19 Abril 2024 às 17:39:58
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Regulamento nº 022/2018-GAB/DPERO, de 12 de Abril de 2018.


Acrescenta dispositivos no Regulamento nº 002/2016/DPG/DPERO, que regulamenta a concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º. O Regulamento n.º 002/2016/DPG/DPE-RO, que regulamenta a concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 1º. O membro ou servidor que se deslocar, em caráter transitório e em razão do serviço, para localidade diversa de sua lotação, fará jus à percepção de diárias para atender despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do custeio das passagens.

 §1º. Não será devida a percepção de diárias quando a convocação ou viagem for fato gerador de folga compensatória.

 §2º.A pessoa que se deslocar para prestar serviços não remunerados à DPE-RO fará jus a diárias e passagens na qualidade de colaborador (assim entendido a pessoa física sem vínculo funcional com a DPE-RO, mas vinculada à administração pública) ou colaborador eventual (assim entendido a pessoa física sem vínculo funcional com a administração pública)”.

(...)

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor da data de sua publicação.

Porto Velho- RO, 12 de abril de 2018.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

Públicado no DOE nº 69 de 16.04.2018