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Regulamento nº 019/2017-GAB/DPERO, de 30 de Novembro de 2017.


Dispõe sobre a incidência da gratificação de Comissão de Trabalho Especial em períodos de ausências e de afastamentos legais e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO o caráter temporário da Gratificação de Comissão de Trabalho Especial, criada pelo inciso VI do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013, e a vinculação ao serviço extraordinário prestado,

RESOLVE:

Art. 1º. A Gratificação de Comissão de Trabalho Especial, criada pelo inciso VI do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013, deverá ser deduzida proporcionalmente períodos de afastamentos legais e ausências, inclusive em razão de gozo de férias.

§1º. O terço de férias não incidirá sobre a gratificação de que trata o caput.

§2º. A Divisão de Recursos Humanos deverá comunicar à Folha de Pagamento os períodos de afastamento para o desconto correspondente, quando este não puder ser automaticamente identificado no sistema de gestão da folha.

§3º. Os períodos relativos a comunicações recebidas após o fechamento da folha de pagamento serão descontados no mês subsequente pela Folha de Pagamento.

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 30 de novembro de 2017. 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado em exercício

Públicado no DOE nº 227 de 05.12.2017