Edital de declaração de vacância de titularidade de abertura de remoção e promoção para a segunda entrância da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da LCE nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da LCE nº 117, de 04 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO que a última promoção para a segunda entrância se deu pelo critério de antiguidade, conforme Portaria nº 547/2018-GAB/DPE de 17 de abril de 2018 (DOE-RO nº 71, de 18.04.2018), e decisão do Conselho Superior na 198ª reunião, realizada em 06/04/2018 (DOE-RO nº 65, de 10.04.2018), em julgamento do Edital nº 29/2018 (DOE-RO nº 30, de 16.02.2018), documentado nos autos do procedimento nº 3001-0247/2018/DPE-RO;
RESOLVE DEFLAGRAR procedimento de remoção e promoção.
PARTE I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Na forma do art. 121 da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, a remoção e promoção será voluntária e far-se-á mediante requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral.
§1º. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior, enviado via Sedex para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho - RO, CEP 76.801-490 ou, ainda, pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br, no prazo máximo de 15 dias corridos da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 49 da LCE 117/94.
§2º. As promoções serão realizadas pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento, enquanto as remoções realizar-se-ão exclusivamente pelo critério de antiguidade. A remoção precederá a promoção.
Art. 2º. Poderão concorrer às vagas de remoção os Defensores Públicos que compõe a mesma entrância da vaga à qual postulam ser removidos, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Se for interesse permanecer na atual titularidade, não será necessária a inscrição no procedimento de remoção.
Art. 3º.Cada candidato à remoção poderá se habilitar para mais de uma unidade, segundo lista de preferência. Ocorrendo empate, será removido o Defensor Público mais antigo na carreira, no serviço público do Estado de Rondônia, no serviço público em geral, o mais idoso, sucessivamente, segundo critérios do art. 41 da LCE 117/94.
Art. 4º. Poderão concorrer às vagas de promoção os defensores públicos de entrâncias anteriores, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Cada candidato à promoção poderá se habilitar para mais de uma unidade, segundo lista de preferência, e ela será realizada nas vagas remanescente da remoção.
PARTE II
VAGAS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 5º.Declaram-se abertas para preenchimento por promoção 07 (sete) vagas de segunda entrância na carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, a serem preenchidas nas titularidades listadas abaixo, na forma da Resolução nº 32/2015 do CSDPE-RO, ou naquelas que se tornem vagas em decorrência da promoção ou remoção de seus atuais ocupantes:
I – 01 (uma) vaga na 4ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Ariquemes;
I – 01 (uma) vagas na 5ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Ariquemes; (Alterado pela Resolução nº 33-01 de 10 de outubro de 2018)
II – 01 (uma) vaga na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Colorado do Oeste;
II – 01 (uma) vagas na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Buritis; (Alterado pela Resolução nº 33-01 de 10 de outubro de 2018)
III – 01 (uma) vaga na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Rolim de Moura;
III – 01 (uma) vaga na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Colorado do Oeste; (Alterado pela Resolução nº 33-01 de 10 de outubro de 2018)
IV – 01 (uma) vaga na 2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Rolim de Moura;
IV – 01 (uma) vaga na 2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Ouro Preto do Oeste; (Alterado pela Resolução nº 33-01 de 10 de outubro de 2018)
V – 01 (uma) vaga na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Vilhena;
V – 01 (uma) vaga na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Rolim de Moura; (Alterado pela Resolução nº 33-01 de 10 de outubro de 2018)
VI – 01 (uma) vaga na 2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Rolim de Moura; (Acrescentado pela Resolução nº 33-01 de 10 de outubro de 2018)
VII – 01 (uma) vaga na 2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Guajará-Mirim;(Acrescentado pela Resolução nº 33-01 de 10 de outubro de 2018)
§1º. Estarão abertas também para preenchimento por promoção ou remoção as vagas oriundas de promoção dos atuais ocupantes para a terceira entrância, em decorrência do julgamento do Edital nº 32/2018/DPG/DPERO aberto em concomitância com o presente (três vagas). (Revogado pela Resolução nº 33-01 de 10 de outubro de 2018)
§2º. A vaga resultante da remoção voluntária dos atuais ocupantes das demais titularidades de segunda entrância (não listadas neste artigo, mas listadas no Anexo I) considerar-se-á aberta para remoção por ocasião do julgamento deste edital e as promoções serão realizadas nas vagas remanescentes ao final.
§3º. Em razão do disposto nos parágrafos anteriores, o membro interessado em concorrer à vaga de PROMOÇÃO deverá se inscrever para todasas titularidades listadas no Anexo I deste edital, relacionando-as por ordem de preferência.
