Porto Velho, 6 de outubro de 2016.
Regulamenta a utilização do Sistema de Produtividade.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos IV e IX do art. 18, IV e IX da Lei Complementar Estadual n. 117/1994;
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor-Geral para baixar instruções nos limites de suas atribuições, visando à regularidade e aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da alimentação e filtragem de dados, a fim de possibilitar um diagnóstico preciso das atividades das Defensorias Públicas do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Produtividade como meio oficial de envio de relatórios mensais pelos Defensores Públicos.
Art. 2º O envio de dados via sistema deverá ser feito por todos os membros da Defensoria Pública até o dia 5 (cinco) de cada mês subsequente ao mês de exercício.
Art. 3º O acesso ao sistema será feito por meio de login e senha cadastrados pela Corregedoria-Geral, que será pessoal e intransferível do Defensor Público, o qual será responsável por todos os
dados informados.
Art. 4º A obrigatoriedade de utilização do sistema ocorrerá a partir do mês de dezembro de 2016, com o envio do relatório relativo ao mês de outubro do mesmo ano.
Art. 5º O controle de informações no sistema será de inteira responsabilidade da Corregedoria-Geral, que decidirá quanto à gestão, englobando as áreas de atuação e procedimentos.
Art. 6º Eventuais questionamentos quanto à utilização do sistema deverão ser feitas por escrito à Corregedoria-Geral, encaminhando para o e-mail corregedoriadpero@gmail.com, que contará com o apoio da Divisão de Tecnologia da Informação – DTI.
Art. 7º Durante o prazo de vacatio legis deste ato será facultado aos Defensores Públicos o envio de relatórios para períodos anteriores à vigência deste.
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 1º/12/2016.
HANS LUCAS IMMICH
Corregedor-Geral em substituição
Ato normativo revogado expressamente pelo Provimento nº 004/2021-CG/DPERO, de 06 de Abril de 2021.