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Regulamento nº 020/2018-GAB/DPERO, de 02 de Fevereiro de 2018.


Altera os regulamentos nº 08/2016/DPG/DPE-RO e nº 09/2016/DPG/DPE-RO, que dispõem sobre as gratificações criadas pelos incisos V e IX do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 03 de março de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 1º do Regulamento nº 08/2016/DPG/DPE-RO passar a vigorar com a seguinte redação:

[NR] Art. 1º. Conceder Gratificação de Recursos Humanos, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI-01, para os servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, inclusive os cedidos de outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que estejam lotados na Divisão de Recursos Humanos ou na Equipe de Folha de Pagamento, atuando nas funções de processamento e conferência da folha de pagamento, mediante requerimento individual.

Art. 2º. O art. 1º do Regulamento nº 09/2016/DPG/DPE-RO passar a vigorar com a seguinte redação:

[NR] Art. 1º. Conceder Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI-01, para os servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, inclusive os cedidos de outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que estejam lotados na Divisão Orçamentária e Financeira, na Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão ou no Grupo de Contabilidade, exercendo as atividades de elaboração, execução, processamento e controle orçamentário e financeiro, mediante requerimento individual.

Art. 3º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 02 de fevereiro de 2018.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

Públicado no DOE nº 24 de 06.02.2018