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Regulamento nº 018/2017-GAB/DPERO, de 27 de Novembro de 2017.


Acrescenta dispositivos ao Regulamento n. 002/2016/DPG/DPE-RO, o qual regulamenta a concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º. O Regulamento n.º 002/2016/DPG/DPE-RO, que regulamenta a concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 12. (...)

§8º. Em caso de não comprovação da viagem no prazo estabelecido no caput deste artigo, a Divisão Orçamentária e Financeira notificará o beneficiário para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, realize a prestação de contas ou efetue a devolução dos valores recebidos, sob pena de desconto em folha de pagamento.

§9º. Após a notificação mencionada no parágrafo anterior, permanecendo o interessado inerte, a Divisão Orçamentária e Financeira enviará comunicação à Equipe de Folha de Pagamento, a fim de que promova o desconto em folha de pagamento do beneficiário na razão de 10% (dez por cento) do vencimento mensal até a satisfação dos valores devidos.

§10. Os prazos estipulados por este artigo ficam suspensos pela fluência de férias ou afastamentos legais.”

(...)

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor da data de sua publicação.

Porto Velho, 27 de novembro de 2017.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado em exercício

Públicado no DOE nº 227 de 05.12.2017