26 Abril 2024 às 10:37:45
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Ata da 198ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 198ª (centésima nonagésima oitava) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 06/04/2018.Ao sexto dia do mês de abril do ano dois mil e dezoito, às 08:30 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, Hans Lucas Immich; o Conselheiro Nato e Corregedor-Geral, Antonio Fontoura Coimbra, os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, Constantino Gorayeb Neto e Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; os defensores públicos de terceira entrância e Conselheiros Eleitos, Leonardo Werneck de Carvalho; e o Vice-Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Gilberto Leite Campelo. Ausente justificadamente o Defensor Público Geral do Estado e Presidente do Conselho Superior, Marcus Edson de Lima, e o Conselheiro Guilherme Luis de Ornelas Silva. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0247/2018 - Classe: Promoção e Remoção - Assunto: Edital nº 29/2018 – Promoção e remoção para segunda entrância – Buritis - Proponente: Conselho Superior - Relator: Hans Lucas Immich; Item 02 - Processo nº 3001.0166/2018 - Classe: Requerimentos Diversos - Assunto: Pedido de revisão de Leandro Fernandes de Souza –– Proponente: Leandro Fernandes de Souza - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho; Item 03 – Processo nº 3001.1942/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o processo administrativo disciplinar dos servidores da DPE-RO – Proponente: Assejur – Relator: Constantino Gorayeb Neto; Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Não houveram inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 3001.0247/2018 - Classe: Promoção e Remoção - Assunto: Edital nº 29/2018 – Promoção e remoção para segunda entrância - Buritis - Proponente: Conselho Superior - Relator: Hans Lucas Immich.O Conselheiro Relator apresentou voto escrito, consignando que se trata de procedimento de remoção e promoção de 01 (uma) vaga de segunda entrância, cuja vacância foi declarada para as 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância do Núcleo de Buritis, deflagrado pelo Edital nº 29/2018, de 07 de fevereiro de 2018, publicado no DOE-RO nº 30, de 16/02/2018; conforme certificou a Secretaria-Geral do Conselho Superior (à fl. 08), contado o dia útil seguinte à publicação do edital, o prazo de inscrições findou no dia 06 de março de 2018, dentro do qual não houveram inscritos para remoção e se inscreveu para promoção o seguinte defensor público: (1) ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR; A Secretaria-Geral do Conselho Superior solicitou informações sobre o inscrito à Divisão de Recursos Humanos e à Corregedoria-Geral, o qual não foram apontadas informações que desabonem a conduta do inscrito; consignou-se que a última promoção para a segunda entrância se deu na reunião nº 195 do Conselho Superior, realizada em 02 de fevereiro de 2018, ocasião em que os defensores públicos MATHEUS VINICIUS WANDERLEY LICHY e VITOR CARVALHO MIRANDA foram promovidas à segunda entrância respectivamente pelos critérios de antiguidade e de merecimento, de modo que a presente promoção deve se dar pelo critério de antiguidade; anotou que nos termos do § 5º do art. 39 da Lei Complementar Estadual nº 117/94, “Os membros da Defensoria Pública somente poderão ser promovidos após 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito, ou se quem o preencher, recusar a promoção”; votou por reputar regular o procedimento e para aprovar a promoção pelo critério de antiguidade do defensor público ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR para a 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância do Núcleo de Buritis. Item 02 - Processo nº 3001.0166/2018 - Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Pedido de revisão de Leandro Fernandes de Souza –– Proponente: Leandro Fernandes de Souza - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho.O Conselheiro Relator, em relatório, rememorou do que se trata o pedido e especialmente o decidido na sessão anterior; narrou que o requerente além de arguir uma preliminar de nulidade, dizendo que a decisão anterior (Reunião nº 195), foi proferida em “sessão secreta”, reafirma, no mérito, as mesmas razões de mérito por ele sustentadas no recurso anterior; votou por não conhecer do recurso, afastando as alegações de nulidade da decisão anterior; entende que a preliminar não prospera, uma vez que os processos que tramitam no Conselho Superior são públicos, acessíveis por qualquer pessoa, e ainda que não há previsão legal de intimação pessoal do requerente; destacou que de qualquer forma, o requerente ainda foi notificado dessa sessão por e-mail, porém sequer compareceu, ao passo que o intuito é de meramente rediscutir a questão, inexistindo nulidade alguma, uma vez que a sessão do Conselho foi pública. O Presidente colocou a matéria em votação, sendo o voto acolhido por unanimidade pelos Conselheiros. Item 03 – Processo nº 3001.1942/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o processo administrativo disciplinar dos servidores da DPE-RO – Proponente: Assejur – Relator: Constantino Gorayeb Neto.O Presidente passou a palavra ao Conselheiro Leonardo Werneck, que tinha pedido vista do processo e o reapresentou nessa sessão; o Conselheiro passou então a manifestar-se, tecendo comentários sobre a resolução, os aspectos jurídicos e funcionais que envolvem a matéria, concluindo, por fim, pela aprovação da Resolução, acompanhando o voto do Conselheiro Relator, apresentado na Reunião nº 196; aberto o debate, especialmente acerca das hipóteses de TAC, prevista na resolução, a Chefe da Assessora Jurídica compareceu na reunião e apresentou explicações acerca dessa hipótese legal; após, o Presidente abriu a votação, oportunidade em que os demais Conselheiros acompanharam o relator, aprovando-se a resolução por unanimidade. O Conselheiro Leonardo Werneck requereu que o projeto de minuta apresentado pelo Defensor Público Lucas do Couto Santana seja aproveitado como forma de criar uma regulamentação de TAC com relação aos Defensores Públicos, requerendo à Secretaria-Geral a abertura de processo. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.O Presidente da sessão parabenizou o Defensor Público Elizio Pereira Mendes, desejando votos de sucesso, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros, que endossaram as congratulações. Nada mais. Finalizada a reunião às 09:45 horas, sendo a ata lavrada por mim, Victor Hugo de Souza Lima, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 06 de abril de 2018.

HANS LUCAS IMMICHI
Subdefensor Público-Geral

Presidente da Sessão

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Conselheiro Nato

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO
Conselheiro Eleito

GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA
Conselheiro Eleito

GILBERTO LEITE CAMPELO
Vice-Presidente da AMDEPRO

 

Publicado no DOE-RO nº 65, de 10 de abril de 2018. Páginas: 87/88.