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Regulamento nº 010/2016-GAB/DPERO, de 22 de Novembro de 2016.


Regulamenta a substituição de servidores para assegurar a continuidade do atendimento ao público nas unidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do serviço e, em especial, do atendimento ao público nas unidades da Defensoria Pública nos períodos de afastamento dos seus servidores;

CONSIDERANDO que o Conselho Superior concluiu que é do Defensor Público-Geral a atribuição para regulamentar questões atinentes à lotação e substituição de assessores de defensor público (reunião nº 165, item 06), conforme registrado no processo nº 3001-0012/2016/DPE-RO;

R E S O L V E:

Art. 1º. A substituição de servidores no atendimento ao público ordinário no âmbito da Defensoria Pública de Rondônia será realizada nos termos deste regulamento.

Art. 2º. Nos núcleos, defensorias ou titularidades com mais de um servidor, estes se substituirão entre si, conforme determinação do defensor público aos quais estiverem vinculados. Parágrafo único. O defensor público titular não deverá autorizar o gozo de férias ou folgas concomitantes de todos os servidores a ele vinculados, salvo se de outra forma for capaz de garantir a continuidade do atendimento ao público na titularidade.

Art. 3º.O servidor não poderá gozar férias em período concomitante com o defensor público, caso aquele seja o único lotado na titularidade.

Art. 4º. Nas titularidades que não se encaixem no artigo 2º ou em que, por causa excepcional, todos os servidores estejam afastados, a substituição será automática nos mesmos termos em que se dá a substituição dos defensores públicos.

§1º. A substituição nessa situação será realizada exclusivamente para o atendimento ao público, vedada a elaboração de petições e/ou minutas.

§2º. Os atendimentos realizados deverão ser registrados no sistema ODIN e informados diariamente ao defensor público da titularidade substituída, acompanhados das correspondentes certidões.

Art. 5º. O defensor público da titularidade substituída deverá comunicar ao defensor público da titularidade substituta sobre o período de substituição com antecedência de cinco dias, nos casos de férias e folgas. Parágrafo único. Nos demais casos, a substituição deverá ser imediatamente comunicada.

Art. 6º. No caso de ausência do servidor por período superior a trinta dias, a substituição se dará mediante designação do Defensor Público-Geral.

Art. 7º. O estagiário não será considerado servidor para a finalidade desse regulamento.

Art. 8º. Os casos e questões omissos serão resolvidos pelo Coordenador nos núcleos com um único defensor público, ou pela Corregedoria-Geral nos demais casos.

Art. 9º. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 22 de novembro de 2016.

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado em Substituição

Públicado no DOE nº 218 de 24.11.2016