Porto Velho, 06 de janeiro de 2017.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia comunicou as datas em que não haverá expediente no exercício de 2017, conforme Portaria nº 2441/2016-PR.
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, estendendo-se aos Núcleos Especializados da Cidadania junto ao Tudo Aqui/Central de Atendimento ao Cidadão de Porto Velho e Rolim de Moura e Posto Avançado de Atendimento/Zona Leste, nos feriados de 2017 relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Em feriado municipal o expediente será suspenso somente na respectiva comarca.
Art. 3º No dia 16 de junho de 2017 (6ª sexta-feira).
Art. 4º No período do recesso, de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018, a jornada de trabalho poderá ser exercida em 02 (duas) turmas, conforme descrito a seguir:
I -1ª turma: de 20 a 28 de dezembro de 2017;
II -2ª turma: de 29 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018.
Art. 5º-Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JORGE MORAIS DE PAULA
Defensor Público-Geral em substituição
ANEXO Único da Portaria nº 011/2017/GAB/DPE-FERIADOS EM 2017
MÊS | DIA DO MÊS | DIA DA SEMANA | MOTIVO |
JANEIRO | 1º | Domingo | Confraternização Universal |
4 | 4ª feira | Instalação do Estado de Rondônia | |
20 | 6ª feira | S. Sebastião - Padroeira do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca) | |
24 | 3ª feira | Instalação do Município de Porto Velho (somente na respectiva comarca) | |
FEVEREIRO | 1° | 4ª feira | Instalação do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca) |
27 | 2ª feira | Carnaval – Forense – art. 61,§2°, Coje. | |
28 | 3ª feira | Carnaval | |
ABRIL | 10 | 2ª feira | Instalação do município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca) |
13 | 5ª feira | Quinta-feira Santa – art. 61, §2°, Coje | |
14 | 6ª feira | Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo | |
21 | 6ª feira | Tiradentes | |
MAIO | 1º | 2ª feira | Dia do Trabalhador |
11 | 5ª feira | Instalação do Município de Machadinho do Oeste e Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva comarca) | |
13 | Sábado | N.S. de Fátima - padroeira do Município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca) | |
20 | Sábado | Instalação do Município de Alvorada do Oeste (somente na respectiva comarca) | |
24 | 4ª feira | N.S. Auxiliadora-padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena (somente na respectiva comarca) | |
JUNHO | 15 | 5ª feira | Corpus Christi |
16 | 6ª feira | Ponto Facultativo no Poder Judiciário | |
6ª feira | Instalação dos Municípios de Colorado do Oeste, Espigão do Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas) | ||
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| Criação do Município de Costa Marques | |
17 | Sábado | Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca) | |
18 | Domingo | Dia do Evangélico | |
19 | 2ª feira | Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste (somente na respectiva comarca) | |
24 | Sábado | São João-Padroeiro dos municípios de Jarú e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas) | |
JULHO | 6 | 5ª feira | Emancipação do município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca) |
29 | Sábado | S. Maria- padroeira do município de Buritis (somente na respectiva comarca) | |
AGOSTO | 5 | Sábado | Instalação dos Municípios dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras (somente nas respectivas comarcas) |
6 | Domingo | Independência da Bolívia (somente na comarca de Guajará Mirim) | |
11 | 6ª feira | Dia do Magistrado, dia do Advogado, Instalação dos Curso Jurídicos no Brasil – Art. 61, § 2°, Coje | |
16 | 4ª feira | S. João Bosco- padroeiro do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca) | |
SETEMBRO |
7 | 5ª feira | Proclamação da Independência do Brasil |
8 | 6ª feira | N. Senhora da Penha- Padroeira do município de Alta Floresta (somente na respectiva comarca) | |
29 | 6ª feira | S. Miguel Arcanjo- Padroeiro do município de São Miguel (somente na respectiva comarca)
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OUTUBRO | 2 | 2ª feira | Criação do município de Porto Velho (somente na respectiva comarca) |
4 | 4ª feira | S. Francisco de Assis- padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé (somente na respectiva comarca) | |
12 | 5ª feira | N. Senhora Aparecida-Padroeira do Brasil. | |
| 28 | Sábado | Dia do Funcionário Público |
NOVEMBRO
| 2 | 5ª feira | Finados |
7 | 3ª feira | Instalação do Município de Jarú (somente na respectiva comarca) | |
15 | 4ª feira | Proclamação da República | |
22 | 4ª feira | Instalação do Município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca) | |
23 | 5ª feira | Emancipação político-administrativa do município de Vilhena (somente na respectiva comarca) | |
24 | 6ª feira | Instalação do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca) | |
26 | Domingo | Instalação do município de Cacoal (somente na respectiva comarca) | |
DEZEMBRO | 8 | 6ª feira | Dia da Justiça – N. Senhora da Conceição- Padroeira do Município de Guajará Mirim |
13 | 4ª feira | S.Luzia- padroeira do município de Santa Luzia D’ Oeste (somente na respectiva comarca) | |
25 | 2ª feira | Natal | |
27 | 4ª feira | Instalação do Município de Buritis (somente na respectiva comarca) | |
20/12/2017 a 06/01/2018 | Recesso Forense |