24 Abril 2024 às 21:08:43
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Ata da 196ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 196ª (centésima nonagésima sexta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 02/03/2018.Ao segundo dia do mês de março do ano dois mil e dezoito, às 08:45 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, Hans Lucas Immich; o Conselheiro Nato e Corregedor-Geral, Antonio Fontoura Coimbra, os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, Constantino Gorayeb Neto e Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; os defensores públicos de terceira entrância e Conselheiros Eleitos, Leonardo Werneck de Carvalho e Guilherme Luis de Ornelas Silva; e a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Silmara Borghelot. Ausente justificadamente o Defensor Público Geral do Estado e Presidente do Conselho Superior, Marcus Edson de Lima. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial deSEISconselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.1592/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Classifica “visão monocular” como deficiência no âmbito da DPE-RO - Proponente: DPG - Relator: Hans Lucas Immich; Item 02 - Processo nº 3001.1924/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Altera as resoluções nº 24/2014 e nº 13/2013 – férias dos defensores e servidores da DPE-RO –– Proponente: DPG - Relator: Antonio Fontoura Coimbra; Item 03 – Processo nº 3001.0115/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera requisitos de elegibilidade de conselheiro eleito – Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho – Relator: Antonio Fontoura Coimbra; Item 04 – Processo nº 3001.1942/2017 –Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o processo administrativo disciplinar dos servidores da DPE-RO – Proponente: Assejur – Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 05 – Processo nº 3001.0166/2018 - Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Pedido de revisão de Leandro Fernandes de Souza – Proponente: Leandro Fernandes de Souza – Relator: Leonardo Werneck de Carvalho. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):O Conselheiro Leonardo Werneck solicitou a palavra para tratar acerca da falta de defensores, situação notada especialmente em algumas audiências, onde constatou que já haviam advogados esperando nomeações como dativo; entende que é necessário rever os horários designados para a realização das reuniões do Conselho Superior; sugere que sejam revistas as designações atualmente realizadas pela Corregedoria, assim como a regulamentação do pagamento por cumulação de função, entendendo que a mera concessão de folgas compensatórias cria um círculo vicioso, porquanto sempre haverá algum lugar sem defensor público; sugere rever ainda os afastamentos dos cargos da Administração Superior, tal qual o de Chefe de Gabinete, Chefe da Assejur e Corregedor-Auxiliar, diante da realidade vivenciada; o Conselheiro Constantino Gorayeb assinalou que de fato há uma defasagem de membros, mas que o caminho é de ampliar o número de nomeações com o novo concurso público em andamento; entede que esse é a atuação a ser buscada pela Defensoria Pública; o Conselheiro Guilherme Ornelas endossou as palavras do Conselheiro Constantino Gorayeb, acrescentando que já houve manifestação do Conselho Superior acerca do adicional por acumulo de função, porém cabe ao DPG escolher o melhor momento político para implementá-lo; também destacou que é necessário rever as atribuições, tema que já é objeto de projeto de resolução; o Presidente manifestou que, a curto prazo, a revisão das atribuições e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público que está em trâmite é a forma mais adequada de enfrentar o número deficitário de membros; o Conselheiro Guilherme ressaltou que não é contra o adicional de cumulação e assim se manifestou na reunião respectiva; a Presidente da associação ressaltou que o volume de trabalho não pode ser avaliado unicamente sob a perspectivas de realização de audiência, porquanto assim não considera a lei orgânica da Defensoria Pública, devendo-se considerar, por exemplo, o trabalho extrajudicial realizado pelo membro; o Conselheiro Antonio Fontoura disse que em todas as justiças rápidas deve haver participação de membros da Defensoria Pública, gerando a concessão de folgas e que é realizado um rodízio na participação dos membros; quanto ao afastamento dos membros, citou que a dinâmica e importância das atribuições administrativas da Administração Superior torna temerária a afirmação de que tais pessoas poderiam, por exemplo, estar participando de audiências, destacando que é muito importante que cargos dessa natureza sejam ocupados por Defensor Público; o Conselheiro Leonardo questionou a necessidade desse afastamento ser absoluto; relata que a revisão da Resolução 003 deve ser acompanhada da regulamentação das coordenações. