16 Abril 2024 às 10:58:25
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Regulamento nº 013/2017-GAB/DPERO, de 23 de Agosto de 2017.


Altera o Regulamento nº 002/2016/DPG/DPE-RO, que “regulamenta a concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em substituição, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição da República, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 117, de 4 de novembro de 1994;

R E S O L V E:

Art. 1º. O Regulamento nº 002/2016/DPG/DPE-RO, que “regulamenta a concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia” passa a vigor com as seguintes alterações:

Art. 1º. ......................................

Parágrafo único. Não será devida a percepção de diárias quando a convocação ou viagem for fato gerador de folga compensatória.

Art. 8º. Revogado.

Parágrafo único. Revogado.

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 23 de agosto de 2017.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado em substituição

Públicado no DOE nº 160 de 24.08.2017