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Edital nº 32/2018-CS/DPERO, de 07 de Maio de 2018.


Edital de declaração de vacância de titularidade de abertura de remoção e promoção para a terceira entrância da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO que a última promoção para a terceira entrância se deu pelo critério de merecimento, conforme Portaria nº 651/2016-GAB/DPE, de 17 de junho de 2016 (DOE-RO nº 112, de 21.06.2016), e decisão do Conselho Superior na 167ª reunião, realizada em 03 de junho de 2016 (DOE-RO nº 103, de 08.06.2016), em julgamento do Edital nº 12/2016 (DOE-RO nº 77, de 21.06.2016), documentado nos autos do procedimento nº 3001-508/2016/DPE-RO;

RESOLVE DEFLAGRAR procedimento de remoção e promoção.

PARTE I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Na forma do art. 121 da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, a remoção e promoção será voluntária e far-se-á mediante requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral.

§1º. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior, enviado via Sedex para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho - RO, CEP 76.801-490 ou, ainda, pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br, no prazo máximo de 15 dias corridos da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 49 da LCE 117/94.

§2º. As promoções serão realizadas pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento, enquanto as remoções realizar-se-ão exclusivamente pelo critério de antiguidade. A remoção precederá a promoção.

Art. 2º. Poderão concorrer às vagas de remoção os Defensores Públicos que compõe a mesma entrância da vaga à qual postulam ser removidos, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Se for interesse permanecer na atual titularidade, não será necessária a inscrição no procedimento de remoção.

Art. 3º.Cada candidato à remoção poderá se habilitar para mais de uma unidade, segundo lista de preferência. Ocorrendo empate, será removido o Defensor Público mais antigo na carreira, no serviço público do Estado de Rondônia, no serviço público em geral, o mais idoso, sucessivamente, segundo critérios do art. 41 da LCE 117/94.

Art. 4º. Poderão concorrer às vagas de promoção os defensores públicos de entrâncias anteriores, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Cada candidato à promoção poderá se habilitar para mais de uma unidade, segundo lista de preferência, e ela será realizada nas vagas remanescente da remoção.

PARTE II

VAGAS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 5º.Declaram-sevagas, para remoção ou promoção, as seguintes titularidades de terceira entrância, nos termos da Resoluções nº 03/2013, 33/2015 e 40/2015 do CSDPE-RO:

I – 01 (uma) vaga na 18ª Defensoria Pública de Terceira Entrância em Porto Velho;
II – 01 (uma) vaga na 24ª Defensoria Pública de Terceira Entrância em Porto Velho;
III – 01 (uma) vaga na 25ª Defensoria Pública de Terceira Entrância em Porto Velho.

§1º. A vaga resultante da remoção voluntária dos atuais ocupantes das demais titularidades de terceira entrância (não listadas neste artigo, mas listadas no Anexo I) considerar-se-á aberta para remoção por ocasião do julgamento deste edital e as promoções serão realizadas nas vagas remanescentes ao final.

§2º. Em razão do disposto no parágrafo anterior, o membro interessado em concorrer à vaga de PROMOÇÃO deverá se inscrever para todasas titularidades listadas no Anexo I deste edital, relacionando-as por ordem de preferência.

§3º. Em razão do disposto no parágrafo primeiro, o membro interessado em concorrer à vaga de REMOÇÃO poderá se inscrever para quaisquer das titularidades listadas no Anexo I deste edital, relacionando-as por ordem de preferência.

§4º.Não serão aceitos requerimentos de promoção ou remoção para as titularidades de terceira entrância não listadas no Anexo I e nem para aquelas cujos atuais ocupantes sejam promovidos para entrância especial por força do julgamento do Edital nº 31/2018/DPG/DPERO aberto em concomitância com este.

Art. 6º. Este edital de remoção e promoção será decidido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos termos do seu regimento interno.

§1º. As movimentações e mudanças de titularidades decorrentes das remoções e promoções deste edital serão efetuadas nos termos de ato do Defensor Público-Geral, em até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da ata de reunião do Conselho Superior.

§2º.Nos termos do § 1º do art. 36-A da LCE nº 117/94, o efetivo exercício na nova categoria e respectivos efeitos financeiros decorrentes de promoção serão aplicados a partir da publicação da ata de reunião do Conselho Superior em que se der o julgamento deste edital.

Art. 7º.Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital desde que o faça até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, através de requerimento fundamentado protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior (no horário normal de funcionamento da instituição) ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.

Parágrafo único. Qualquer impugnação não interromperá ou suspenderá o prazo de inscrições e será apreciada pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.

Art. 8º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

 

ANEXO I

TITULARIDADES COM POTENCIAL DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO

 

  1. a) Em Porto Velho

 

 

TITULARIDADE

 

 

DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÃO E ATUAIS OCUPANTES

 

1ª Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

Com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1° Vara de Família, órfãos e sucessões.

 

Atual ocupante:

Eveline Emanuelle Aymar Elihimas Nascimento Brandão

 

 

2° Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

Com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 2° Vara de Família, órfãos e sucessões.

 

Atual ocupante:

Guilherme Luis de Ornelas Silva

 

 

4° Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

 

Com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 4° Vara de Família, órfãos e sucessões.

 

Atual ocupante:

Daniel Mendes Carvalho

 

 

5° Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

 

Com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1°, 2ª e 3ª Varas Cíveis.

 

Atual ocupante:

Fábio Roberto de Oliveira Santos

 

 

6° Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

 

Com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis.