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Não houveram inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 3001.1592/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Classifica “visão monocular” como deficiência no âmbito da DPE-RO - Proponente: DPG - Relator: Hans Lucas Immich.O Presidente apresentou voto escrito, no sentido de que não cabe ao Conselho Superior definir a qualificação de pessoa portadora de deficiência, destacando que a matéria já é objeto do Decreto nº 3298/99 e Súmula nº 377 do STJ; portanto, não há necessidade de regulamentação interna da matéria, que seria redundante no atual contexto, salientand que o entendimento jurídico atualmente é pacífico quanto a essa matéria. Por unanimidade, os Conselheiros aprovaram o voto do relator, no sentido de não editar resolução específica sobre o tema. Item 02 -Processo nº 3001.1924/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Altera as resoluções nº 24/2014 e nº 13/2013 – férias dos defensores e servidores da DPE-RO –– Proponente: DPG - Relator: Antonio Fontoura Coimbra.O relator apresentou voto escrito, defendendo, em síntese, as seguintes alterações: a) modificação do prazo para análise do período de alteração de férias para 20 dias úteis, modificando o prazo anterior de 15 dias; b) acréscimo de causa interruptiva ao prazo de análise do requerimento, em razão de fato impeditivo ao deferimento; c) a previsão do indeferimento liminar do pedido de alteração de férias, antes da publicação da escala anual de féras ou em desacordo com o prazo estipulado; d) inclusão de que a escala anual estabelecerá férias de janeiro a dezembro do ano calendário a que se refere; e) modificação do prazo para análise do período de alteração de férias quando cumulado com pedido de conversão em abono pecuniário para 30 dias úteis, alterando o prazo vigente de 15 dias; porfim, votou pela aprovação das alterações. O Conselheiro Guilherme Ornelas pediu vista dos autos. No prazo de vista o colegiado determinou que o Secretário digitalizará os autos e remeterá aos demais Conselheiros. Item 03 – Processo nº 3001.0115/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera requisitos de elegibilidade de conselheiro eleito – Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho – Relator: Antonio Fontoura Coimbra.O Conselheiro relator apresentou um relatório do processo e voto, em resumo, no sentido de excluir as causas de inelegibilidade, por enteder que haveria indevida limitação democrática, conforme voto escrito juntado aos autos. O Conselheiro Leonardo Werneck pontuou que o projeto não restringe o direito à concorrer à função de Conselheiro, porém, uma vez eleito algum dos ocupantes do cargo de confiança elencados, deveriam estes optar por uma ou outra função; não há, portanto, restrição à concorrência. O Conselheiro Guilherme Ornelas manifestou que entende que há sim uma restrição na proposta original e que se corre o risco de criar uma espécie de “reserva de mercado”, imprópria aos ditames democráticos.  Após o debate, o Colegiado, por maioria, acolheu o voto do relator, vencidos os Conselheiros Leonardo Werneck e Constantino Gorayeb, que votaram pela manutenção da proposta original. Item 04 – Processo nº 3001.1941/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o processo administrativo disciplinar dos servidores da DPE-RO – Proponente: Assejur – Relator: Constantino Gorayeb Neto.O Conselheiro Relator apresentou voto escrito pela aprovação do projeto de resolução, destacando que está calcado na legislação estatual e resolução do Tribunal de Contas do Estado. O Conselheiro Leonardo Werneck pediu vista, acolhida pelo colegiado. Item 05 – Processo nº 3001.0166/2018 - Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Pedido de revisão de Leandro Fernandes de Souza – Proponente: Leandro Fernandes de Souza – Relator: Leonardo Werneck de Carvalho.O Conselheiro relator apresentou o pedido do requerente, tecendo comentários quanto à natureza do pedido e os documentos referentes ao pedido de assistência jurídica não anexados ao pleito; manifestou que a pretensão do requerente é de rever o indeferimento do seu atendimento pelo DPG, o qual não compete ao Conselho Superior; concluiu pelo não conhecimento do pedido. Por unanimidade, os Conselheiros acompanharam o voto do relator, de modo a não conhecer o pedido do requerente. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Nada mais. Finalizada a reunião às 10:21 horas, sendo a ata lavrada por mim, Victor Hugo de Souza Lima, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 02 de março de 2018.

 

HANS LUCAS IMMICHI
Subdefensor Público-Geral

Presidente da Sessão

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Conselheiro Nato

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO
Conselheiro Eleito

GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA
Conselheiro Eleito

SILMARA BORGHELOT
Presidente da AMDEPRO

 

Publicado no DOE-RO nº 42, de 06 de março de 2018. Páginas: 89/90.