01 Maio 2024 às 18:03:19
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Lei Ordinária nº 3.533/2015, de 09 de Abril de 2015.


Autoriza o Ministério Público do Estado de Rondônia a transferir, mediante doação, imóveis de sua propriedade para a manutenção das sedes da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos Municípios de Rolim de Moura e Colorado do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado a transferir, mediante doação, para a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, os seguintes imóveis:

I - imóvel localizado na Avenida João Pessoa nº 4525, no setor 02, quadra 053, lote 051, no Município de Rolim de Moura; e

II - imóvel localizado na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, no lote nº 01, quadra 01/A do setor B e; imóvel localizado na Avenida Marechal Rondon, no lote nº 01/C, quadra 01/A, setor B, ambos no Município de Colorado do Oeste.

Art. 2º. Os imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei serão destinados exclusivamente para fins de manutenção da sede da Defensoria Pública nos Municípios respectivos, não podendo ser vendido, nem desviada a sua finalidade, sob pena de reversão do bem ao Patrimônio do Ministério Público do Estado de Rondônia com todas suas benfeitorias, independentemente de interpelação judicial.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de abril de 2015, 127º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador