09 Maio 2024 às 00:15:26
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Regulamento nº 095/2023-GAB/DPERO, de 27 de Outubro de 2023.


Institui e regulamenta o fluxo de processos judiciais entre o “Cartório Judiciário”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a ASSEJUR e o Gabinete da Defensoria Pública Geral do Estado de Rondônia.

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994, pelo art. 8º, V, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

 

CONSIDERANDO o regulamento n.º 046/2020-GAB/DPERO, de 04 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do fluxo de processos judiciais entre o “Cartório Judiciário”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a ASSEJUR e o Gabinete da Defensoria Pública Geral do Estado de Rondônia;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de controle rigoroso dos prazos processuais atribuídos à Defensoria Pública, bem como as respectivas intimações pessoais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O recebimento de processos judiciais, intimações e pedidos de acompanhamento, independente de ofício, serão remetidos pelo “Cartório Judiciário”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para a caixa de avisos/processos da Assessoria Jurídica – ASSEJUR e ao Gabinete do Defensor Público Geral, por meio do endereço eletrônico gabinete@defensoria.ro.def.br para ciência e manifestação.

 

Art. 2º Após o recebimento, o Cartório cadastrará o processo no Sistema Eletrônica de Informações – SEI, com encaminhamento imediato tanto para a ASSEJUR como para o Gabinete do Defensor Público Geral.

 

Art. 3º Diante da verificação de ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública, o fato deverá ser certificado pelo “Cartório Judiciário”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com imediata comunicação à ASSEJUR, por meio de processo no SEI.

 

Art. 4º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Porto Velho, na data da assinatura eletrônica.

 

MARCUS EDSON DE LIMA

Subdefensor Público-Geral do Estado