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Resolução nº 66/2018-CS/DPERO, de 30 de Janeiro de 2018.


Dispõe sobre o estágio probatório e avaliação especial do quadro efetivo de servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para fins de aquisição de estabilidade no âmbito da instituição.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 8°, inciso V da Lei Complementar n. 117/1994 e por analogia ao art. 4º, inciso XXIX da Resolução n. 23/2014-CSDPE;

Considerando o disposto no art. 41, capute § 4º da Constituição Federal;

Considerando a criação do quadro de pessoal administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia por meio da Lei Complementar n. 703/2013;

Considerando o disposto no art. 6º e parágrafos da Lei Complementar n. 703/2013;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos a serem adotados durante o estágio probatório para avaliação de desempenho dos servidores do quadro de pessoal administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em observância ao art. 28 da Lei Complementar n. 68/1992;

Considerando que nos termos do 8º, inciso V da Lei Complementar n. 117/94, compete ao Defensor Público Geral baixar o Regimento Interno, os Regulamentos e os atos normativos da Defensoria Pública, ouvido o Conselho Superior.

RESOLVEinstituir o Processo de Avaliação de Desempenho, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Resolução regulamenta o estágio probatório e a avaliação de desempenho dos servidores públicos do quadro de pessoal administrativo para fins de aquisição de estabilidade no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 2º. O servidor público nomeado e empossado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, deverá cumprir estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual será avaliada sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos do art. 6º da Lei Complementar n. 703/2013 e desta Resolução.

Parágrafo único. São requisitos da avaliação do desempenho de sua aptidão e capacidade: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 3º. Fica instituída a Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório - CEPAD, composta por 4 (quatro) membros designados pelo Corregedor Geral, dentre servidores da carreira, com estabilidade no cargo, sendo preferencialmente, integrada:

I – 2 (dois) Defensores Públicos titulares, na condição de Presidente e Vice-presidente;

II – 1 (um) servidor público efetivo estável de cargo de nível superior (analista) do quadro de pessoal administrativo, na condição de membro titular;

III – 1 (um) servidor público efetivo estável de nível médio (técnico) do quadro de pessoal administrativo, na condição de membro titular.

Parágrafo único. O Corregedor Geral tem a atribuição de analisar os recursos cabíveis conforme capítulo IV, bem como proceder ao voto de desempate caso necessário perante a Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório – CEPAD.

§1º. Os integrantes da Comissão serão nomeados pelo Defensor Público Geral, podendo ser dispensados a qualquer tempo, por conveniência administrativa, mediante decisão fundamentada.

§ 1º. O Corregedor-Geral tem a atribuição de analisar os recursos cabíveis conforme o capítulo I. (Redação dada pela Resolução nº 80/2019-CS/DPE-RO)

§2º. É vedada a indicação, nomeação e permanência de servidores ou Defensores Públicos afastados do efetivo desempenho das atribuições do cargo, por qualquer motivo, como integrante da Comissão de Avaliação de Desempenho.

§2º.Em caso de empate perante a Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório – CEPAD, nomear-se-á extraordinariamente o membro mais antigo na carreira para proceder o voto de desempate. (Redação dada pela Resolução nº 80/2019-CS/DPE-RO)

§3º. Aplicam-se aos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho - CEPAD as regras de suspeição e impedimento previstas na legislação brasileira correlata.

§3º.Na hipótese do parágrafo anterior, em caso de recusa, suspeição, impedimento ou outro motivo justificável do membro mais antigo, proceder-se-á nomeação do membro seguinte na ordem de antiguidade na carreira. [ND] (Redação dada pela Resolução nº 80/2019-CS/DPE-RO)

§4º. Na ausência de número suficiente de servidores do quadro administrativo efetivo e estável para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho poderá ser nomeado servidor estável cedido de outro órgão da administração pública até que tenha número suficiente de servidores estáveis no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

Seção I
Das atribuições da CEPAD

Art. 4º. É atribuído à Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho – CEPAD, o dever de fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e dos critérios de avaliação previstos nesta Resolução, incumbindo-lhe:

I – implantar e implementar o processo de avaliação de desempenho junto à unidade administrativa em que estiver lotado o servidor em estágio probatório;

II – orientar e assessorar as chefias imediatas e os servidores em estágio probatório quanto ao funcionamento e controle do processo de avaliação de desempenho e a utilização dos critérios de avaliação definidos nesta Resolução, sem ingerência na atividade funcional;

III – elaborar e controlar a execução do cronograma do estágio probatório, mediante emissão de relatórios semestrais baseado nas fichas individuais de avaliação de desempenho;

