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Edital nº 23/2017-CS/DPERO, de 12 de Julho de 2017.


Edital de chamada interna para concorrência de bolsa de estudos em Curso de Mestrado em Ciência Jurídica.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e na Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, RESOLVE TORNAR PÚBLICAchamada interna para concorrer a bolsa de estudos de Curso de Mestrado em Ciência Jurídica.

CONSIDERANDOas tratativas para formalização de convênio para oferecimento de Curso de Mestrado em Ciência Jurídica da Univali, ofertado através do Mestrado Interinstitucional – MINTER, em parceria com a Faculdade Católica de Rondônia, com opção de dupla titulação através da Universidade de Alicante (outras informações que já existirem disponíveis sobre o curso poderão ser obtidas com o Centro de Estudos da Defensoria Pública e serão circuladas internamente).

Art. 1º. A Defensoria Pública do Estado de Rondônia arcará com 75% (setenta e cinco por cento) do valor da mensalidade de R$ 3.280,00 (três mil, duzentos e oitenta reais), que será atualizado nos anos de 2018 e 2019, para até 10 (dez) membros aprovados em processo seletivo promovido pela própria instituição de ensino superior; despesas adicionais de qualquer natureza e o restante do valor da mensalidade serão arcados integralmente pelo interessado. Não serão custeadas diárias ou despesas de transporte ou inscrição eventualmente necessárias para a continuidade do programa.

§ 1º. Em caso de aprovação de mais de dez membros no programa, serão contemplados os dez melhores colocados no processo seletivo.

§ 2º.  Após classificação, a concessão da bolsa de que trata este edital será condicionada à aceitação do termo de adesão e de responsabilidade a ser firmado com a Defensoria Pública, em que serão previstos os requisitos e responsabilidades pelo membro contemplado.

§ 3º.Em caso de opção pela dupla titulação – ou de frequência de curso no exterior ou em outro Estado da federação que importe afastamento de longa duração das funções na atividade-fim da instituição –, o afastamento obedecerá ao disposto na resolução nº 27/2015 – CSDPERO.

Art. 2º. Deverá restituir à Defensoria Pública o valor integral arcado pela instituição o membro contemplado que: desistir ou for excluído do programa por qualquer motivo antes do seu encerramento, não concluir o programa – inclusive com a defesa de dissertação ou tese – ou for desvinculado da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia nos três anos posteriores ao recebimento do título por exoneração, vacância ou demissão.

Art. 3º.Concorrerão à bolsa oferecida neste edital somente os Defensores Públicos do Estado de Rondônia, de qualquer classe, estáveis ou não na carreira, que manifestarem interesse no prazo de 10 dias a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, mediante protocolo de requerimento no Centro de Estudos da instituição em expediente regular ou através do e-mail centrodeestudos@defensoria.ro.def.br.

Art. 4º.A eficácia do presente edital fica condicionada à formalização de convênio com a Universidade do Vale do Itajaí – Univali, em parceria com a Faculdade Católica de Rondônia – FCR, sendo este vinculativo a todos os participantes do programa.

Art. 5º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior