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Portaria nº 351/2018-GAB/DPERO, de 07 de Março de 2018.


Porto Velho - RO, 07 de março de 2018.

Delega à Diretoria da Divisão de Recursos Humanos a atribuição para analisar e decidir os pedidos de agendamento e/ou alteração de gozo de férias ou de folgas compensatórias dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO o interesse e necessidade de conferir maior agilidade e eficiência na decisão e providência de pedidos relacionados ao controle do gozo de férias e/ou folgas compensatórias dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e considerando, ainda, o disposto no inciso XXIII do art. 8º da Lei Complementar nº 117/1994;

R E S O L V E:

Art. 1º. DELEGAR à Diretora da Divisão de Recursos Humanos (DRH) e, em seus afastamentos legais e impedimentos, ao respectivo substituto a competência para, observadas as normas legais e regulamentares, analisar, decidir e expedir portaria relacionados aos pedidos de agendamento e/ou alteração de gozo de férias e/ou de folgas compensatórias dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO).

Art. 2º. Os requerimentos de agendamento e/ou alteração de gozo de férias e/ou de folgas compensatórias dos servidores no âmbito da DPE-RO deverão ser protocolados diretamente na Divisão de Recursos Humanos, admitida a formulação eletrônica (drh@defensoria.ro.def.br), desde que através de endereço de e-mail institucional e acompanhado da cópia digitalizada de memorando ou formulário regularmente assinado.

 § 1º. A Divisão de Recursos Humanos deverá observar rigorosamente os prazos para resposta ao pedido e comunicar imediata e diretamente o requerente nos termos do art. 6º-A da Resolução nº 24/2014/CSDPERO.

 § 2º. O requerimento desacompanhado de visto de concordância da chefia imediata do servidor interessado será indeferido de plano.

Art. 3º. O disposto nesta Portaria não se aplica aos pedidos de conversão de férias em abono pecuniário ou de suspensão/interrupção de férias, os quais deverão ser remetidos ao Gabinete do Defensor Público-Geral – acompanhado das respectivas informações funcionais pela DRH – para regular tramitação.

 § 1º. Sendo o pedido de conversão em abono cumulado com agendamento e/ou alteração de gozo de férias e/ou folgas, a Diretoria da Divisão de Recursos Humanos deverá, desde logo, decidir este e, depois, encaminhar o expediente acompanhado das respectivas informações funcionais ao setor de autuação, que autuará e devolverá ao Gabinete.

 § 2º. No requerimento de conversão de férias em abono pecuniário o interessado deverá indicar o período de gozo correspondente para o caso de indeferimento. Não indicado o período de gozo, considerar-se-á este a partir do primeiro dia útil do mês de gozo original.

Art. 4º. A Divisão de Recursos Humanos poderá elaborar formulários-padrão para veiculação dos requerimentos objeto desta portaria, fazendo-os serem disponibilizados a todos os servidores interessados, inclusive no site da instituição.

Art. 5º. A delegação objeto desta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

MARCUS EDSON DE LIMA

Defensor Público-Geral do Estado