IV – orientar a chefia imediata e o servidor em estágio probatório na elaboração e preenchimento da Ficha Individual de Avaliação de Desempenho do avaliado;

V – apreciar e consolidar as informações originadas das fichas individuais de acompanhamento de desempenho e outras avaliações realizadas nas unidades administrativas pelo chefe imediato em que estiver lotado o servidor em estágio probatório; 

VI – supervisionar a execução do acompanhamento do desempenho do servidor pela chefia imediata;

VII – executar diligências, inclusive comparecendo na unidade administrativa em que estiver lotado o servidor em estágio probatório;

VIII – manter organizadas e atualizadas todos os dados relativos às avaliações dos servidores em estágio probatório;

IX – reunir-se ordinariamente, no mínimo uma vez por mês para tratar dos assuntos inerentes à Comissão de Avaliação de Desempenho, mediante a lavratura de ata, podendo reunir-se de forma extraordinária por convocação do Presidente.

X – apreciar os resultados periódicos e o resultado final da avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório;

XI – apreciar os recursos decorrentes de matérias de sua atribuição e notificar o servidor avaliado dos julgamentos;

XII – submeter ao Corregedor Geral, para fins de homologação, os relatórios semestrais emitidos com base nos relatórios trimestrais do chefe imediato;

XIII – submeter ao Corregedor-Geral, para fins de homologação, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do resultado final da avaliação, pronunciamento conclusivo sobre a aprovação ou reprovação.

§1º. A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório fará jus à gratificação prevista no inciso VI, do art. 15 da Lei Complementar n. 703/2013.

§1º. Os servidores da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório farão jus à gratificação prevista no inciso VI, do art. 15 da Lei Complementar n. 703/2013, enquanto os Defensores Públicos farão jus a 1 (uma) folga compensatória por mês de efetivo exercício junto à CEPAD. (Redação dada pela Resolução nº 88/2019-CS/DPE-RO de 04 de Outubro de 2019.)

§2º. A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório poderá sofrer alterações em sua constituição inicial, mediante decisão justificada e fundamentada da Corregedoria Geral.

§3º. Os membros e servidores designados para compor a Comissão de que trata este artigo exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou da função que ocupam, e assinarão Termo de Compromisso conforme Anexo I.

CAPÍTULO III
DO PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 5º. Para cada servidor será autuado o processo administrativo, na data da entrada em exercício, de caráter sigiloso, instruído:

I – Portaria de nomeação e posse do servidor;

II – Portaria de nomeação da Comissão de Avaliação de Desempenho do estágio probatório;

III – Termos de compromisso assinados pelos membros da Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho do estágio probatório – CEPAD e chefe imediato;

IV – Relatório do perfil psicológico que deverá ser traçado pelo servidor analista em psicologia, do quadro efetivo da instituição ou quem o substitua;

V – As fichas individuais de avaliação de desempenho relativas ao estágio probatório durante o período;

VI – Relatórios semestrais e decisão final, da avaliação de desempenho do estágio probatório;

VII – Outros documentos que se fizerem necessários.

Art. 6º. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório terá por base o acompanhamento diário, com avaliações trimestrais, semestrais e avaliação final, que consistirá na consolidação de todas as avaliações.

Art. 7º. As avaliações trimestrais serão realizadas por meio do preenchimento da Ficha Individual de Avaliação de Desempenho, pelo chefe imediato, a quem o servidor esteja diretamente subordinado, ou por seu substituto nos casos de impedimento ou afastamento, conforme modelo no Anexo II.

§1º. Nas avaliações trimestrais serão aferidas a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores na Ficha Individual de Avaliação de Desempenho:

I – Produtividade: consideram-se os aspectos da qualidade e do prazo de execução do trabalho, sendo o volume de trabalho realizado em tempo útil, aliado a eficiência e a qualidade almejada.

II – Capacidade de iniciativa: capacidade do servidor de se mostrar criativo ou de agir por conta própria com domínio e responsabilidade nas tomadas de decisões, autodesenvolvimento, criatividade e trabalho em equipe;

III – Responsabilidade: é a preocupação do servidor em executar adequadamente suas funções, sem ser negligente, imprudente ou incapaz, bem como zelar pelos materiais, equipamentos, informações, organização do trabalho e persistência;

IV – Disciplina: respeito à hierarquia e cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como a observância do relacionamento cordial com os colegas e com o público alvo da Defensoria, respeitando os níveis hierárquicos, adaptabilidade e ética; e,

V – Assiduidade: considerada como o comparecimento diário ao local do trabalho;

VI - Pontualidade: considerada como a chegada, permanência e saída do trabalho.

