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Portaria nº 517/2018-GAB/DPERO, de 11 de Abril de 2018.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO o interesse e necessidade de conferir maior agilidade e eficiência na decisão e tomada de providência de pedidos relacionados ao controle do gozo de férias de membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e considerando, ainda, o disposto no inciso XXIII do art. 8º e no art. 53 da Lei Complementar nº 117/1994;

R E S O L V E:

Art. 1º. DELEGAR ao Corregedor-Geral –  e, em seus afastamentos legais e impedimentos, ao seu respectivo substituto – a competência para, observadas as normas legais e regulamentares, analisar, decidir e expedir portaria relacionados aos pedidos de alteração de gozo de férias dos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO).

Parágrafo único. A presente delegação é extensiva à decisão sobre o gozo (e suas alterações) de folgas compensatórias que já estejam reconhecidas por Resolução do Conselho Superior ou por Portaria do Defensor Público-Geral, ou seu substituto.

Art. 2º.O requerimento de alteração de férias deverá ser realizado em formulário-padrão, que será amplamente divulgado e, inclusive, disponibilizado para downloadno disco virtual do site da instituição (www.defensoria.ro.def.br).

Art. 3º. Os requerimentos de alteração de gozo de férias deverão ser protocolados diretamente na Divisão de Recursos Humanos, admitida a formulação eletrônica (drh@defensoria.ro.def.br) através de endereço de e-mail institucional.

 §1º.A Divisão de Recursos Humanos registrará numeração seriada nos formulários, para fins de controle e arquivamento, e providenciará, com prioridade, as informações funcionais que sejam necessárias, remetendo-as à Corregedoria-Geral.

 §2º. A Corregedoria-Geral decidirá o pedido e devolverá o expediente à Divisão de Recursos Humanos, que imediatamente comunicará ao interessado, via e-mail institucional, e elaborará Portaria, remetendo-a para publicação na imprensa oficial.

Art. 4º.Caso o pedido de alteração seja cumulado com o pedido de conversão de férias em abono pecuniário, a Divisão de Recursos Humanos procederá nos termos do artigo 3º e, após comunicar o interessado da alteração e providenciar a respectiva Portaria, remeterá o expediente ao Protocolo, que autuará e o remeterá ao Gabinete do Defensor Público-Geral para tramitação regular.

Parágrafo único.Em caso de indeferimento do pedido, se o interessado houver indicado nova data para gozo das férias, o procedimento será devolvido à Corregedoria-Geral para decisão.

Art. 5º.A delegação objeto desta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo.

Art. 6º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Providencie inclusão no Portal da Transparência.

 

 MARCUS EDSON DE LIMA

Defensor Público-Geral do Estado