 

Atual ocupante:

André Vilas Boas Gonçalves

 

 

7° Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

 

Com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis.

 

Atual ocupante:

Valmir Júnior Rodrigues Fornazari

 

 

8° Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

Titularidade Única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 10ª Vara Cível, 1ª e 2ª de Fazenda Pública e 1ª e 2ª de Registros Públicos.

 

Atual ocupante:

Bruno Rosa Balbé

 

 

9° Defensoria Pública de Terceira Entrância

 

 

Com atribuições administrativas e judiciais para respostas, contestações e demais atos de defesa em todos os feitos das Varas da Justiça Comum da Capital e as audiências delas decorrentes.

 

Atuais ocupantes:

1ª titularidade: Rafael de Castro Magalhães

2ª titularidade: Kelsen Henrique Rolim dos Santos

 

 

10° Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

Com atribuição para exercer a função de curadoria especial nos casos previstos em lei em todas as varas da Justiça Comum da Comarca da capital e as audiências decorrentes.

 

Atual ocupante:

Rafael Miyajima (à disposição do Superior Tribunal de Justiça)

 

 

13ª Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

Com atribuição administrativa e judicial nos feitos de competência do juizado especial criminal.

 

Atual ocupante:

José Alberto Oliveira de Paula Machado

 

 

14° Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

Com atribuições concorrentes nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do I Juizado da Infância e Adolescência, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócio-educativa; propositura de ações civis públicas e ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a afetiva proteção dos direitos da criança e adolescente.

 

Atual ocupante:

Maríllya Gondim Reis

 

 

16° Defensoria Pública de Terceira Entrância

 

 

Com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial e judicial dos litígios, neste caso, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes.

 

Atuais ocupantes

1ª Titularidade: Sérgio Muniz Neves

2ª Titularidade: Leonardo Werneck de Carvalho

3ª Titularidade: Morgana Lígia Batista de Carvalho

 

 

17° Defensoria Pública de Terceira Entrância

 

 

Com atribuições nas áreas administrativa e judicial, cível e criminal, nos feitos relativos à Defesa da Saúde, regularização fundiária, urbanismo, tutela do meio ambiente, defesa da cidadania e dos direitos humanos, especialmente dos Portadores de necessidades Especiais e dos Idosos.

 

Atuais ocupantes:

1ª Titularidade: Marcus Edson de Lima(afastado da atividade-fim)

 

* Não serão recebidas inscrições para a segunda titularidade.

 

 

18° Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

Com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1° Vara Criminal,

 

Atual ocupante:VAGA

 

 

19° Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

Com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2° Vara Criminal,

 

Atual ocupante:

Alberto José Beira Pantoja

 

 

22ª Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

 

Com atribuição nas áreas administrativa, policial e judicial de competência da Vara da Auditoria Militar e Precatórios; fiscalização das cadeias públicas, presídios e do Centro de correição da Polícia militar.

 

Atual ocupante:

Liberato Ribeiro de Araújo Filho

 

 

23ª Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

Com atribuição para atuar nos estabelecimentos policiais e prisionais (masculino e feminino) nos feitos relativos aos flagrantes de delito; atendimento e orientação aos presos provisórios recolhidos ao sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia.

 

Atual ocupante:

Eduardo Weymar

 

 

24ª Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

Com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial nos feitos de competência da Vara de Atendimento à Mulher vítima de violência doméstica e familiar.

 

Atual ocupante: VAGA.

 

 

25ª Defensoria Pública de Terceira Entrância

 

 

Com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial, cível e criminal, nos feitos de competência das Varas Execuções e Contravenções Penais (VEP); atendimento e orientação aos presos apenados e recolhidos no sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia; nos feitos relacionados à fuga de presos, inspeção das cadeias públicas, presídios e centros de correição.

 

Atuais ocupantes:

1ª Titularidade: Diego de Azevedo Simão

2ª Titularidade: Leandro de Almeida Mainardes

3ª Titularidade: VAGA.

 

 

26ª Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

Com atribuição administrativa e criminal nos feitos de competência da vara de execução de penas e medidas alternativas (VEPEMA); fiscalização das entidades conveniadas de cumprimento de penas restritivas de direitos.

 

Atual ocupante:

Hans Lucas Immich (afastado da atividade-fim)

 

 

27° Defensoria Pública de Terceira Entrância 

 

 

Com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1° Vara do Tribunal do júri.

 

Atual ocupante:

Dayan Saraiva de Albuquerque

 

 

29ª Defensoria Pública de Terceira Entrância

 

 

Com atribuições para, mediante designação da Corregedoria-Geral, substituir atribuições de outras defensorias públicas de terceira entrância em Porto Velho.

 

Atual ocupante:

Victor Hugo de Souza Lima

 

 

  1. b) em Ji-Paraná

 

 

1° Defensoria Pública de Terceira Entrância em Ji-Paraná

 

 

Com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1° e 2ª Varas Cíveis.

 

Atual ocupante:

Lívia Carvalho Cantadori Iglecias

 

 

4° Defensoria Pública de Terceira Entrância em Ji-Paraná

 

 

Com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1° Vara Criminal.

 

Atual ocupante:

Diego César dos Santos

 

 

7° Defensoria Pública de Terceira Entrância em Ji-Paraná

 

 

Com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial ou judicial dos litígios, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes.

 

Atuais ocupantes:

1ª Titularidade: João Verde França Pereira

 

* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.