VII - Aprimoramento: considerada a frequência e o aproveitamento em eventos de capacitação, cursos presenciais e/ou à distância que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Defensoria Pública. (Redação dada pela Resolução nº 90/2019 de 07 de novembro de 2019 - https://transparencia.defensoria.ro.def.br/legislacao/detalhes/385)

§2º. Nas etapas de avaliação serão adotados as escalas de pontuação 0, 1, 2, e 3 pontos, de acordo com os critérios de desempenho avaliados para cada fator discriminado no § 1 deste artigo, conforme Quadro Demonstrativo de Indicadores para cada fator e seus respectivos critérios de desempenho previsto no Anexo III.

§3º. O resultado de cada trimestre será a somatória dos pontos obtidos pelo servidor nos conceitos atribuídos a cada fator de desempenho, sendo considerado satisfatório o alcance de pontuação igual ou superior a 60% da pontuação máxima para cada fator de desempenho.

Art. 8º. As avaliações trimestrais deverão ser encaminhadas pela chefia imediata à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho até o dia 30 do último mês do trimestre em curso.

Art. 9º. Caso o servidor avaliado discorde do resultado da sua avaliação de desempenho, deverá, em cada etapa, proceder na forma prevista no Capítulo IV “Dos Recursos” desta Resolução.

Art. 10. A Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho deverá emitir relatório semestral circunstanciado do servidor, incluindo todas as ocorrências do período e encaminhar ao Corregedor Geral para homologação e/ou providências que se fizerem necessárias.

Art. 11. A Ficha Individual de Acompanhamento de Desempenho tem como finalidade registrar:

I – a avaliação dos fatores de desempenho de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III;

II – o plano de desenvolvimento contendo as ações propostas pelo chefe imediato e o avaliado para eliminação das dificuldades encontradas pelo servidor na execução de suas tarefas;

III – os comentários do chefe imediato e do avaliado, bem como os fatores relevantes ocorridos durante o processo de avaliação.

Seção II
Das atribuições da chefia imediata

Art. 12. A função da chefia imediata é de avaliador e observador do servidor em estágio probatório, sendo lhe aplicado os impedimentos e suspeições legais e será exercida mediante as seguintes atribuições:

I – criar as condições de forma a facilitar a execução das atividades pelo servidor;

II – acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor, no desempenho de suas atribuições;

III – justificar as pontuações 0 (zero) e 1 (um) nos fatores produtividade, capacidade de iniciativa, responsabilidade, disciplina e assiduidade/pontualidade, quando estas forem atribuídas ao servidor.

IV – dar ciência por escrito ao servidor ao final de cada etapa do processo de avaliação;

V – juntamente com o avaliado, identificar as causas e realizar ou propor as ações necessárias à solução dos problemas detectados no decorrer do processo de avaliação;

VI – incluir no planejamento da unidade pela qual for responsável as necessidades de capacitação e de treinamento do servidor cujo desempenho não tenha atendido as expectativas.

§1º. A chefia imediata assinará o Termo de Compromisso conforme o Anexo I.

Art. 12. Efetivada a lotação do servidor e autuado o processo administrativo de avaliação, a Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho encaminhará ao chefe imediato o caderno de instruções do estágio probatório e os formulários para registro do acompanhamento do desempenho e dos resultados da avaliação do servidor em estágio probatório.

§1º. O chefe imediato poderá instruir os documentos de avaliação com os trabalhos produzidos pelo servidor para subsidiar as avaliações.

§2º. O chefe imediato deverá observar o disposto no art. 8º desta Resolução.

§3º. Ao final de cada semestre, a Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho analisará e consolidará todas as informações, encaminhando-os ao Corregedor Geral para homologação.

§4º. Homologadas as informações, o Corregedor Geral devolverá os autos do processo administrativo à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para que prossiga nas seguintes avaliações, salvo quando se tratar da última avaliação a ser homologada.

Art. 13. O servidor em estágio probatório cedido a outro órgão para ocupar cargo ou função de provimento em comissão será avaliado pelo cessionário, obedecendo às disposições contidas nesta Resolução.

Seção III
Do Resultado Final das Avaliações

Art. 14. Homologadas as avaliações periódicas pelo Corregedor Geral, a Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho procederá à apuração do resultado final da avaliação, mediante o cálculo da pontuação obtida pelo avaliado em cada etapa, sendo considerado aprovado aquele que obtiver a pontuação final total igual ou superior a 60% da pontuação máxima possível.

