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Regulamento nº 03/2016-GAB/DPERO, de 26 de Outubro de 2016.


Regulamenta o pagamento da Gratificação Especial aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, prevista no inciso I do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das gratificações previstas no art. 15, da Lei Complementar nº 703, de 08 de março de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Gratificação Especial, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da referência DPE-NS-01, aos servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que estejam lotados e que exerçam suas funções junto ao Gabinete do Defensor Público-Geral, limitado o recebimento por apenas um servidor.

Art. 1º Conceder Gratificação Especial, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da referência DPE-NS-01, aos servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que estejam lotados e que exerçam suas funções junto ao Gabinete do Defensor Público-Geral, limitado o recebimento por apenas um servidor (Redação dada pelo Regulamento nº 85/2023/DPG/DPERO).

Art. 2º Conceder Gratificação Especial, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NS-01, aos servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que estejam lotados e que exerçam suas funções junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral, limitado o recebimento por apenas um servidor.

Art. 2º Conceder Gratificação Especial, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da referência DPE-NS-01, aos servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que estejam lotados e que exerçam suas funções junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral, limitado o recebimento por apenas um servidor. (Redação dada pelo Regulamento nº 38/2019/DPG/DPERO)

Art. 2º Conceder Gratificação Especial, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da referência DPE-NS-01, aos servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que estejam lotados e que exerçam suas funções junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral, limitado o recebimento por apenas um servidor (Redação dada pelo Regulamento nº 85/2023/DPG/DPERO).

Art. 3º Para efeito do disposto no inciso I do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013, são consideradas singulares as atividades exercidas no Gabinete do Defensor Público-Geral e na Corregedoria- Geral.

Art. 4º As gratificações previstas nos artigos 1º e 2º não serão devidas aos servidores investidos em cargos em comissão (DPE-CDS) ou em funções de confiança.

Art. 5º A critério do Defensor Público-Geral poderão ser concedidas novas gratificações especiais de que trata este Regulamento, observado o limite disposto no art. 15, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013.

Art. 6º Os servidores aptos a receberem a gratificação prevista neste regulamento serão designados em ato próprio pelo Defensor Público-Geral, na hipótese do art. 1º, e pelo Corregedor-Geral na hipótese do art. 2º.

Art. 7º Ficará sob a responsabilidade da chefia imediata do beneficiário da Gratificação Especial a comunicação à Divisão de Recursos Humanos de situação que imponha a extinção do direito à presente gratificação, ante a ausência dos requisitos previstos neste Regulamento.

Art. 8º A Gratificação Especial não se incorpora aos vencimentos, remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão, subsistindo tão somente durante o período em que o servidor efetivo estiver designado para exercer suas atividades na forma deste Regulamento.

Art. 9º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Velho, 26 de outubro de 2016.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

Públicado no DOE nº 203 de 31.10.2016 
Alterado pelo Regulamento nº 38/2019/DPG/DPERO

Alterado pelo Regulamento nº 85/2023/DPG/DPERO