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Ata da 192ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 192ª (centésima nona segunda) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 10/11/2017.No décimo dia do mês de novembro do ano dois mil e dezessete,    horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Defensor Público Geral e Presidente da Sessão, Marcus Edson de Lima, o Conselheiro Nato Subdefensor Público Geral Hans Lucas Immich; o Conselheiro Nato Corregedor-Geral, Antonio Fontoura Coimbra; os conselheiros de entrância especial Constantino Gorayeb Neto e Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância Guilherme Luís de Ornelas Silva e Leonardo Werneck de Carvalho; e a presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Silmara Borghelot. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou o Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta: Item 01 - Processo nº 0800/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Padroniza a realização de atos processuais na DPE-RO - Proponente: Assessoria Jurídica - Relator: Antonio Fontoura Coimbra; Item 02 - Processo nº 1378/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Minuta de resolução dos procedimentos de reavaliação e depreciação - Proponente: DPE-RO - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho; Item 03 - Processo nº 0572/2017 - Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o estágio probatório de servidores da DPE/RO - Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho; Item 04 - Processo nº 1655/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Projeto de Plano Geral de atuação para biênio 2017/2019 -Proponente: Conselho Superior - Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 05 - Processo nº 1233/2017 -Classe: Promoção e Remoção - Assunto: Edital nº 25/2017 – Promoção e Remoção para segunda entrância comarca de Jaru - Proponente: Conselho Superior- Relator: Guilherme Luis de Ornelas Silva;Item 06 - Processo nº 1420/2017 - Classe: Estágio Probatório - Assunto: Avaliação de Estágio Probatório - Interessado: Lucas do Couto Santana - Relator: Antonio Fontoura Coimbra; Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): a ata da reunião nº 191ª do Conselho Superior, realizada no dia 19.10.2017, foi publicada no DOE-RO nº 198, de 23.10.2017; II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). O Conselheiro Leonardo Werneck pediu a palavra, parabenizou o Defensor Público-Geral pela homenagem prestada à Assembleia Legislativa e registrou que a atuação do Defensor Público André Vilas Boas foi decisiva na elaboração do projeto de lei que criou o fundo da Defensoria Pública, enaltecendo a atuação deste membro. O Presidente Marcus Edson de Lima também fez uso da palavra, relatando todo o histórico na aprovação do projeto e realçou a importância do Chefe da Casa Civil no dia da sessão respectiva de aprovação. O Conselheiro Leonardo Werneck manifestou preocupação com o teor do Provimento nº 01/2017/CG, emitido pela Corregedoria-Geral, que trata da indicação de Defensores Públicos para atuar em atos específicos; entende que deveria ser observada uma pertinência temática com a área de atuação dos defensores públicos e ainda que deveria ser verificada a possibilidade de inclusão de defensores públicos que ocupam cargos na Administração, afastados da atividade fim. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Não houveram inscritos no momento aberto. Superado o expediente, o Colegiado passou à discussão das matérias na ORDEM DO DIA. Item 01 - Processo nº 0800/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Padroniza a realização de atos processuais na DPE-RO - Proponente: Assessoria Jurídica – Relator: Antonio Fontoura Coimbra.O conselheiro Leonardo Werneck, que havia pedido vista do processo, votou pela aprovação do projeto, nos termos em que se encontra; o Presidente abriu a votação, tendo os demais Conselheiros votado favoravelmente à aprovação, declarando-se, ao final, a aprovação, por unanimidade, da minuta de proposta de resolução; Item 02 - Processo nº 1378/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Minuta de resolução dos procedimentos de reavaliação e depreciação - Proponente: DPG-RO - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho. O