Parágrafo único. Será dada ciência por escrito ao servidor do resultado final da avaliação pela CEPAD e, no caso de recusa do servidor em opor o ciente no formulário próprio, registrar-se-á o fato de forma circunstanciada em documento assinado por duas testemunhas.

Seção IV
Da suspensão do estágio probatório

Art. 15. O estágio probatório ficará suspenso durante os períodos de licenças e demais afastamentos, exceto quanto aos previstos constitucionalmente.

§1º O afastamento para o exercício de mandato eletivo por servidor ou servidora pública efetiva da Defensoria Pública do Estado de Rondônia não suspende o curso do estágio probatório e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, excetuada a promoção por merecimento. (Redação dada pela Resolução nº 106/2022-CS/DPE-RO - https://transparencia.defensoria.ro.def.br/legislacao/detalhes/549)

§2ºO processo de estágio probatório fluirá normalmente durante o período de afastamento para o exercício de mandato eletivo, substituindo-se as notas da ficha individual de avaliação de desempenho pela expressão “período justificado. (Redação dada pela Resolução nº 106/2022-CS/DPE-RO - https://transparencia.defensoria.ro.def.br/legislacao/detalhes/549)

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS

Art. 16. O avaliado poderá recorrer de cada avaliação do chefe imediato, nos termos seguintes.

§1º. Ciente do resultado de cada etapa e em caso de discordância, o avaliado poderá no prazo de 3 (três) dias se autoavaliar, preenchendo o modelo no Anexo II e juntando suas razões e documentos que entender necessários nos autos do processo de estágio probatório.

§2º. No caso do parágrafo § 1º, o avaliado deverá solicitar dos demais servidores do setor em que estiver lotado, no prazo de 3 (três) dias, o preenchimento da ficha constante no Anexo II – Ficha Individual de Acompanhamento de Desempenho sobre o seu desempenho, que também deverão ser anexadas nos autos do processo de estágio probatório.

§3º. Instruído o processo, será dado vista ao chefe imediato que poderá manter, modificar ou reconsiderar motivadamente sua avaliação, procedendo-se o preenchimento de nova Ficha Individual de Acompanhamento de Desempenho, encaminhando, em seguida, o processo à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.

§4º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho analisará e decidirá fundamentadamente, consolidando as informações e dando ciência ao avaliado do resultado.

§5º. Ciente o avaliado e discordando com a decisão da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, poderá interpor recurso fundamentado, no prazo de 3 (três) dias ao Corregedor Geral.

§6º. O Corregedor Geral analisará os autos e decidirá motivadamente, dando ciência ao avaliado e homologando as informações.

§7º. Ciente o avaliado e discordando com a decisão do Corregedor Geral, o avaliado poderá recorrer, no prazo de 3 (três) dias ao Conselho Superior da Defensoria Pública, que decidirá de forma fundamentada.

§8º. Homologadas as informações pelo Corregedor Geral ou sendo o caso, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, os autos do processo administrativo serão encaminhados à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, para que prossiga nas seguintes avaliações, salvo quando tratar-se da última avaliação a ser homologada, que deverá ser encaminhada ao Defensor Público Geral.

Art. 17. Da ciência do resultado final da avaliação, o servidor avaliado poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, podendo ser representado por advogado constituído, ao Corregedor Geral.

§1º. Nas suas razões, o avaliado não poderá questionar fatos já apreciados e decididos, devendo ater-se aos fatos e fundamentos do relatório final da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e do Corregedor Geral, podendo juntar documentos e, inclusive, arrolar até 3 (três) testemunhas, desde que justificadas a necessidade e pertinência.

§2º. O Corregedor Geral analisará o recurso, podendo instruir os autos por meio de requisição de documentos e oitiva de testemunhas e ao final poderá dar-lhe ou negar-lhe provimento, de forma fundamentada.

§3º. No caso de provimento do recurso, o Corregedor Geral reformará a avaliação final da CEPAD e encaminhará ao Defensor Público Geral para homologação, assim, como no caso de desprovimento do recurso.

Art. 18. Da decisão do Corregedor Geral caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 3 (três) dias, que decidirá de forma motivada.

Art. 19. As decisões do Conselho Superior da Defensoria Pública são irrecorríveis e não podem ser objeto de pedido de reconsideração.

CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 20. O Defensor Público Geral homologará o resultado final da avaliação no mês em que o servidor avaliado completará o prazo de 3 (três) anos, contado do início do exercício do cargo.

Art. 21. O ato de homologação do resultado final do estágio probatório será publicado no Diário Oficial do Estado e registrado nos assentamentos funcionais do servidor.

