Altera Provimento n. 3/2024/CG/DPERO.
O CORREGEDOR-GERAL e o CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n. 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n. 1.560/2023/DPG/DPERO, de 7 de agosto de 2023, publicada no DOE-DPERO n. 1.031, de 7 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de múltiplas portas de acesso aos serviços de assistência jurídica integral e gratuita prestados pela Defensoria Pública de Rondônia, com vistas a democratizar e facilitar a comunicação para os assistidos, especialmente aos rondonienses que residam fora do Estado de Rondônia;
RESOLVEM:
Art. 1º. ALTERAR o art. 2º, § 1º, do Provimento 003/2024-CG/DPERO, de 22 de Fevereiro de 2024, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"[...]
Art. 2º. [...]
§1º.O atendimento remoto se dará pelo link www.defensoria.ro.def.br/dpeintegrada, pelo preenchimento do formulário disponível no link www.defensoria.ro.def.br/formulariodpeintegrada ou através do e-mail dpeintegrada@defensoria.ro.def.br.
[...] [NR]"
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2024.
HANS LUCAS IMMICH
Corregedor-Geral
RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Corregedor Auxiliar