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Resolução nº 26/2015-CS/DPERO, de 06 de Fevereiro de 2015.


Altera o Regulamento do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, aprovado pela resolução nº 10/2013 - CSDPE-RO.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no exercício de suas atribuições legais, especialmente o disposto nos artigos 10, caput, 16, inciso IV e 37, § 5º, todos da Lei Complementar Estadual n° 117, de 04 de novembro de 1994,

Considerando os termos da decisão do Colegiado tomada por unanimidade dos presentes na Reunião nº 142 – CSDPE-RO (ata publicada no DOE nº 2638, de 09.02.2015) em apreciação ao procedimento nº 3001-856/2014/DPE-RO,             

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o art. 13 do Regulamento do Estágio Probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para incluir o item “a-1”, com a seguinte redação: “a-1) ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Art. 4°, II e III, da LC n.80/94) - Atua em alguma forma de atividade extrajudicial? Qual? Comentários/Observações”.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Registre-se. Publique-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

Publicado no DOE-RO n.º 2643, de 19.02.2015.