Art. 22. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, será reconduzido ao cargo público anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 35 da Lei Complementar n. 68/1992.

Art. 23. Incumbe a todos os servidores públicos efetivos e comissionados integrantes da estrutura organizacional da Defensoria Pública zelar pelo fiel cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral e submetidos ao Defensor Público Geral.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 29 de janeiro de 2018.

MARCUS EDSDON DE LIMA
Defensor Público Geral do Estado
Presidente do CSDPE-RO

Publicado no DOE nº 19, de 30 de janeiro de 2018.

Anexo I
TERMO DE COMPROMISSO DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CEPAD E DO CHEFE IMEDIATO
alterado pela Resolução nº 90/2019-CS/DPE-RO

Eu, ________________________________________ cadastro n. _______________, servidor estável da carreira da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, designado par proceder na avaliação de desempenho no estágio probatório dos novos servidores desta instituição, após tomar conhecimento de todo o teor da Resolução n. XX, de XX de agosto de 2017, presto o compromisso de, ao proceder à avaliação, respeitar o disposto nas normas legais e regulamentares, bem como, especialmente, agir de forma impessoal, imparcial, transparente e de acordo com a moralidade, sob pena de responder nas esferas civil, penal e administrativa.

LOCAL, DATA, MÊS E ANO.

ASSINATURA
NOME DO SERVIDOR
CADASTRO DO SERVIDOR

Anexo II
FICHA INDIVIDUAL DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO
alterado pela Resolução nº 90/2019-CS/DPE-RO

DADOS DO SERVIDOR:

NOME DO SERVIDOR

 

CARGO

 

UNIDADE DE LOTAÇÃO

 

CHEFIA IMEDIATA

 

PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

PERÍODO AVALIATIVO

 

 

Orientações:

I – Esta ficha individual de desempenho deve ser preenchida trimestralmente pela chefia imediata ou seu substituto legal, sem rasuras.

II – Obrigatoriamente a ficha individual de desempenho deverá ser encaminhada à Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho até o dia 30 do último mês do trimestre em curso.

III – Para o lançamento dos pontos, a chefia imediata deverá observar rigorosamente o Quadro Demonstrativo de Indicadores para cada fator e seus respectivos critérios de desempenho previsto no Anexo III.

LOCAL, DATA.                                                
ASSINATURA E CARIMBO
ASSINATURA E CARIMBO DO AVALIADO

 

FATOR DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE DESEMPENHO

PONTUAÇÃO

 

 

 

PRODUTIVIDADE

Quanto à quantidade de atividades realizadas, consideradas a realidade de cada unidade de lotação e da complexidade das tarefas.

 

Quanto à qualidade do conteúdo técnico da atividade executada ou do trabalho apresentado.

 

Quanto à capacidade de assimilar conhecimentos e aplicá-los na execução de suas atividades

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

FATOR DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE DESEMPENHO

PONTUAÇÃO

 

 

 

 

CAPACIDADE DE INICIATIVA

Quanto ao grau de conhecimento teórico acerca das atividades relativas ao cargo que exerce.

 

Quanto ao domínio do planejamento e organização das suas atividades e tarefas.

 

Quanto à forma de execução das suas atividades/tarefas.

 

Quanto à iniciativa em resolver os problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas.

 

Quanto ao modo que se utiliza e mantém os recursos (equipamentos, materiais, comunicações, sistemas corporativos, sofwares, ferramentas, etc) colocados à disposição pela instituição.

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

FATOR DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE DESEMPENHO

PONTUAÇÃO

 

RESPONSABILIDADE

 

Quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos da forma recomendada ou combinada, nos prazos necessários.

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

FATOR DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE DESEMPENHO

PONTUAÇÃO

 

 

DISCIPLINA

Quanto à adequação às normas, regras e procedimentos que regulam as atividades e condutas no âmbito da Defensoria Pública.

 

Quanto aos relacionamentos interpessoais no ambiente de trabalho, considerando chefia, colegas, estagiários, terceirizados, partes, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores, assistidos e público externo em geral.

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

FATOR DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE DESEMPENHO

PONTUAÇÃO

ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

Quanto à frequência

 

Quanto à pontualidade

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

FATOR DE DESEMPENHO

 CRITÉRIOS DE DESEMPENHO

PONTUAÇÃO

APRIMORAMENTO 

Quanto ao interesse e disponibilidade para capacitação profissional, considerada a realidade de cada Unidade de Lotação e os conhecimentos e habilidades necessários à execução de suas atividades e a aplicação dos conhecimentos adquiridos na execução de suas atividades rotineiras.

