26 Abril 2024 às 07:31:28
print

Resolução nº 61/2017-CS/DPERO, de 22 de Setembro de 2017.


Altera a resolução nº 18, de 01 de agosto de 2014, que dispõe sobre o período de recesso judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual 117/94, pela unanimidade dos seus conselheiros, manifestada na sua 188ª reunião, realizada em 18 de setembro de 2017, conforme registrado no procedimento nº 3001.0720.2017/DPE-RO:

RESOLVE:

DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DOS SERVIDORES

Art. 1º. Fica instituído o regime especial de atendimento da Defensoria Pública de Rondônia durante o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano.

§1º. Durante os dias úteis do referido período, as unidades administrativas da Defensoria Pública funcionarão em regime de trabalho diferenciado.

§2º. Será atribuição dos Coordenadores dos Núcleos da Capital e dos Núcleos das Defensorias Públicas do interior do Estado encaminharem diretamente à Divisão de Recursos Humanos a escala de servidores que deverá conter o mínimo necessário para a manutenção do serviço público.

§3º. O expediente em período de recesso judiciário não atribui vantagem pecuniária de qualquer natureza aos servidores escalados para esse fim.

§4º. Considera-se como exercício de atividade especial a atuação exercida nos termos desta resolução, aplicando-se o disposto no artigo 1º, parágrafo único, e art. 3º, II ambos da Resolução nº 113/2023-CS/DPERO, de 21 de março de 2023, aos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. [NR]. (Acrescentado pela Resolução nº 129/2024-CSDPE-RO)

DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DOS DEFENSORES PÚBLICOS

Art. 2º. Durante o período de regime especial de trabalho, devem permanecer em atividade-fim, somente os membros constantes na escala estabelecida pela Corregedoria-Geral da Instituição.

Parágrafo único.A Corregedoria-Geral organizará a escala de Defensores Públicos que atuarão no período de regime especial de trabalho, seguindo os critérios estabelecidos por esta Resolução.

Art. 3º. A quantidade de membros que atuarão no regime especial de trabalho do Primeiro Núcleo Regional, compreendido por Porto Velho e Guajará-mirim, se dará por área, sendo, preferencialmente, 3 (três) Defensores Públicos para a área Cível, 2 (dois) para o criminal e 1 (um) para os Juizados da Infância e Juventude.

§1º. O quantitativo discriminado no caput deste artigo, bem como a distribuição por área de atuação, poderão ser alterados, se necessário, a critério da conveniência e oportunidade da Corregedoria-Geral.

§2º. A quantidade de membros que atuarão no regime especial de trabalho das Comarcas do interior serão de, no máximo, 2 (dois) por Núcleo Regional, conforme anexo I, sendo 1 (um) para o período de 20 a 28 de dezembro e 1(um) para o período de 29 de dezembro a 06 de janeiro.

DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DOS MEMBROS

Art. 4º. Será oportunizado, mediante expedição de edital pela Corregedoria-Geral, a qualquer Defensor Público voluntariar-se para atuação durante o regime especial de trabalho.

§1º. O edital será publicado, preferencialmente, até o final de agosto de cada ano, no Diário Oficial.

§2º. O Defensor Público poderá se voluntariar:

I – Para o período de 20 a 28 de dezembro, ou;

II – Para o período de 29 de dezembro a 06 de janeiro,

§3º. Os voluntários terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital para realizarem as inscrições, que deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, por meio físico, mediante protocolo no setor, ou por meio eletrônico, no endereço institucional corregedoria@defensoria.ro.def.br, nos moldes do Anexo II.

§4º. As escolhas dos voluntários inscritos serão realizadas através do sorteio de duas listas, sendo uma para os que optaram se inscrever para o 1º período e outra para os que optaram pelo 2º período.

DO SORTEIO

Art. 5º. O sorteio será realizado após o término do prazo de inscrições constantes no §3º do artigo anterior.

§1º. Será informado o dia, local e hora do sorteio para todos os Defensores Públicos inscritos, por meio de e-mail institucional do membro.

§2º. Para o primeiro Núcleo Regional, serão sorteados, primeiro, 6 (seis) defensores Públicos para atuação no 1º Período, e, após, 6 (seis) defensores para atuação no 2º Período, seguindo a ordem de área de atuação a que se refere o artigo 3º desta Resolução, de forma sucessiva.

§3º. Os Defensores que não tenham atuado no regime especial de atendimento do ano anterior gozarão de prioridade frente aos que tenham participado no ano imediatamente antecedente.

§4º. Para os demais Núcleos Regionais, serão sorteados 1 (um) Defensor Público para o 1º período e 1(um) para o 2º período.

Art. 6º. Caso não haja defensores públicos voluntários em número suficiente ou em caso de eventual licença médica, o Corregedor-Geral consultará os membros que eventualmente tenham se inscrito para manifestar interesse em suprir as demandas, obedecendo ao critério de antiguidade.

