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Regulamento nº 015/2017-GAB/DPERO, de 10 de Outubro de 2017.


Dispõe sobre regras e diretrizes de procedimento para contratação de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e dá outras providências

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana e pelas Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994, em especial conforme os incisos V e XIII do art. 8º desta;

R E S O L V E:

Art. 1º. As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia observarão, no que couber, a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com suas alterações, inclusive posteriores.

Art. 2º. Recebidos os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, nos termos do art. 27 da instrução normativa de que trata o artigo 1º, o setor de licitações deverá submetê-los ao Gabinete do Defensor Público-Geral, que, aprovando, o remeterá para inclusão no Plano Anual de Contratações.

Art. 3º. Cumprirá à Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão coordenar a elaboração de Plano Anual de Contratações.

Parágrafo único. A Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão deverá provocar, anualmente, a abertura de procedimento próprio para elaboração do referido plano, o que deverá ser providenciado até o fim do mês de maio de cada ano, com prazo de finalização até a data máxima de envio da proposta orçamentária anual.

Art. 4º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 10 de outubro de 2017.
 
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral em substituição

Públicado no DOE nº 196 de 19.10.2017