 
 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

RESULTADO FINAL DOS FATORES DE AVALIAÇÃO  

TOTAL DE PONTOS EM CADA FATOR DE AVALIAÇÃO

PRODUTIVIDADE

 

CAPACIDADE DE INICIATIVA

 

RESPONSABILIDADE

 

DISCIPLINA

 

ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

 

RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PERÍODICA [SOMA DE TODOS OS PONTOS ADQUIRIDOS NOS FATORES DE AVALIAÇÃO]

 

  

JUSTIFICATIVA DA CHEFIA IMEDIATA:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 Anexo III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE INDICADORES PARA CADA FATOR E SEUS RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE DESEMPENHO

 

 

 

FATOR DE DESEMPENHO

 

 

CRITÉRIO DE DESEMPENHO

 

 

CONCEITO DE DESEMPENHO

 

 

0,0(ZERO)

 

1 (UM) PONTO

 

2 (DOIS) PONTOS

 

3 (TRÊS) PONTOS

 

 

 

PRODUTIVIDADE: Consideram-se os aspectos da qualidade e do prazo de execução do trabalho, sendo o volume de trabalho realizado em tempo útil, aliado a eficiência e a qualidade almejada.

 

 

 

 

 

 

Quanto à quantidade de atividades realizadas, consideradas a realidade de cada unidade de lotação e da complexidade das tarefas.

 

 

 

Não realiza todas as atividades e tarefas que lhe são atribuídas, causando atraso no andamento dos trabalhos.

 

Não realiza todas as atividades e tarefas que lhe são atribuídas.

 

Em regra, realiza todas as atividades e tarefas que lhe são atribuídas, sendo que, quando ocorre de não cumprir com todas, não causa atraso no andamento dos trabalhos.

 

Realiza todas as atividades e a tarefas que lhe são atribuídas.

 

Quanto à qualidade do conteúdo técnico da atividade executada ou do trabalho apresentado.

 

 

 

 

As ações que realiza ou os trabalhos e documentos que apresenta não atendem os requisitos técnicos, precisando ser refeitos, com qualidade insatisfatória e fora do prazo previsto.

 

Em regra, apresenta falhas quanto aos requisitos técnicos, nas ações que realiza ou nos trabalhos/documentos que apresenta, precisando ser refeitos ou corrigidos.

Apresentam falhas quantos os requisitos técnicos, nas ações que realiza ou nos trabalhos/documentos que apresenta, precisando de correções.

As ações que realiza ou os trabalhos/documentos que apresenta atendem os requisitos técnicos, com qualidade e confiabilidade sob todos os aspectos, cumprindo os prazos estabelecidos.

 

Quanto à capacidade de assimilar conhecimentos e aplicá-los na execução de suas atividades.

Apesar de orientado e informado, não assimila os conhecimentos ou, assimilando-os, não os aplica da forma estabelecida na execução de sua atividades/tarefas.

 

Em regra, orientado e informado, não assimila os conhecimentos ou, assimilando-os, não os aplica da forma estabelecida na execução de suas atividades/tarefa, solicitando a mesma orientação novamente.

Em regra, orientado e informado, assimila os conhecimentos e os aplica na forma estabelecida na execução de atividades/tarefas. Quando não assimila, solicita a mesma orientação novamente.

 

Orientado e informado, assimila os conhecimentos e os aplica na forma estabelecida na execução de suas atividades/tarefas e ainda contribui como colaborador e multiplicador de conhecimento juntos aos colegas na realização das tarefas.

 

 

 

FATOR DE DESEMPENHO

 

 

CRITÉRIO DE DESEMPENHO

 

 

CONCEITO DE DESEMPENHO

 

 

0,0(ZERO)

 

1 (UM) PONTO

 

2 (DOIS) PONTOS

 

3 (TRÊS) PONTOS

 

 

 

CAPACIDADE DE INICIATIVA:

Capacidade do servidor de se mostrar criativo ou de agir por conta própria com domínio e responsabilidade nas tomadas de decisões, autodesenvolvimento, criatividade e trabalho em equipe.

 

 

 

 

 

 

Quanto ao grau de conhecimento teórico acerca das atividades relativas ao cargo que exerce.

 

 

Não detém conhecimento teórico suficiente para o exercício do cargo.

Falta-lhe a maioria dos fundamentos teóricos imprescindíveis ao exercício do cargo e não busca adquiri-los.

Faltam-lhe pontuais teóricos necessários ao exercício do cargo, mas busca supri-los. 

Detém o conhecimento teórico suficiente ao exercício do cargo.

 

Quanto ao domínio do planejamento e organização das suas atividades e tarefas.

