O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1560/2023/DPG/DPERO, de 7 de agosto de 2023, publicada no DOE-DPERO n.º 1031, de 7 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos itens 2.2 e 2.3 do Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Rondônia e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o Ministério Público de Contas de Rondônia, o Ministério Público do Estado de Rondônia, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, a Controladoria Geral do Estado de Rondônia e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão de Rondônia, no ano de 2021;
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria-Geral para designar substitutos(as) em caso de eventual vacância, ausência ou impedimento do(a) titular dos órgãos de atuação, nos termos do Título C, inciso III, da Resolução n.º 3/2013-CS/DPERO;
CONSIDERANDO a instituição da licença compensatória por exercício cumulativo, nos termos do art. 20-A da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, acrescentado pela Lei Complementar Estadual n.º 1.003/2018;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n.º 113/2023-CS/DPERO, que regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo;
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR as Defensoras Públicas e os Defensores Públicos relacionados para responderem, em exercício cumulativo de atribuições, pelos órgãos de atuação, conforme tabela abaixo:
Órgão Cumulado | Defensor(a) Público(a) | Órgão Originário | Tipo | Prazo |
12ª DPE-PVH | RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO | 11ª DPE-PVH | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
15ª DPE-PVH | DANIEL MENDES CARVALHO | 14ª DPE-PVH | Responder | 7 e 8 de março de 2024 8 de março de 2024 (Alterado pela Portaria nº 207/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024) |
16ª DPE-PVH - 1ª Titularidade | LEONARDO WERNECK DE CARVALHO | 16ª DPE-PVH - 2ª Titularidade | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
25ª DPE-PVH - 3ª Titularidade | MARIA CECÍLIA SCHMIDT | 25ª DPE-PVH - 1ª Titularidade | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
26ª DPE-PVH - 2ª Titularidade | EDUARDO WEYMAR | 18ª DPE-PVH | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
30ª DPE-PVH - 4ª Titularidade | RICARDO DE CARVALHO | 30ª DPE-PVH - 2ª Titularidade | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
31ª DPE-PVH - 3ª Titularidade | LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL | 20ª DPE-PVH | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
3ª DPSE-GUA | FABRÍCIO AIRES SANTOS SILVA | 1ª DPSE-GUA | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
4ª DPSE-ARQ - 2ª Titularidade | LETÍCIA DE CARVALHO PONTES | 5ª DPSE-ARQ | Responder | 1 a 15 de março de 2024 |
GILBERTO LEITE CAMPELO | 3ª DPSE-ARQ | Responder | 16 a 31 de março de 2024 | |
5ª DPSE-ARQ | DENISE LUCI CASTANHEIRA | 9ª DPE-PVH - 1ª Titularidade | Responder | 18 a 27 de março de 2024 |
2ª DPSE-BUR | LAURA PETRY MATTOS | 1ª DPSE-BUR | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
1ª DPSE-JAR | PEDRO CESAR VIEIRA CAMILLO | 23ª DPE-PVH | Responder | 18 de março de 2024 |
1ª DPSE-JAR(Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024) | MARIANA GURGEL MEDEIROS (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024) | 3ª DPE-CAC - 1ª Titularidade (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024) | Responder (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024) | 25 a 27 de março de 2024 (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024) |
2ª DPSE-JAR - 2ª Titularidade | DANILLA NEVES PORTO | 1ª DPSE-JAR | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
1ª DPE-JPN | LUCIANA CÂMARA SOARES | 5ª DPE-JPN | Responder | 25 a 27 de março de 2024 |
2ª DPE-JPN | GUSTAVO SALDANHA GONTIJO BARBOSA | 4ª DPE-JPN | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
7ª DPE-JPN - 2ª Titularidade | RAFAELA RODRIGUES SANTOS FEITOSA DE ALENCAR | 1ª DPE-JPN | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
DPE-ALV | JAMYLE REZENDE GONZALEZ DO VALLE BARBOSA | 2ª DSPE-PBN | Responder | 18 a 27 de março de 2024 |
1ª DPSE-OPO | BRUNO DIGIOVANNI LINS CAJAZEIRA DE MACEDO CAMPOS | 2ª DPSE-OPO - 1ª Titularidade | Responder | 1 a 8 de março de 2024 |
2ª DPSE-OPO - 2ª Titularidade | ALDO LINHARES ALMEIDA | 1ª DPSE-OPO | Responder | 11 a 31 de março de 2024 |
DPE-SFG | LUANA GEORGIA LOPES COSTA | DPE-NBO | Responder | 18 a 27 de março de 2024 |
DPE-COS | JAMYLE REZENDE GONZALEZ DO VALLE BARBOSA | 2ª DPE-PBN | Responder | 15 a 18 de março de 2024 |