Conselheiro fez a leitura da proposta de resolução e manifestou pela aprovação, sem alterações. O Presidente abriu a votação, tendo os Conselheiros, à unanimidade, aprovado a proposta de resolução. Item 03 - Processo nº 0572/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Regulamenta o estágio probatório de servidores da DPE-RO - Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho. O Conselheiro relator iniciou sua fala destacando que, de início, tinha importado o teor de resolução existente no Estado do Tocantins, porém, após maior aprofundamento, entendeu que a minuta de projeto elaborada pelo grupo de trabalho nomeado pelo Defensor Público-Geral teria formatação mais condizente com a realidade da Defensoria Pública de Rondônia; O Conselheiro relator afirmou que acatou o teor desse projeto elaborado pelo grupo de trabalho, com as seguintes alterações: a) possibilidade de a chefia imediata avaliar o servidor em estágio probatório; b) a composição, passando de 5 (cinco) para 4 (quatro), com voto de minerva da Corregedoria, sendo presidida e composta pelo Corregedor-Geral, um Defensor Público e dois servidores públicos; c) a possibilidade de indicação do servidores cedidos fazerem parte da comissão enquanto não houver servidor estável na instituição; O Presidente abriu a votação, oportunidade em os Conselheiros votaram pela aprovação do projeto de resolução, à unanimidade. Item 04 - Processo nº 1655/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Projeto de Plano Geral de atuação para biênio 2017/2019 - Proponente: DPG - Relator: Constantino Gorayeb Neto. O Conselheiro Relator passou a leitura do projeto e das atas de audiência pública realizadas; registrou o requerimento realizado pelo Defensor Público André Vilas Boas, na ata da audiência pública, e ainda da Defensora Pública Silmara Borghelot, presidente da AMDEPRO; manifestou-se pela aprovação do plano, entendo-o adequado e destacando que os pedidos formulados pelos referidos Defensores não prejudica a aprovação; ressaltou que o prazo para aprovação já está em vias de se esgotar, e que seria possível ampliar a discussão do plano posteriormente, mesmo porque, atingindo-se as metas planejadas, pode-se adicionar novas metas; ressalta que se trata de um ato de gestão; manifestou pela aprovação da minuta, informando que a sugestão da AMDPRO já foi incluída no projeto, que trata das futuras promoções; O Conselheiro Leonardo Werneck manifestou que seria importante a inclusão no plano de atuação da regulamentação acerca das coordenações, ressaltando que existiria um projeto elaborado pelo defensor público José Alberto e outro elaborado por um grupo de trabalho, ainda não submetido ao Conselho Superior; entendeu também necessário incluir as sugestões do defensor público André Vilas Boas; os Conselheiros passaram a debater a referida sugestão e o teor do plano de atuação; O Presidente abriu a votação, tendo o Conselheiro Leonardo votado pela aprovação, mas com o acréscimo das sugestões apontadas; os demais Conselheiros votaram pela aprovação do projeto, na forma em que se encontra; O Presidente declarou o resultado, por maioria, vencido parcialmente o Conselheiro Leonardo Werneck. Item 05 - Processo nº 1233/2017 - Classe: Promoção e Remoção - Assunto: Edital nº 25/2017 – Promoção e Remoção para segunda entrância comarca de Jaru - Proponente: CSDPE-RO - Relator: Guilherme Luis de Ornelas Silva.O Conselheiro relator entende necessário a realização de providência prévia, nos seguintes termos: “Compulsando os autos observa-se que as f. 60 (24/10/2017) este relator solicitou providências à Secretaria do Conselho Superior, quais sejam: i. informações complementares acerca fatos apurados nos autos de processo administrativo nº 3001.1097-2017; ii. Concessão de vista ao interessado pelo prazo de 48 horas, mediante o encaminhamento dos autos por meio eletrônico; ii. Inclusão dos autos em pauta. O Exmo. Corregedor-Geral, por meio do despacho de f. 69 (07/11/2017) informou que o processo referido observa o sigilo, razão porque não seria possível esclarecimentos adicionais. Foram juntados aos autos alguns documentos, em seguida vieram os autos conclusos. Observa-se que não houve intimação conforme solicitado provavelmente em razão do exíguo. Assim, sugere a oportunização a todos os inscritos para apresentação de memoriais”;  após, os Conselheiros passaram a debater a matéria; o Conselheiro Leonardo Werneck manifestou que a proposta é um absurda, pois modifica o critério até então utilizado pelo Conselho Superior; o Presidente colocou em votação, primeiramente, o pedido preliminar do Conselheiro Guilherme Ornelas, encartado nos autos (página 60, de 24/102017), de intimar o defensor público Lucas do Couto Santana, para ter ciência quanto à existência do processo administrativo disciplinar, no prazo de 48 horas, que não foi cumprido pela Secretaria do Conselho Superior; Os Conselheiros Constantino Gorayeb e Antonio Fontoura votaram pela rejeição do pedido; O Conselheiro Leonardo Werneck manifestou também pela rejeição, argumentando que o Edital de abertura da votação já faculta aos interessados apresentarem eventuais impugnações, informações ou esclarecimentos, acerca da sua candidatura ou a candidatura de outro; a existência de PAD, cujo caráter é sigiloso, não pode em hipótese alguma violar a prerrogativa do defensor público à promoção, sob pena de o Conselho Superior molestar o princípio da presunção de inocência; ademais a promoção, por si só, não impede que a Defensoria Pública continue o procedimento disciplinar para apurar conduta de seu membro; ressaltou que a falta de regulamentação para promoção por merecimento é culpa da própria Defensoria Pública, que desde 2001 não regulamentou a questão, de modo que tal fato não pode prejudicar aqueles que se submetem a promoção por merecimento; enfatizou que neste momento estamos a tratar de processo de promoção de defensores que não possuem qualquer tipo de punição administrativa disciplinar que impeça sua habilitação e escolha, não interferindo em nada na avaliação do estágio probatório; consta nos autos também que o defensor público Lucas Couto está afastado por licença médica, de modo que o prazo concedido pelo relator seria inócuo; os Conselheiros Raimundo Cantanhede, Hans Lucas e o Presidente também acompanharam a divergência. Rejeitado o pedido, então, passou-se novamente a palavra ao Conselheiro Relator, ele realizou relatório e voto como segue; consignou que se trata de procedimento de remoção e promoção de uma (01) vaga de segunda entrância, cuja vacância foi declarada para 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância do Núcleo de Jaru, deflagrado pelo Edital nº 25/2017, de 29 de agosto de 2017, publicado no DOE-RO nº 0165, de 31/08/2017; conforme certificou a Secretaria-Geral do Conselho Superior (à fl. 03), a publicação do edital de abertura se deu em 05/05/2017 (sexta-feira) de modo que o prazo de inscrições, de 15 dias, findou somente no dia 31/08/2017, dentro do qual se inscreveram para promoção os defensores públicos: (1) MARIA CECÍLIA SCHMIDT; (2) VITOR CARVALHO MIRANDA; (3) ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR; (4) MATEUS VINICIUS WANDERLEY LICHY; (5) LUCAS DO COUTO SANTANA; O Conselheiro relator consignou que entende que a existência de processo administrativo não impede que o defensor LUCAS DO COUTO SANTANA concorra à promoção, destacando não existirem informações que desabonem as condutas dos inscritos; não houveram inscritos para remoção; consignou que a última promoção para entrância especial se deu na reunião nº 187 do Conselho Superior, ocasião em que o defensor público RITHYELLE MEDEIROS BISSI foi promovido para a segunda entrância pelo critério de antiguidade, de modo que a presente promoção deve se dar pelo critério de merecimento; considerando que pelo art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, somente estão habilitados para concorrer à promoção por merecimento os ocupantes do primeiro terço da antiguidade, e que conforme lista publicada no DOE-RO nº 0027, de 09.02.2017 (considerando as promoções e posses ocorridas durante o ano), existem 11 defensores públicos que podem potencialmente ser promovidos à segunda entrância estariam habilitados para concorrer à vaga de merecimento os 3 (três) membros mais antigos (da lista de antiguidade, e não entre os inscritos); com isso, votou pelo indeferimento das inscrições dos defensores públicos MARIA CECÍLIA SCHMIDT e ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, por não comporem o terço mais antigo; o Colegiado prosseguiu na formação de listra tríplice entre os defensores (1) LUCAS DO COUTO SANTANA, (2) MATHEUS VINICIUS WANDERLEY LICHY e (3) VITOR CARVALHO MIRANDA, indeferidas as demais inscrições. A seguir, foi aberta sessão secreta para formação de lista tríplice, que o Colegiado formou com os defensores públicos LUCAS DO COUTO SANTANA, MATHEUS VINICIUS WANDERLEY LICHY e VITOR CARVALHO MIRANDA, indeferidas as demais inscrições. Retomada a sessão pública, o Conselheiro Nato Hans Lucas se julgou suspeito para votar, por ter atuado nos autos do processo administrativo, enquanto Corregedor-Auxiliar; Ausentou-se da reunião a representante da AMDEPRO, Silmara Borghelot, justificadamente.O Colegiado aprovou, por maioria, a promoção do defensor público LUCAS DO COUTO SANTANA, pelo critério de merecimento, para a 1ª defensoria pública de segunda entrância do Núcleo de Jaru. As promoções deverão ser registradas por portaria do Defensor Público-Geral, com efeitos a partir da publicação da ata dessa reunião, nos termos do art. 36-A, § 1º, da LCE 117/94, com redação dada pela LCE nº 357/06. Item 06 - Processo nº 1420/2017 - Classe: Estágio Probatório - Assunto: Avaliação de estágio probatório - Interessado: Lucas do Couto Santana - Relator: Antonio Fontoura Coimbra.O Conselheiro relator informou que se trata de pedido de suspensão do estágio probatório do defensor público LUCAS DO COUTO SANTANA, em razão da tramitação de processo administrativo; argumentou que o processo é sigiloso e, portanto, não pode dar informações quanto ao seu teor; apresentou o pedido escrito e fundamentado, ora anexado aos autos do processo; Após a discussão da matéria, o Presidente adiantou seu voto, manifestando favoravelmente ao pedido do relator, pois provavelmente estará ausente na próxima reunião; os Conselheiros Hans Lucas, Guilherme Ornelas e Raimundo Cantanhede adiantaram também o voto pela aprovação do pedido; o Conselheiro Leonardo Werneck pediu vista do processo, deferida pelo Presidente; o Presidente decidiu convocar reunião extraordinária para o dia 22/11/2017, às 12h30min. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais, o Presidente Marcus Edson parabenizou o Defensor Público Lucas do Couto Santana pela promoção e desejou melhoras a sua saúde; comunicou ainda que foi deferido pelo Ministério da Justiça a vinda de cerca de 40 defensores públicos, na segunda quinzena de janeiro de 2018, para realização do projeto “Defensores sem fronteira”, a custo zero para Defensoria Pública; comunicou que no dia 14/12/2017 será inaugurada a sede do núcleo de Colorado do Oeste; o CONDEGE realizará sua reunião ordinária na cidade de Porto Velho, prestigiando o Estado de Rondônia; também destacou que em 15/12/2017 será inaugurado o posto avançado de tecnologia em Ji-Paraná;  comunicou que estão também em processo de licitação a construção de novas sedes e reforma, a exemplo dos Núcleos de Ji-Paraná, Cacoal, Jaru, Vilhena, Ariquemes, Rolim de Moura e Espião do Oeste; a informou que já foi assinado o contrato para aquisição de um caminhão, todo estruturado para uso nos atendimentos itinerantes, de valor aproximado de 1 milhão de reais; destacou que há também licitação para troca de todos os veículos do interior, assim como para troca de computadores no Estado inteiro, além da aquisição de novos notebooks. Nada mais. Finalizada a reunião às 12h06min, ata lavrada por mim, Victor Hugo de Souza Lima, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE __________e assinada pelos presentes. Porto Velho, 10 de novembro de 2017.


Marcus Edson de Lima
Defensor Público-Geral
Presidente da Sessão

 

HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral

 

Antonio fontoura coimbra
Corregedor-Geral
Conselheiro Nato

 

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito de E. Especial

 

RAIMUNDO RIBEIRO cantanhede filho
Conselheiro Eleito de E. Especial

 

Guilherme Luís de Ornelas Silva
Conselheiro Eleito de Terceira Entrância

 

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO
Conselheiro Eleito de Terceira Entrância

 

SILMARA BORGHELOT
Presidente da AMDEPRO

 

Disponibilizado no DOE nº 219 de 23 de novembro de 2017. Páginas: 102/103