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Edital nº 18/2017-CS/DPERO, de 03 de Fevereiro de 2017.


Edital de eleição para formação de lista tríplice de indicação para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia para o biênio 2017-2019.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 104 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e dos artigos 17 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, pela unanimidade dos seus membros, manifestada na 176ª reunião ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2016, conforme registrado no procedimento nº 3001.0114.2017/DPE-RO, RESOLVE DEFLAGRAR processo eleitoral para formação de lista tríplice para o cargo de DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, regulado nos termos que seguem neste edital.

Art. 1º. As inscrições para concorrer à composição da lista tríplice para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado deverão ser realizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral protocolado na Secretaria do Conselho Superior – localizada na Sede da Defensoria Pública em Porto Velho, 4º andar, Sala 09 – no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

§ 1º. Se o prazo estabelecido no caput encerrar-se em dia não útil, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º.O requerimento também poderá ser protocolado por correspondência, via Sedex, para o endereço “Secretaria do Conselho Superior, Rua Padre Chiquinho, 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP 76.801-490” ou ainda pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.

Art. 2º.São elegíveis os membros estáveis da carreira maiores de trinta e cinco anos e não se enquadrem nas situações previstas no parágrafo único deste artigo, permitida uma recondução para o cargo.

Parágrafo único. São inelegíveis os membros da Defensoria pública que tenha se afastado da instituição nos dois anos anteriores à data da eleição ou que tenham sido condenados pela prática de crimes dolosos, por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, ressalvada a hipótese de reabilitação.

Art. 3º. A Comissão Eleitoral providenciará informações sobre o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e examinará as inscrições em até o terceiro dia útil após a finalização do prazo de inscrição, fazendo publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia, a listagem das inscrições deferidas, em ordem alfabética.

Art. 4º.Do indeferimento da inscrição caberá recurso ao Conselho Superior, que deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior até as 13:00 horas do terceiro dia corrido seguinte à publicação, e esta distribuirá o expediente imediatamente na forma do Regimento Interno, divulgando pauta convocatória para o segundo dia útil seguinte ao fim do prazo recursal.

Art. 5°. São eleitores todos os membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, exceto os que estiverem afastados da carreira, inativos ou em gozo de licença para trato de interesses particulares.

Art. 6º.O voto é plurinominal, direto, secreto, pessoal e obrigatório, podendo ser exercido via postal na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, não admitido o voto por procuração ou por portador.

§ 1º. O eleitor poderá votar em até 03 (três) candidatos.

§ 2º. Será nulo o voto e a cédula de votação que:

I – o eleitor tiver assinalado mais de três votos;
II – haja rasura ou qualquer forma de identificação.

Art. 7º.Os votos por correspondência serão recebidos pela Comissão Eleitoral até as 12:00 horas do dia da eleição, os quais deverão ser endereçados à Comissão Eleitoral em dupla carta cerrada, com assinatura do eleitor sobre o envelope exterior, lacrado e de cor opaca – contendo outro envelope com cédula eleitoral devidamente rubricada pelo Presidente da Comissão.

Parágrafo único. Os eleitores deverão remeter votos por correspondência no máximo até o dia 24 de março, via SEDEX.

Art. 8º. Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral um fiscal, integrante da carreira, para acompanhar a votação, a apuração, a proclamação dos eleitos, a organização da lista tríplice e sua entrega ao Conselho Superior, podendo impugnar voto e apresentar recursos ou incidentes.

Art. 9º.O pleito eleitoral será realizado no dia 31 de março de 2017, a partir das 08:00 horas e com encerramento às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho – RO.

§ 1º. No caso de voto pessoal, o eleitor assinará a lista de presença após ser identificado por um membro da Comissão Eleitoral; caso o voto seja realizado via postal, o eleitor deverá assinar e carimbar o envelope externo que carrega o voto.

§ 2º.Será desconsiderado o voto postal eventualmente enviado do eleitor que optar votar pessoalmente, assinando a lista de votantes.

Art. 10.A comissão eleitoral providenciará a impressão de cédulas eleitorais, que conterão o nome de todos os concorrentes, em ordem alfabética, reservado quadro apropriado à esquerda para assinalar o voto, e serão assinadas no verso pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 11. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral observará o seguinte:

I – encerrará a lista de presença, inutilizando os espaços em branco;
II – inutilizará as cédulas eleitorais restantes;
III – declarará a quantidade de votantes (total, presencial e via correspondência);
IV – extrairá os votos via correspondência dos envelopes lacrados e os depositará na urna de votação, adotando o necessário para garantir o sigilo dos votos;
V – extrairá os votos da urna eleitoral, confrontando o número de cédulas eleitorais com o número total de votantes;
VI – contabilizará os votos;
VII – declarará o resultado.

§ 1º.A apuração e seus procedimentos serão anotados em ata da Comissão Eleitoral, que registrará, obrigatoriamente, todas as impugnações e suas decisões ou fatos ocorridos durante a votação e apuração, apondo ao final a assinatura de seus membros e dos fiscais e/ou candidatos presentes.

§ 2º.Toda a apuração será realizada em sessão pública no local de votação.

Art. 12. A lista tríplice será formada pelos três candidatos mais votados, adotando-se como critério de desempate a ordem da antiguidade segundo lista publicada no ano da eleição.

Art. 13. Os incidentes relativos a vícios ou defeitos ocorridos durante o pleito deverão ser imediatamente impugnados perante a Comissão Eleitoral, que os registrará em ata e decidirá logo em seguida; da decisão caberá recurso sem efeito suspensivo, que deverá ser interposto até o encerramento da sessão pública sob pena de preclusão, e será decidido pelo Conselho Superior.

Art. 14. O Conselho Superior se reunirá após o pleito eleitoral, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública em Porto Velho, em sessão pública, cujo único item da pauta será a decisão sobre eventuais recursos e a homologação do resultado final da eleição.

Parágrafo único. A listra tríplice será encaminhada ao Governador do Estado de Rondônia pelo Presidente do Conselho Superior no primeiro dia útil seguinte ao da homolocação do resultado final.

Art. 15. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes Defensores Públicos, aplicado a eles todas as restrições, impedimentos, suspeições e normas de conduta da legislação eleitoral nacional:

a) Presidente: VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
b) Vice-presidente: MORGANA LIGIA BATISTA CARVALHO
c) Secretário: RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
d) 1º suplente: ALESSANDRA MARTINS MILARÉ
e) 2º suplente: DANIEL MENDES CARVALHO

Art. 16. Os debates eleitorais promovidos durante a eleição deverão obedecer a regulamento aprovado pela Comissão Eleitoral.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 18. Das decisões da Comissão Eleitoral, caberá recurso sem efeito suspensivo ao Conselho Superior, que deverá ser interposto até as 13:00 horas do dia útil seguinte na sua Secretaria-Geral – na forma do Regimento Interno –, a qual imediatamente divulgará convocação para sessão extraordinária às 15:00 horas do primeiro dia útil seguinte ao protocolo.

Parágrafo único. Os recursos serão distribuídos imediatamente pela Secretaria-Geral, remetendo-os via e-mail aos Conselheiros Relatores, seguindo a ordem de distribuição do Regimento Interno do Conselho Superior.

Art. 19. A cerimônia de posse será realizada no dia 17 de julho de 2017.

Art. 20. Aplica-se subsidiariamente a esta resolução a legislação eleitoral.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOE nº 24 de 06 de fevereiro de 2017.