09 Maio 2024 às 13:14:25
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Portaria nº 168/2024-CG/DPERO, de 28 de Fevereiro de 2024.


O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1560/2023/DPG/DPERO, de 7 de agosto de 2023, publicada no DOE-DPERO n.º 1031, de 7 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos itens 2.2 e 2.3 do Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Rondônia e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o Ministério Público de Contas de Rondônia, o Ministério Público do Estado de Rondônia, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, a Controladoria Geral do Estado de Rondônia e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão de Rondônia, no ano de 2021;

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria-Geral para designar substitutos(as) em caso de eventual vacância, ausência ou impedimento do(a) titular dos órgãos de atuação, nos termos do Título C, inciso III, da Resolução n.º 3/2013-CS/DPERO;

CONSIDERANDO a instituição da licença compensatória por exercício cumulativo, nos termos do art. 20-A da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, acrescentado pela Lei Complementar Estadual n.º 1.003/2018;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n.º 113/2023-CS/DPERO, que regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo;

RESOLVE:

Art. 1.º DESIGNAR as Defensoras Públicas e os Defensores Públicos relacionados para responderem, em exercício cumulativo de atribuições, pelos órgãos de atuação, conforme tabela abaixo:

 

Órgão Cumulado

Defensor(a) Público(a)

Órgão Originário

Tipo

Prazo

12ª DPE-PVH

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO

11ª DPE-PVH

Responder

1 a 31 de março de 2024

15ª DPE-PVH

DANIEL MENDES CARVALHO

14ª DPE-PVH

Responder

7 e 8 de março de 2024

8 de março de 2024 (Alterado pela Portaria nº 207/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024)

16ª DPE-PVH - 1ª Titularidade

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO

16ª DPE-PVH - 2ª Titularidade

Responder

1 a 31 de março de 2024 

25ª DPE-PVH - 3ª Titularidade

MARIA CECÍLIA SCHMIDT

25ª DPE-PVH - 1ª Titularidade

Responder

1 a 31 de março de 2024

26ª DPE-PVH - 2ª Titularidade

EDUARDO WEYMAR

18ª DPE-PVH

Responder

1 a 31 de março de 2024

30ª DPE-PVH - 4ª Titularidade

RICARDO DE CARVALHO

30ª DPE-PVH - 2ª Titularidade

Responder

1 a 31 de março de 2024

31ª DPE-PVH - 3ª Titularidade

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL

20ª DPE-PVH

Responder

1 a 31 de março de 2024

3ª DPSE-GUA

FABRÍCIO AIRES SANTOS SILVA

1ª DPSE-GUA

Responder

1 a 31 de março de 2024

4ª DPSE-ARQ - 2ª Titularidade

LETÍCIA DE CARVALHO PONTES

5ª DPSE-ARQ

Responder

1 a 15 de março de 2024

GILBERTO LEITE CAMPELO

3ª DPSE-ARQ

Responder

16 a 31 de março de 2024

5ª DPSE-ARQ

DENISE LUCI CASTANHEIRA

9ª DPE-PVH - 1ª Titularidade

Responder

18 a 27 de março de 2024

2ª DPSE-BUR

LAURA PETRY MATTOS

1ª DPSE-BUR

Responder

1 a 31 de março de 2024

1ª DPSE-JAR

PEDRO CESAR VIEIRA CAMILLO

23ª DPE-PVH

Responder

18 de março de 2024

1ª DPSE-JAR(Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024)

MARIANA GURGEL MEDEIROS (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024)

3ª DPE-CAC - 1ª Titularidade (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024)

Responder (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024)

25 a 27 de março de 2024 (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024)

2ª DPSE-JAR - 2ª Titularidade

DANILLA NEVES PORTO

1ª DPSE-JAR

Responder

1 a 31 de março de 2024

1ª DPE-JPN

LUCIANA CÂMARA SOARES

5ª DPE-JPN

Responder

25 a 27 de março de 2024

2ª DPE-JPN

GUSTAVO SALDANHA GONTIJO BARBOSA

4ª DPE-JPN

Responder

1 a 31 de março de 2024

7ª DPE-JPN - 2ª Titularidade

RAFAELA RODRIGUES SANTOS FEITOSA DE ALENCAR    

1ª DPE-JPN

Responder

1 a 31 de março de 2024

DPE-ALV

JAMYLE REZENDE GONZALEZ DO VALLE BARBOSA

2ª DSPE-PBN

Responder

18 a 27 de março de 2024

1ª DPSE-OPO

BRUNO DIGIOVANNI LINS CAJAZEIRA DE MACEDO CAMPOS

2ª DPSE-OPO - 1ª Titularidade

Responder

1 a 8 de março de 2024

2ª DPSE-OPO - 2ª Titularidade

ALDO LINHARES ALMEIDA

1ª DPSE-OPO

Responder

11 a 31 de março de 2024

DPE-SFG

LUANA GEORGIA LOPES COSTA

DPE-NBO

Responder

18 a 27 de março de 2024

DPE-COS

JAMYLE REZENDE GONZALEZ DO VALLE BARBOSA

2ª DPE-PBN

Responder

15 a 18 de março de 2024

DPE-NBO

PEDRO CÉSAR VIEIRA CAMILLO

23ª DPE-PVH

Responder

1 a 11 de março de 2024

4ª DPSE-CAC - 1ª Titularidade(Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024)