DPE-NBO | PEDRO CÉSAR VIEIRA CAMILLO | 23ª DPE-PVH | Responder | 1 a 11 de março de 2024 |
4ª DPSE-CAC - 1ª Titularidade(Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024) | ANDRÉ HENRIQUE PINTO MARQUES CARACAS (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024) | 1ª DPSE-PME (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024) | Responder (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024) | 20 a 27 de março de 2024 (Incluído pela Portaria nº 220/2024/DPERO-CG-GAB, de 08 de março de 2024) |
4ª DPSE-CAC - 2ª Titularidade | LUCIANO AQUINO RODRIGUES | DPE-SMG | Responder | 1 a 15 de março de 2024 |
KESIA GONCALVES DE ABRANTES NEIVA | 9ª DPE-PVH - 2ª Titularidade | Responder | 16 a 31 de março de 2024 | |
5ª DPSE-CAC | GEONES MIGUEL LEDESMA PEIXOTO | 1ª DPSE-CAC | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
5ª DPSE-CAC (Revogado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024) | JAMILE CONDI BREVIGLIERI (Revogado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024) | 3ª DPSE-CAC - 2ª Titularidade (Revogado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024) | Responder (Revogado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024) | 1 a 31 de março de 2024 (Revogado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024) |
1ª DPSE-ESP | LUCAS MARCEL PEREIRA MATIAS | 2ª DPSE-ESP | Responder | 11 a 31 de março de 2024 |
1ª DPSE-ESP | JAMYLE REZENDE GONZALEZ DO VALLE BARBOSA | 2ª DPSE-PBN | Responder | 1 a 8 de março de 2024 |
2ª DPSE-ESP | FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES | 1ª DPSE-PBN | Responder | 1 a 8 de março de 2024 |
DPE-AFL | DAVID RAMALHO HERCULANO BANDEIRA | DPE-SFG | Responder | 1 de março de 2024 |
1ª DPSE-RDM - 2ª Titularidade | JEAN CARLO LEANDRUS RIBEIRO | DPE-SLO | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
2ª DPSE-RDM - 2ª Titularidade | EDER MAIFREDE CAMPANHA | 2ª DPSE-RDM - 1ª Titularidade | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
4ª DPSE-VIL - 1ª Titularidade | JONATHAN ALVES DE OLIVEIRA | DPE-ALV | Responder | 1 a 4 de março de 2024 |
4ª DPSE-VIL - 2ª Titularidade | FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS GEORGE BARRETO FILHO (Alterado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024) | 5ª DPE-PVH 2ª DPSE-VIL (Alterado pela Portaria nº 191/2024/DPERO-CG-GAB, de 29 de fevereiro de 2024) | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
1ª DSPE-CER | DAVID RAMALHO HERCULANO BANDEIRA | DPE-SFG | Responder | 1 a 7 de março de 2024 |
2ª DPSE-CER | BRUNA CAMILA STRALIOTE PEREIRA | 1ª DPSE-CER | Responder | 8 a 31 de março de 2024 |
2ª DPSE-CER | ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR | 9ª DPE-PVH - 3ª Titularidade | Responder | 1 a 7 de março de 2024 |
2ª DSPE-COL | BRUNA GROBBERIO TRANCOSO | 1ª DPSE-COL | Responder | 1 a 31 de março de 2024 |
Art. 2.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, pelo período de 1 a 31 de março de 2024, o Defensor Público BRUNO ROSA BALBÉ para responder perante a "DPE-IMPEDIMENTOS", responsável pelas assinaturas das petições de todo Estado de Rondônia exclusivamente nos casos em que o titular e/ou o substituto automático estiverem impedidos de atuar.
Parágrafo único. Fica a equipe do núcleo que recepcionou o(a) assistido(a) responsável pelo atendimento, que, após a elaboração da minuta, encaminhará o impedimento e a petição via Sistema SOLAR para a unidade "DPE-IMPEDIMENTOS".
Art. 3.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, pelo período de 1 a 31 de março de 2024, o Defensor Público JOÃO VERDE NAVARRO FRANCA PEREIRA para responder perante a "DPE-INTEGRADA", responsável pela assistência jurídica remota aos(às) assistidos(as) que residam em Estado da Federação diverso e possuam demandas de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do Provimento CG n.º 3/2024/CG/DPERO, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 4.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, pelo período de 1 a 31 de março de 2024, o Defensor Público SERGIO MUNIZ NEVES para responder perante a "DPE-JR DIGITAL", responsável pelo atendimento de assistidos(as) que participem de conciliações realizadas durante as operações da Justiça Rápida Digital do Tribunal de Justiça em todo o Estado de Rondônia, nos termos do Provimento CG n.º 5/2024/CG/DPERO, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 5.º Em atenção ao Termo de Ajustamento de Gestão retrocitado, dê-se ciência do presente ato ao Defensor Público-Geral para conhecimento das designações.
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Corregedor-Geral