Parágrafo único. Os Defensores Públicos convocados que eventualmente ingressarem em gozo de licença médica ou apresentarem impedimento ulterior farão jus tão somente às folgas compensatórias que correspondam aos dias de efetivo trabalho.

Art. 7º. Na hipótese de não haver interessados voluntários suficientes para atuar no regime especial de trabalho e nem nos previamente consultados, nos termos do artigo anterior, a Corregedoria-Geral convocará compulsoriamente os membros, observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo de cada Regional, ressalvados aqueles que estiverem em gozo de licenças, férias regulamentares, folgas compensatórias ou outro afastamento legal, sendo que aqueles que forem convocados compulsoriamente em um ano não o serão no ano seguinte.

Art. 8º. Aplicam-se aos defensores públicos do interior os mesmos critérios estabelecidos nos artigos 6º e 7º da presente Resolução.

DA ESCALA DE PLANTÃO PARA O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO.

Art. 9º. Nos dias de regime especial de trabalho, inclusive no período noturno e nos dias em que não houver expediente, haverá atendimento em escala de plantão sempre que não estiver havendo atendimento regular nos núcleos.

Parágrafo único. O Corregedor-Geral elaborará escala de plantão especial para o regime diferenciado de trabalho, convocando exclusivamente os defensores públicos já escalados para trabalhar no expediente regular nesse mesmo período.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.Os voluntários sorteados poderão permutar entre si tanto a área de atuação, como o período do recesso, desde que haja anuência da Corregedoria-Geral.

Art. 11. Em até 05 (cinco) dias úteis após o fim do recesso, os membros que atuaram no período forense, deverão encaminhar relatório circunstanciado apontando o quantitativo de demandas por área de atuação, incluindo as atividades realizadas no plantão, bem como as providências tomadas, para o e-mail institucional da Corregedoria, para fins de subsidiar a avaliação progressiva dos trabalhos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em recesso e plantões forenses.

Art. 12. Aos membros da Defensoria Pública escalados para atender o expediente regular durante o regime especial de trabalho é assegurado o direito à compensação dos dias correspondente para gozo individual, em data ajustada com o Corregedor-Geral, respeitado o interesse da Administração Pública e mediante requerimento ao Defensor Público-Geral.

Art. 12. Aos membros, membras, servidores e servidoras da Defensoria Pública escalados para atender o expediente regular durante o regime especial de trabalho é assegurado o direito à compensação dos dias correspondente para gozo individual, em data ajustada com o Corregedor-Geral, respeitado o interesse da Administração Pública e mediante requerimento ao Defensor Público-Geral. (Redação dada pela Resolução nº 108 de 01 de julho de 2022 - https://transparencia.defensoria.ro.def.br/legislacao/detalhes/902)

Parágrafo único. Fica facultado o fracionamento em períodos mínimos de 4 (quatro) dias cada, desde que haja interesse da administração, devendo o membro gozá-lo no prazo máximo de um ano, a contar do fim do regime especial de trabalho.

Parágrafo único. Fica facultado o fracionamento da licença, desde que respeitados períodos mínimos de 4 (quatro) dias, devendo ser gozada no prazo máximo de três anos, a contar do fim do regime especial de trabalho. (Redação dada pela Resolução nº 73 de 11 de dezembro de 2018. - https://transparencia.defensoria.ro.def.br/legislacao/detalhes/264)

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 18/2014 – CSDPE-RO.

Registre-se. Publique-se.

Porto Velho-RO, 18 de setembro de 2017.

HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDPE-RO em exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE COMARCAS POR REGIONAL: 

Primeiro Núcleo Regional

Comarcas de Porto Velho e Guajará-Mirim

Segundo Núcleo Regional

Comarcas de Ariquemes, Jaru, Machadinho do Oeste e Buritis

Terceiro Núcleo Regional

Comarcas de Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e Alvorada do Oeste

Quarto Núcleo Regional

Comarcas de São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé e Costa Marques

Quinto Núcleo Regional

Comarcas de Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste

Sexto Núcleo Regional

Comarcas de Rolim de Moura, Santa Luzia 2do Oeste, Alta Floresta do Oeste e Nova Brasilândia do Oeste

Sétimo Núcleo Regional

Comarcas de Vilhena, Colorado do Oeste e Cerejeiras

 

ANEXO II
EDITAL n. x, de xx de xxx de 201x

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu, _______________________________________________________________, manifesto interesse em compor a lista para atuar voluntariamente no regime especial de trabalho, comprometendo-me em atuar no período de 20 a 28 de dezembro de 20__ ou 29 de dezembro a 06 de janeiro de 20__, nos termos do Edital n. xxx, de xx de x de x, expedido pela Corregedoria-Geral, estando de acordo com suas disposições.

Local, __________________________ [data].

[Assinatura do interessado]

Publicado no DOE nº 179 de 22 de setemebro de 2017