26 Abril 2024 às 01:34:31
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Regulamento nº 024/2018-GAB/DPERO, de 27 de Abril de 2018.


Altera o Regulamento n. 012/2017/DPG/DPE-RO, que institui e regulamenta o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e Banco de Horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

 R E S O L V E:

Art. 1º. O Regulamento n.º 012/2017/DPG/DPE-RO, que institui e regulamenta o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e Banco de Horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia passa a vigorar com a seguinte alteração:

 (...)

 [NR] Art. 19. ..................

 [NR] §1º.Fica dispensada a homologação, pelo Núcleo de Perícias Médicas do Estado de Rondônia, de atestados médicos ou odontológicos, e/ou documento que comprove a realização de exames, que justifiquem ausências de até 2 (dois) dias, desde que a soma dos afastamentos não supere 5 (cinco) dias no mês ou 2 (dois) dias consecutivos.

 [NR] §2º. No caso do parágrafo anterior, o servidor deverá solicitar a validação da ausência através do SRP – anexando o documento de comprovação –, cabendo a homologação à chefia imediata nos termos dos incisos V e VII do art. 8º deste regulamento.

 (...)

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor da data de sua assinatura.

Porto Velho, 27 de abril de 2018.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

Públicado no DOE nº 81 de 03.05.2018