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Resolução nº 56/2017-CS/DPERO, de 08 de Maio de 2017.


Altera a resolução n.º 13 - CSDPERO, de 23 de dezembro de 2013, a qual regulamenta as férias dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do art. 16, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 181ª reunião, realizada em 08 de maio de 2017, registrada no procedimento nº 3001-0573.2017/DPE-RO:

RESOLVE:

Art. 1º. A resolução n.º 13, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[NR] Art. 3º. É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço manifestada por escrito pelo chefe imediato, sujeito a autorização do Defensor Público-Geral, e por no máximo por dois períodos.

[ND] Art. 3º-A. Diante da concordância da chefia imediata, fica permitido o fracionamento das férias dos servidores efetivos ou comissionados, desde que respeitado o período de gozo mínimo de 15 dias e os prazos de antecedência fixados nessa resolução.

[NR] Art. 12. ...................

[NR] §1º. Aplicam-se aos servidores as disposições da resolução nº 24, de 07 de novembro de 2017, não contrárias a disposições especiais desta resolução, em especial os prazos estabelecidos no art. 6º-A daquela.

................................

Art. 2º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável exclusivamente aos gozos de férias realizados a partir de janeiro do ano 2018.

Art. 3º.Revogam-se todas as disposições em contrário.

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Subdefensor Público-Geral do Estado
Presidente em exercício do CSDPE-RO 

Publicado no DOE nº 87 de 11 de maio de 2017.