09 Maio 2024 às 07:16:18
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Ata da 281ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 281ª (ducentésima octogésima primeira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 01/12/2023.Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e três, às 12:08 horas, na sala de reuniões do edifício-sede da Defensoria Pública do Estado, em Porto Velho, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, HANS LUCAS IMMICH; a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (ausente justificadamente); o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES (ausente justificadamente); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (videoconferência); a Conselheira Eleita, Defensora Pública de nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO (ausente justificadamente); o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1, EDUARDO GUIMARÃES BORGES; a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO (ausente justificadamente), representante da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia; a Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, AMANDA MICHALSKI DA SILVA (ausente justificadamente). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de6 (seis) conselheiros(as) votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos; Item 01: Processonº 3001.108927.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Acrescentar a seção “da carga horária do estágio e das compensações” no Capítulo IV, renumerar as seções e artigos subsequentes e outras alterações complementares da Resolução nº 83/2019/CSDPE-RO de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Defensoria Pública Geral – Relator(a): Eduardo Guimarães Borges; Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): sem verificações; II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): Sem inscritos para o momento aberto. Item 01: Processo nº 3001.108927.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Acrescentar a seção “da carga horária do estágio e das compensações” no Capítulo IV, renumerar as seções e artigos subsequentes e outras alterações complementares da Resolução nº 83/2019/CSDPE-RO de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Defensoria Pública Geral – Relator(a): Eduardo Guimarães Borges; O relator destacou que a proposta atual tem como objetivo regular a utilização do banco de horas e compensação de horas para os estagiários, além de incorporar detalhes sobre as responsabilidades, obrigações e restrições, excluindo limitações não contempladas na Lei Federal n° 11.788/2008. Ademais, apresentou as diretrizes estruturadas para a compensação e aplicação do banco de horas, exemplificando a restrição da carga horária semanal para estagiários de graduação em 25 horas, distribuídas ao longo de 5 horas diárias, e para estagiários de pós-graduação em 30 horas semanais, divididas em 6 horas diárias. Também abordou a possibilidade excepcional de acrescentar uma hora diária ao banco de horas, a ser utilizada até o mês subsequente. Por fim, reconheceu que esta resolução está alinhada com as disposições da lei federal que regula o assunto, razão pela qual encaminhou seu voto pela aprovação completa da proposta, oportunidade em que o colegiado a aprovou à unanimidade. Encerrada a votação, o Presidente do Conselho Superior, Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, elogiou a atuação da Dra. Rithyelle Medeiros, enquanto Diretora de Gestão Estratégica, pelo seu empenho, esmero e cuidado na elaboração da proposta. Nada mais. Finalizada a reunião às 12h30m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 1° de dezembro de 2023.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 1

Publicado no DOEDPE-RO nº 1108 de 05 de dezembro de 2023. Página: 08.