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Regulamento nº 08/2016-GAB/DPERO, de 17 de Novembro de 2016.


Regulamenta a Gratificação de Recursos Humanos, prevista no inciso V do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das gratificações previstas no art. 15, da Lei Complementar nº 703, de 08 de março de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Gratificação de Recursos Humanos, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI-01, para os servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, inclusive os cedidos de outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que estejam lotados na Divisão de Recursos Humanos ou na Equipe de Folha de Pagamento, atuando nas funções de processamento e conferência da folha de pagamento, limitado ao número de 03 (três) concomitantes.

Art. 1º. Conceder Gratificação de Recursos Humanos, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI-01, para os servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, inclusive os cedidos de outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que estejam lotados na Divisão de Recursos Humanos ou na Equipe de Folha de Pagamento, atuando nas funções de processamento e conferência da folha de pagamento, mediante requerimento individual. (Redação dada pelo Regulamento nº 020/2018/DPG/DPE-RO)

§1º. Para os efeitos deste Regulamento, consideram-se atividades de processamento e conferência da folha de pagamento as seguintes:

I - Lançar dados cadastrais pessoais e funcionais de membros e servidores em sistema informatizado de gestão de recursos humanos e de folha de pagamento;

II - Lançar e processar em sistema informatizado de gestão de recursos humanos e de folha de pagamento, dados financeiros relativos a proventos e descontos de membros e servidores;

III - Realizar conferência de relatório analítico (espelho) de folha de pagamento.

§2º. A simples lotação do servidor na Divisão de Recursos Humanos ou Equipe de Folha de Pagamento, por si só, não gera o direito ao recebimento da gratificação prevista neste Regulamento, sendo necessário, em conjunto, o desempenho de pelo menos uma das atividades previstas no parágrafo anterior.

§3º. O servidor apto a receber a gratificação prevista neste Regulamento deverá ser indicado pela chefia imediata, observando o quantitativo limite de servidores disposto no art. 1º, e designado mediante ato formal do Defensor Público-Geral.

Art. 2º. Ficará sob a responsabilidade da chefia imediata, em solidariedade com o beneficiário da Gratificação de Recursos Humanos, a comunicação ao Defensor Público-Geral de situação que imponha a extinção do direito a presente gratificação, ante a ausência dos requisitos previstos neste Regulamento.

Art. 3º. A Gratificação de Recursos Humanos não se incorpora aos vencimentos, remuneração, proventos, disponibilidade, de aposentadoria ou pensão, subsistindo tão somente durante o período em que o servidor estiver designado para exercer suas atividades na forma do art. 1º deste Regulamento.

Art. 4º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se a Portaria nº 267/GAB/DPE, de 25 de abril de 2013, e as demais disposições em contrário.

Porto Velho, 17 de novembro de 2016.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

Públicado no DOE nº 215 de 21.11.2016
Alterado pelo:

Regulamento nº 020/2018/DPG/DPE-RO