Ata da 281ª (ducentésima octogésima primeira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 01/12/2023.Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e três, às 12:08 horas, na sala de reuniões do edifício-sede da Defensoria Pública do Estado, em Porto Velho, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, HANS LUCAS IMMICH; a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (ausente justificadamente); o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES (ausente justificadamente); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (videoconferência); a Conselheira Eleita, Defensora Pública de nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO (ausente justificadamente); o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1, EDUARDO GUIMARÃES BORGES; a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO (ausente justificadamente), representante da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia; a Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, AMANDA MICHALSKI DA SILVA (ausente justificadamente). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de6 (seis) conselheiros(as) votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos; Item 01: Processonº 3001.108927.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Acrescentar a seção “da carga horária do estágio e das compensações” no Capítulo IV, renumerar as seções e artigos subsequentes e outras alterações complementares da Resolução nº 83/2019/CSDPE-RO de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Defensoria Pública Geral – Relator(a): Eduardo Guimarães Borges; Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): sem verificações; II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): Sem inscritos para o momento aberto. Item 01: Processo nº 3001.108927.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Acrescentar a seção “da carga horária do estágio e das compensações” no Capítulo IV, renumerar as seções e artigos subsequentes e outras alterações complementares da Resolução nº 83/2019/CSDPE-RO de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Defensoria Pública Geral – Relator(a): Eduardo Guimarães Borges; O relator destacou que a proposta atual tem como objetivo regular a utilização do banco de horas e compensação de horas para os estagiários, além de incorporar detalhes sobre as responsabilidades, obrigações e restrições, excluindo limitações não contempladas na Lei Federal n° 11.788/2008. Ademais, apresentou as diretrizes estruturadas para a compensação e aplicação do banco de horas, exemplificando a restrição da carga horária semanal para estagiários de graduação em 25 horas, distribuídas ao longo de 5 horas diárias, e para estagiários de pós-graduação em 30 horas semanais, divididas em 6 horas diárias. Também abordou a possibilidade excepcional de acrescentar uma hora diária ao banco de horas, a ser utilizada até o mês subsequente. Por fim, reconheceu que esta resolução está alinhada com as disposições da lei federal que regula o assunto, razão pela qual encaminhou seu voto pela aprovação completa da proposta, oportunidade em que o colegiado a aprovou à unanimidade. Encerrada a votação, o Presidente do Conselho Superior, Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, elogiou a atuação da Dra. Rithyelle Medeiros, enquanto Diretora de Gestão Estratégica, pelo seu empenho, esmero e cuidado na elaboração da proposta. Nada mais. Finalizada a reunião às 12h30m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 1° de dezembro de 2023.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral
MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral
HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral
RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3
LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3
EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 1
Publicado no DOEDPE-RO nº 1108 de 05 de dezembro de 2023. Página: 08.