 

 

 

 

Não planeja e não organiza suas atividades e tarefas, causando transtornos ao andamento do serviço, necessita sempre ser supervisionado.

Apresenta falta de planejamento e organização, causando transtornos ao andamento do serviço e precisa ser supervisionado.

Por vezes, necessita ser orientado quanto ao planejamento e organização, não causando transtornos ao andamento do serviço.

Planeja e organiza adequadamente sua atividades.

Quanto à forma de execução das suas atividades/tarefas.

Não segue os procedimentos operacionais padrão ou as orientações recebidas, gerando o não alcance dos resultados previstos.

Em regra, não segue procedimentos operacionais padrão ou as orientações recebidas, dificultando ou retardando o alcance dos resultados previstos.

Em regra, segue os procedimentos operacionais padrão ou as orientações recebidas. Quanto não segue, os resultados previstos mesmo assim são alcançados. 

Segue os procedimentos operacionais padrão ou as orientações recebidas, alcançando os resultados previstos.

 

Quanto à iniciativa em resolver os problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas.

Não tem iniciativa em resolver os problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas e/ou não encaminha a quem possa apresentar soluções.

Tem dificuldade em resolver os problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefa e encaminha para outra pessoa resolver.

Consegue solucionar os problemas de menor complexidade que surgem na execução das suas atividades e tarefas e dá o correto encaminhamento àqueles que não consegue resolver.

Soluciona adequadamente todos os problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas e ainda apresenta soluções inovadoras.

Quanto ao modo que se utiliza e mantém os recursos (equipamentos, materiais, comunicações, sistemas corporativos, sofwares, ferramentas, etc) colocados à disposição pela instituição.

Sempre desperdiça materiais, não utiliza de forma adequada os recursos e/ou faz uso para finalidade diversa da Defensoria Pública.

Desperdiça materiais, não utiliza de forma adequada os recursos e não busca aprender melhor a sua utilização daqueles que não tem domínio completo. 

Procura bem utilizar materiais e busca aprender a utilizar melhor aqueles recursos dos quais não tem domínio completo.

Utiliza os materiais e utiliza os recursos necessários às suas atividades e tarefas de forma adequada.

 

 

 

FATOR DE DESEMPENHO

 

 

CRITÉRIO DE DESEMPENHO

 

 

CONCEITO DE DESEMPENHO

 

 

0,0(ZERO)

 

1 (UM) PONTO

 

2 (DOIS) PONTOS

 

3 (TRÊS) PONTOS

 

 

 

RESPONSABILIDADE:

É a preocupação do servidor em executar adequadamente suas funções, sem ser negligente, imprudente ou incapaz, bem como zelar pelos materiais, equipamentos, informações, organização do trabalho e persistência.

 

 

 

 

 

Quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos da forma recomendada ou combinada, nos prazos necessários.

 

 

 

Não cumpre com os compromissos assumidos no âmbito da Defensoria Pública e não apresenta justificativa, ou, quando apresenta, ela é inconsistente.

 

Em regra, cumpre com os compromissos assumidos no âmbito da Defensoria Pública. Prevendo impossibilidade de cumprimento, não propõe alternativa de execução. Quando descumpre, não apresenta justificativa ou apresenta de forma inconsistente.

 

Em regra, cumpre com os compromissos assumidos no âmbito da Defensoria Pública. Prevendo impossibilidade de cumprimento, propõe alternativas de execução. Quando descumpre, apresenta justificativa inconsistente. 

 

Cumpre com os compromissos assumidos no âmbito da Defensoria Pública. Prevendo impossibilidade de cumprimento, propõe alternativas de execução.

 

 

 

FATOR DE DESEMPENHO

 

 

CRITÉRIO DE DESEMPENHO

 

 

CONCEITO DE DESEMPENHO

 

 

0,0(ZERO)

 

1 (UM) PONTO

 

2 (DOIS) PONTOS

 

3 (TRÊS) PONTOS

 

 

 

DISCIPLINA:

Respeito à hierarquia e cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como a observância do relacionamento cordial com os colegas e com o público alvo da Defensoria, respeitando os níveis hierárquicos, adaptabilidade e ética.

 

 

 

 

Quanto à adequação às normas, regras e procedimentos que regulam as atividades e condutas no âmbito da Defensoria Pública.

 

 

Não respeita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo. Não respeita os níveis hierárquicos.  

Em regra, não segue as normas, regras ou procedimentos e não respeita os níveis hierárquicos, todavia, quando alertado, buscar mudar seu comportamento.

Em regra, segue as normas, regras e procedimentos e respeita os níveis hierárquicos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida.

Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos e os níveis hierárquicos, além de estimular os colegas de trabalho ao cumprimento dos mesmos. 

Quanto aos relacionamentos interpessoais no ambiente de trabalho, considerando chefia, colegas, estagiários, terceirizados, partes, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores, assistidos e público externo em geral.

Desrespeita as pessoas ou não é urbano ou inicia ou mantém atritos que prejudicam andamento dos trabalhos.

Em regra, desrespeita ou não é urbano com alguma pessoa ou mantém atrito que prejudica o andamento dos trabalhos.

Preocupa-se em respeitar as pessoas, agindo com urbanidade e respeito ou esforça-se para sanar os conflitos em que é parte envolvida no trabalho.

Sempre respeita e trata com urbanidade a todos, sendo cortês e auxiliando na promoção de resolução de conflitos que porventura ocorrem no ambiente de trabalho.

 

 

 

FATOR DE DESEMPENHO

 

 

CRITÉRIO DE DESEMPENHO

 

 

CONCEITO DE DESEMPENHO

 

 

0,0(ZERO)

 

1 (UM) PONTO

 

2 (DOIS) PONTOS

 

3 (TRÊS) PONTOS

 

 

 

ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE:

A primeira é considerada como o comparecimento diário ao local do trabalho, e, a segunda, é considerada como a chegada, permanência e saída do trabalho.

 

 

 

Quanto à frequência

 

 

De forma reiterada, durante todos os meses do período do estágio probatório, não comparece ou não permanece no ambiente de trabalho e não comunica acerca das faltas à chefia imediata.

De forma reiterada, durante o período de estágio probatório, não comparece ou não permanece no ambiente de trabalho ou não comunica acerca das faltas à chefia imediata. Quando comunica as faltas à chefia imediata o faz posteriormente aos compromissos.

De forma esporádica, durante o período de estágio probatório, não comparece ou não permanece no ambiente de trabalho, comunicando as faltas à chefia imediata posteriormente aos compromissos.

Comparece e permanece no ambiente de trabalho e comunica à chefia imediata acerca das faltas ou das saídas antecipadas de modo a não gerar prejuízos ao andamento dos trabalhos e ao atendimento aos assistidos e partes. 

Quanto à pontualidade

De forma reiterada, durante cada um de todos os meses do período de estágio probatório, se atrasa na chegada aos compromissos do ambiente de trabalho e não comunica acerca dos atrasos à chefia imediata. Não obedece ao horário de trabalho institucional. 

De forma reiterada, durante o período de estágio probatório, se atrasa aos compromissos do ambiente de trabalho ou não comunica acerca dos atrasos à chefia imediata. Quando comunica os atrasos à chefia imediata o faz posteriormente ao compromisso. Obedece parcialmente o horário de trabalho institucional.

De forma esporádica durante o período de estágio probatório se atrasa na chegada e aos compromissos do ambiente de trabalho, comunicando acerca dos atrasos à chefia imediata posteriormente ao compromisso. Obedece parcialmente o horário de trabalho institucional.

É pontual e comunica à chefia imediata acerca de qualquer atraso de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos e ao atendimento das partes e assistidos, além de ter flexibilidade de ajuste de horário de acordo com a necessidade da prestação do serviço público institucional.

 

 

 

FATOR DE DESEMPENHO

 

 

CRITÉRIO DE DESEMPENHO

 

 

 

CONCEITO DE DESEMPENHO

 

 

0,0 (ZERO)

 

01 (UM) PONTO

 

2 (DOIS) PONTOS

 

3 (TRÊS) PONTOS

 

APRIMORAMENTO: considerada a frequência e o aproveitamento em eventos de capacitação, cursos presenciais e/ou à distância que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Defensoria Pública.

 

 

Quanto ao interesse e disponibilidade para capacitação profissional, considerada a realidade de cada Unidade de Lotação e os conhecimentos e habilidades necessários à execução de suas atividades.

 

 

Não realiza os cursos oferecidos pela Administração e tampouco possui iniciativa para buscar capacitação.

 

Realiza os cursos ofertados pela Administração, porém não obtém aproveitamento mínimo ou não aplica os conhecimentos obtidos.

 

Realiza os cursos ofertados pela Administração com desempenho satisfatório e aplica os conhecimentos obtidos.

 

Além de realizar os cursos ofertados pela Instituição, estimula, incentiva e promove a capacitação dos demais servidores.


Alterada pela: 

Resolução nº 80/2019-CS/DPERO
Resolução nº 88/2019-CS/DPERO
Resolução nº 90/2019-CS/DPERO