ANDRÉ HENRIQUE PINTO MARQUES CARACAS (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024)

1ª DPSE-PME (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024)

Responder (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024)

20 a 27 de março de 2024 (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024)

4ª DPSE-CAC - 2ª Titularidade

LUCIANO AQUINO RODRIGUES

DPE-SMG

Responder

1 a 15 de março de 2024

    KESIA GONCALVES DE ABRANTES NEIVA

9ª DPE-PVH - 2ª Titularidade

Responder

16 a 31 de março de 2024

5ª DPSE-CAC

GEONES MIGUEL LEDESMA PEIXOTO

1ª DPSE-CAC

Responder

1 a 31 de março de 2024

5ª DPSE-CAC

(Revogado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024)

JAMILE CONDI BREVIGLIERI

(Revogado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024)

3ª DPSE-CAC - 2ª Titularidade

(Revogado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024)

Responder

(Revogado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024)

1 a 31 de março de 2024

(Revogado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024)

1ª DPSE-ESP

LUCAS MARCEL PEREIRA MATIAS

2ª DPSE-ESP

Responder

11 a 31 de março de 2024

1ª DPSE-ESP

JAMYLE REZENDE GONZALEZ DO VALLE BARBOSA

2ª DPSE-PBN

Responder

1 a 8 de março de 2024

2ª DPSE-ESP

FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES

1ª DPSE-PBN

Responder

1 a 8 de março de 2024

DPE-AFL

DAVID RAMALHO HERCULANO BANDEIRA

DPE-SFG

Responder

1 de março de 2024 

1ª DPSE-RDM - 2ª Titularidade

JEAN CARLO LEANDRUS RIBEIRO

DPE-SLO

Responder

1 a 31 de março de 2024

2ª DPSE-RDM - 2ª Titularidade

EDER MAIFREDE CAMPANHA

2ª DPSE-RDM - 1ª Titularidade

Responder

1 a 31 de março de 2024

4ª DPSE-VIL - 1ª Titularidade

JONATHAN ALVES DE OLIVEIRA

DPE-ALV

Responder

1 a 4 de março de 2024

4ª DPSE-VIL - 2ª Titularidade

FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS

GEORGE BARRETO FILHO (Alterado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024)

5ª DPE-PVH

2ª DPSE-VIL (Alterado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024)

Responder

1 a 31 de março de 2024

1ª DSPE-CER

DAVID RAMALHO HERCULANO BANDEIRA

DPE-SFG

Responder

1 a 7 de março de 2024

2ª DPSE-CER

BRUNA CAMILA STRALIOTE PEREIRA

1ª DPSE-CER

Responder

8 a 31 de março de 2024

2ª DPSE-CER

    ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR

9ª DPE-PVH - 3ª Titularidade

Responder

1 a 7 de março de 2024 

2ª DSPE-COL

BRUNA GROBBERIO TRANCOSO

1ª DPSE-COL

Responder

1 a 31 de março de 2024

 

Art. 2.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, pelo período de 1 a 31 de março de 2024, o Defensor Público BRUNO ROSA BALBÉ para responder perante a "DPE-IMPEDIMENTOS", responsável pelas assinaturas das petições de todo Estado de Rondônia exclusivamente nos casos em que o titular e/ou o substituto automático estiverem impedidos de atuar.

Parágrafo único. Fica a equipe do núcleo que recepcionou o(a) assistido(a) responsável pelo atendimento, que, após a elaboração da minuta, encaminhará o impedimento e a petição via Sistema SOLAR para a unidade "DPE-IMPEDIMENTOS".

Art. 3.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, pelo período de 1 a 31 de março de 2024, o Defensor Público JOÃO VERDE NAVARRO FRANCA PEREIRA para responder perante a "DPE-INTEGRADA", responsável pela assistência jurídica remota aos(às) assistidos(as) que residam em Estado da Federação diverso e possuam demandas de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do  Provimento CG n.º 3/2024/CG/DPERO, de 22 de fevereiro de 2024.

Art. 4.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, pelo período de 1 a 31 de março de 2024, o Defensor Público SERGIO MUNIZ NEVES para responder perante a "DPE-JR DIGITAL", responsável pelo atendimento de assistidos(as) que participem de conciliações realizadas durante as operações da Justiça Rápida Digital do Tribunal de Justiça em todo o Estado de Rondônia, nos termos do Provimento CG n.º 5/2024/CG/DPERO, de 22 de fevereiro de 2024.

Art. 5.º Em atenção ao Termo de Ajustamento de Gestão retrocitado, dê-se ciência do presente ato ao Defensor Público-Geral para conhecimento das designações. 

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Corregedor-Geral