24 Abril 2024 às 09:56:12
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Lei Ordinária nº 3.562/2015, de 25 de Maio de 2015.


Declara de utilidade pública a Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - AMDEPRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - AMDEPRO, com sede no Município de Porto Velho.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2015, 127º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador