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Ata da 194ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 194ª (centésima nonagésima quarta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 01/12/2017.Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano dois mil e dezessete, às 08:45 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da sessão, Hans Lucas Immich, Subdefensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Nato e Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado, Antonio Fontoura Coimbra; os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, Constantino Gorayeb Neto e Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; o defensor público de terceira entrância e Conselheiro Eleito, Leonardo Werneck de Carvalho; e a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Silmara Borghelot. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 0115/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: altera requisitos de elegibilidade de Conselheiro Eleito - Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho - Relator: Antônio Fontoura Coimbra - Vistas: Leonardo Werneck de Carvalho; Item 02 - Processo nº 3001.1415/2017 -  Classe: Avaliação de estágio probatório - Assunto: Suspensão de estágio probatório – Interessado: Rithyelle Medeiros Bissi - Relator: Antônio Fontoura Coimbra. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Considerando que esta é a última reunião do exercício 2017, o Secretário-Geral submeteu a proposta de calendário de reuniões ordinárias para o exercício 2018, o qual foi aprovado como segue: 02/02, 02/03, 06/04, 04/05, 08/06, 06/07, 03/08, 31/08, 05/10, 09/11, 07/12. O Colegiado determinou à Secretaria-Geral que fosse o calendário de sessões ordinárias divulgado no site da instituição e comunicada à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça e aos juízos com quem trabalhem diretamente os Conselheiros Eleitos, solicitando a não designação de atos judiciais que exijam a presença de defensor público nestas datas. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): O defensor público Fábio Roberto Oliveira dos Santos falou sobre o procedimento em pauta (projeto de resolução que altera os requisitos de exercício da função de Conselheiro Eleito), mencionando que já existe norma no mesmo sentido em outras defensórias, asseverando que o projeto é uma oportunidade de vanguarda para adotar esses instrumentos democráticos, em especial no espaço decisório do Conselho Superior, garantindo a pluralidade política em harmonia com o quantitativo de membros da instituição; afirmou que é necessário harmonizar o comando da Lei Orgânica com os princípios constitucionais da pluralidade política, da democracia e do interesse público, a partir das peculiaridades da DPE, em razão do reduzido número de membros;  sugeriu a seguinte proposta: (1) todos os interessados seriam elegíveis sempre; (2) após divulgação editalícia, os membros que exercem cargo de confiança lotados nos núcleos com mais de um membro deveriam se afastar da função para concorrer na eleição e, ao final, exercer o cargo de Conselheiro – podendo retornar à função no fim do pleito, no caso de não ser eleito, ou ao término do mandato. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo nº 0115/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: altera requisitos de elegibilidade de Conselheiro Eleito - Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho - Relator: Antônio Fontoura Coimbra - Vistas: Leonardo Werneck de Carvalho.O Conselheiro Leonardo Werneck apresentou voto-vista escrito; consignou que  o Relator do processo era o Conselheiro Jorge Morais, quando este exercia a função de Corregedor-Geral, tendo apresentado voto pela rejeição do projeto de resolução na reunião nº 179, realizada em 07 de abril de 2017; registrou que, após receber vista dos autos, abriu procedimento de consulta à classe, através da Secretaria-Geral do Conselho Superior, tendo recebido manifestações dos defensores públicos André Vilas Boas Gonçalves, Diego César dos Santos, Flávio Junior Campos Rodrigues, João Verde França Navarro, Rafael de Castro Magalhães, Roberson Bertone de Jesus e Yassuo Trojahn Hayashi – aos quais agradece e parabeniza pela participação; registrou que a proposta não altera os requisitos de elegibilidade, mas somente cria situações de incompatibilidade, que somente surgem após a eleição, por ocasião da posse e do exercício de cargo, impossibilitando que o cargo de Conselheiro seja exercido em cumulação com cargo de confiança – constituem impedimentos para o exercício do mandato; finalmente, votou no sentido de, no momento, alterar a proposta inicial para: (i)alterar o Regimento Interno do Conselho Superior para tornar incompatível com o cargo de Conselheiro Eleito o exercício dos cargos de Secretário Geral do Conselho Superior, Chefe de Gabinete do Defensor Público-Geral, Assessor Jurídico-Chefe, Corregedor Auxiliar e Diretor do Centro de Estudos; (ii) considerando que é atribuição da instituição regulamentar as funções exercidas atualmente pelos Coordenadores de Núcleo e detentores de cargo de confiança, fixar o prazo de 180 dias para apreciar e regulamentar a matéria. A seguir, os Conselheiros discutiram a matéria; consignaram que a proposta somente afetaria a próxima composição do Conselho Superior. Considerando o relator anterior exercia a função de Corregedor-Geral e, com o encerramento do mandato, foi sucedido pelo Conselheiro Antonio Fontoura, este solicitou vista dos autos para analisar a proposta formulada, sem resistência dos demais conselheiros. Item 02 - Processo nº 3001.1415/2017 -  Classe: Avaliação de estágio probatório - Assunto: Avaliação Final de Estágio Probatório - Interessado: Rithyelle de Medeiros Bissi - Relator: Antônio Fontoura Coimbra.O Conselheiro Relator, Antonio Fontoura Coimbra, apresentou o relatório final de estágio probatório da defensora pública Rithyelle de Medeiros Bissi, elaborado pela Corregedoria-Geral, consignando que a conclusão é pela confirmação da interessada na carreira. O relator foi acompanhado à unanimidade pelos Conselheiros presentes. A presidente da Amdepro e os Conselheiros Leonardo Werneck e Constantino Gorayeb manifestaram considerações sobre a elogiosa atuação da defensora pública confirmada. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 09:47 horas, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE nomeado “ad hoc”, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 01 de dezembro de 2017.

  

HANS LUCAS IMMICHI
Subdefensor Público-Geral

Presidente da Sessão

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Conselheiro Eleito

Corregedor-Geral

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro eleito

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito

Leonardo Werneck de Carvalho
Conselheiro Eleito

Silmara Borghelot
Presidente da AMDEPRO

 

Publicado no DOE-RO nº 226, de 04 de dezembro de 2017. Páginas: 132/133.