PORTARIA NORMATIVA Nº 01 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
Regulamenta a participação e a compensação dos trabalhos realizados nos finais de semanas e feriados pelos membros e servidores desta DPE/RO e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 117/94;
RESOLVE:
Art. 1º - A participação de membros e servidores em trabalhos realizados nos finais de semanas, em razão de serviços prestados em apoio a Projetos Sociais ou ao Poder Judiciário, regula-se pelo presente ato administrativo.
Art. 2º- As designações para tais atos se darão por portaria emanada da Defensoria PúblicaGeral.
Art. 3º- Os membros e servidores que atuarem nos serviços elencados no artigo 1º, terão direito a 01(um) dia de folga para cada dia trabalhado, quando o serviço acontecer aos sábados, domingos e feriados, independentemente da duração do evento, devendo ser no mínimo de 04(quatro) horas.
Parágrafo único- As folgas deverão ser usufruídas no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data do trabalho realizado.
Art. 4º- O requerimento devidamente autorizado será encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos para as devidas anotações.
Art. 5º- Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.
Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado