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Regulamento nº 09/2016-GAB/DPERO, de 17 de Novembro de 2016.


Regulamenta a Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira, prevista no inciso IX do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das gratificações previstas no art. 15, da Lei Complementar nº 703, de 08 de março de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI- 01, para os servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, inclusive os cedidos de outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que estejam lotados na Divisão Orçamentária e Financeira, na Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão ou no Grupo de Contabilidade, exercendo as atividades de elaboração, execução, processamento e controle orçamentário e financeiro, limitado ao número de 05 (cinco) concomitantes.

Art. 1º. Conceder Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI-01, para os servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, inclusive os cedidos de outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que estejam lotados na Divisão Orçamentária e Financeira, na Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão ou no Grupo de Contabilidade, exercendo as atividades de elaboração, execução, processamento e controle orçamentário e financeiro, mediante requerimento individual. (Redação dada pelo Regulamento nº 020/2018/DPG/DPE-RO)

§1º. Para os efeitos deste Regulamento, consideram-se atividades de elaboração, execução, processamento e controle orçamentário e financeiro as seguintes:

I – Registrar e controlar os créditos destinados à Defensoria Pública e ao Fundo Especial da Defensoria Pública – FUNDEP, de acordo com as normas legais estabelecidas;

II – Registrar e controlar os recursos orçamentários recebidos, empenhados e disponíveis nos diversos elementos de despesas;

III – Calcular valores necessários à realização de pagamentos, repactuação ou prorrogação de contratos;

IV – Proceder à emissão de Nota de Crédito, Nota de Empenho e Nota de Liquidação;

V – Analisar sob o ponto de vista formal e de cálculos todos os processos de despesas, classificando-os conforme o tipo: Empenho Ordinário, Empenho Global e Empenho Estimativo;

VI – Acompanhar a disponibilidade orçamentária dos projetos-atividades e respectivos elementos de despesas;

VII – Realizar remanejamento e ajuste de saldos orçamentários;

VIII – Coordenar a elaboração da proposta orçamentária e solicitação de créditos adicionais suplementares.

§2º. A simples lotação do servidor na Divisão Orçamentária e Financeira, na Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão ou no Grupo de Contabilidade, por si só, não gera o direito ao recebimento da gratificação prevista neste Regulamento, sendo necessário, em conjunto, o desempenho de pelo menos uma das atividades previstas no parágrafo anterior.

§3º. O servidor apto a receber a gratificação prevista neste Regulamento deverá ser indicado pela chefia imediata, observando o quantitativo limite de servidores disposto no art. 1º, e designado mediante ato formal do Defensor Público-Geral.

Art. 2º. Ficará sob a responsabilidade da Chefia imediata, em solidariedade com o beneficiário da Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira, a comunicação ao Defensor Público-Geral de situação que imponha a extinção do direito a presente gratificação, ante a ausência dos requisitos previstos neste Regulamento.

Art. 3º. A Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira não se incorpora aos vencimentos, remuneração, proventos, disponibilidade, de aposentadoria ou pensão, subsistindo tão somente durante o período em que o servidor estiver designado para exercer suas atividades na forma do art. 1º deste Regulamento.

Art. 4º. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga a Portaria nº 267/GAB/DPE, de 25 de abril de 2013, e as disposições em contrário.

Porto Velho, 17 de novembro de 2016.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

Públicado no DOE nº 215 de 21.11.2016
Alterado pelo:
Regulamento nº 020/2018/DPG/DPE-RO