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Edital nº 2/2014-CS/DPERO, de 03 de Dezembro de 2014.


Porto Velho, 03 de dezembro de 2014.

Edital de Remoção e Promoção para terceira entrância.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercíciode suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágraf o único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12  de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117,  de 04 de novembro de 1994;

Considerando as atr ibui ç ões fixadas n a Resolução nº 03/2013 do Conselho Superior da Defens or ia Pública do Es tado de Rondôn ia, publicada no DOE 2208, de 02.05.2013, segundo previsão do art. 102, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

Resolve DEFLAGRAR processo de remoção e promoçãonos termos do presente EDITAL.

 Art . 1º. Na forma  do  ar t.  121  da  Lei Complementar n º 80/1994 e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, a remoção e promoção será voluntária e far-se-á mediante requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral.

§ 1º.O requerimento deverá ser protocolado na sala Secretaria-Geral do Conselho Superior das 08:00 às 13:00 horas, enviado por correio via Sedex ou  com aviso de recebimento para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP 76.801-490 ou ainda por e-mail para conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.

§ 2º.O requerimento deverá ser protocolado ou encaminhado em até 15 dias corridos seguintes à publicação do edital no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 49 da LCE 117/94.

§ 3º.As promoções serão realizadas pelos critérios  alternados  de  antiguida- de e merecimento, enquanto as remoções realizar-se-ão exclusivamente pelo critério de antiguidade.

Art. 2º.Poderão concorrer às vagas de remoção os Defensores Públicos de Terceira Entrância, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º,  inciso XXVIII, da LCE 117/94.

Parágrafo único.Se for interesse permanecer na atual titularidade, não será necessária a inscrição no procedimento de remoção.

Art. 3º.Cada candidato à remoção poderá se habilitar para mais de  uma unidade defensorial, segundo lista de preferência. Ocorrendo empate, será re- movido o Defensor Público mais antigo na  carreira,  no serviço  público do Estado  de Rondônia, no serviço público em geral,  o mais idoso, sucessivamente, segun-   do critérios do art. 41 da LCE 117/94.

Art. 4º.Ficam abertas sete vagas para promoção à terceira entrância. As promoções serão realizadas pelos critérios alternados de antiguidade e mereci- mento, iniciando por aquele, para a unidade defensorial a qual o Defensor Público escolher concorrer, segundo lista de preferência. Cada candidato à promoção  poderá se habilitar para concorrer a mais de uma unidade defensorial.

Art. 5º.A remoção precederá a promoção.

Art. 6º.A lista de preferência indicará entre as seguintes unidades:

  1. em Porto Velho-RO:

1° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1° Vara de Família, órfãos e sucessões;

2° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 2° Vara de Família, órfãos e sucessões;

4° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 4° Vara de Família, órfãos e sucessões;

5° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1°, 2ª e 3ª Varas Cíveis;

6° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis;

7° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis;

8° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 10ª Vara Cível, 1ª e 2ª de Fazenda Pública e 1ª e 2ª de Registros Públicos;

9° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade única - com atribuições administrativas e judiciais para respostas, contestações e demais atos de defesa em todos os feitos das Varas da Justiça Comum da Capital e as audiências delas decorrentes;

10° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única – com atribuição para exercer a função de curadoria especial nos casos previstos em lei em todas as varas da Justiça Comum da Comarca da capital e as audiências decorrentes;

13ª DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade única – com atribuição administrativa e judicial nos feitos de competência do juizado especial criminal;

14° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única - com atribuições concorrentes  nas  áreas  administrativa e judicial nos feitos de competência do I Juizado da Infância e Adolescência, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócio-educativa; propositura de ações civis públicas e ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a afetiva proteção dos direitos da criança e adolescente;

15º DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única - com atribuições concorrentes  nas  áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do II Juizado da Infância e Juventude, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócio-educativa; propositura de ações civis públicas e ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a afetiva proteção dos direitos da criança e adolescente;

16° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial e judicial dos litígios, neste caso, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes;

1ª TITULARIDADE

2ª TITULARIDADE

3ª TITULARIDADE

17° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas administrativa e judicial, cível e criminal, nos feitos relativos à Defesa da Saúde, regularização fundiária, urbanismo, tutela do meio ambiente, defesa da cidadania e dos direitos humanos,      especialmente dos Portadores de necessidades Especiais e dos Idosos;

1ª TITULARIDADE

2ª TITULARIDADE

19° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2° Vara Criminal;

22ª DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade única - com atribuição nas áreas administrativa, policial e judicial de competência da Vara da Auditoria Militar e Precatórios; fiscalização das cadeias públicas, presídios e do Centro de correição da Polícia militar;

25ª DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial, cível e criminal, nos feitos de competência das Varas Execuções e Contravenções Penais (VEP); atendimento e orientação aos presos apenados e recolhidos no sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia; nos feitos relacionados à fuga de presos, inspeção das cadeias públicas, presídios e centros de correição;

1ª TITULARIDADE

2ª TITULARIDADE

26ª DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade única – com atribuição administrativa e criminal nos  feitos de competência da vara  de execução de penas e medidas alternativas (VEPEMA); fiscalização das entidades conveniadas de cumprimento de penas restritivas de direitos;

27° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de  competência da 1° Vara do Tribunal do júri;

1ª TITULARIDADE

28° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de  competência da 2° Vara do Tribunal do Júri;

1ª TITULARIDADE

 

2. em Ji-Paraná - RO 

 

1º DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única - com atribuições nas áreas  administrativa  e  judicial nos feitos de competência da 1° e 2ª Varas Cíveis;

4º DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade única - com atribuições nas áreas  policial  e  judicial  nos feitos  de  competência  da  1°  Vara Criminal;

5º DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade única - com atribuições nas áreas  policial  e  judicial  nos feitos de competência da 2° Vara Criminal;

7º DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições  nas áreas administrativa e cível, pres tando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossu ficientes; promovendo as solução extrajudicial ou judicial dos litígios, desde a elaboração, distribuição e emendas  das petições iniciais dos efeitos de correntes;

1ª TITULARIDADE

Parágrafoúnico.A vaga resultante da remoção voluntária de qualquer ocupante atual das unidades estará aberta para remoção neste mesmo edital. Portanto, os interessados poderão se inscrever as unidades  listadas  neste artigo, ainda que atualmente ocupadas por membros de terceira entrância, em razão da possibilidade sua remoção voluntária.

Art. 8º.As remoções serão efetivadas por ato do Defensor Público-Geral quando da efetivação da promoção, na forma do decidido pelo Conselho Superior em sua 138ª reunião, segundo ata publicada no DOE 2562, de 15.10.2014.

Art.9º.Os interessados poderão impugnar o presente edital e seu procedimento, desde que o faça, no máximo, até  o terceiro dia útil  seguinte à  sua publicação no Diário Oficial do Estado, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Superior protocolado das 08:00 às 13:00 horas na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do e- mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.

Parágrafo único.As impugnações não interromperão ou suspenderão o  prazo de inscrição previsto no edital e serão  apreciadas pelo  Conselho  Supe- rior na primeira reunião subsequente ao prazo estabelecido no caput ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.

Art. 10.Este edital entra em vigor imediatamente.

 

Antônio Fontoura Coimbra

Defensor Público-Geral do Estado

Presidente do Conselho Superior