§4º. Em razão do disposto nos parágrafos anteriores, o membro interessado em concorrer à vaga de REMOÇÃO poderá se inscrever para quaisquer das titularidades listadas no Anexo I deste edital, relacionando-as por ordem de preferência.
§5º.Não serão aceitos requerimentos de promoção ou remoção para as titularidades de segunda entrância que não estejam listadas no Anexo I deste edital.
Art. 6º. Este edital de remoção e promoção será decidido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos termos do seu regimento interno.
§1º. As movimentações e mudanças de titularidades decorrentes das remoções e promoções deste edital serão efetuadas nos termos de ato do Defensor Público-Geral, em até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da ata de reunião do Conselho Superior.
§2º.Nos termos do § 1º do art. 36-A da LCE nº 117/94, o efetivo exercício na nova categoria e respectivos efeitos financeiros decorrentes de promoção serão aplicados a partir da publicação da ata de reunião do Conselho Superior em que se der o julgamento deste edital.
Art. 7º.Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital desde que o faça até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, através de requerimento fundamentado protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior (no horário normal de funcionamento da instituição) ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.
Parágrafo único. Qualquer impugnação não interromperá ou suspenderá o prazo de inscrições e será apreciada pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.
Art. 8º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES COM POTENCIAL DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO
NÚCLEO |
TITULARIDADE
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DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÃO E ATUAIS OCUPANTES |
Ariquemes |
1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 1º Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: Rithyelle de Medeiros Bissi do Nascimento
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Ariquemes |
2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: Taciana Afonso Ribeiro Xavier de Carvalho
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Ariquemes |
3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes e Juizados Especiais Criminais, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: Eder Maifrede Campanha
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Ariquemes |
4ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com 1ª e 2ª titularidades, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de família, infância e juventude e registros púbicos, desde o atendimento inicial.
Atual ocupante: 1ª Titularidade: VAGA.
* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.
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Buritis
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: Elizio Pereira Mendes Júnior
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Cacoal
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2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: Geones Miguel Ledesma Peixoto
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Cacoal
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3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com 1ª e 2ª titularidades, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de família, infância e juventude e registros púbicos, desde o atendimento inicial.
Atual ocupante: 1ª Titularidade: Yassuo Trojahn Hayashi
* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.
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Cacoal
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4ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de competência dos Juizados Especiais (Cíveis, Criminais ou da Fazenda Pública), nas matérias de competência dos Juizados da Infância e da Juventude, para a tutela de direitos coletivos (difusos, coletivos estrito senso ou individuais homogêneos) e para a assistência jurídica do requerido nas matérias de natureza cível, desde o atendimento inicial, inclusive em processos administrativos e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes.
Atual ocupante: Roberson Bertone de Jesus
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Colorado do Oeste
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: VAGA.
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Espigão do Oeste
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: Célio Renato da Silveira
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Guajará-Mirim
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 1º Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, inclusive no Tribunal do Júri, inquéritos policiais e pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, bem como para a assistência jurídica integral do requerido nas matérias de natureza cível, desde o atendimento inicial, e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes.
Atual ocupante: Vitor Carvalho Miranda
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Guajará-Mirim
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2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2º Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, inclusive na área de execução penal, inquéritos policiais e pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, bem como nas audiências de custódia e os feitos de competência dos juizados especiais criminais e da Fazenda Pública na área cível.
Atual ocupante: Matheus Vinicius Wanderley Lichy
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Jaru
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: Lucas do Couto Santana
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Ouro Preto do Oeste
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: Silmara Borghelot
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Pimenta Bueno
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: Flávio Junior Campos Rodrigues
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Rolim de Moura
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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1ª e 2º titularidades, sendo um substituto automático do outro, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: 1ª Titularidade: VAGA.
* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.
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Rolim de Moura
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2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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ª e 2º titularidades, sendo um substituto automático do outro, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de competência das varas de família, registros púbicos, infância e juventude e dos juizados cíveis e da Fazenda Pública, bem como para o atendimento inicial ou orientação de assistidos, assistência jurídica do réu em processos judiciais ou administrativos e curadoria especial e/ou de ausentes.
Atual ocupante: 1ª Titularidade: VAGA.
* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.
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Vilhena
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 1º Vara Criminal da Comarca de Vilhena, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: George Barreto Filho
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Vilhena |
2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: VAGA.
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Vilhena
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3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com 1ª e 2ª titularidades, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de família, infância e juventude e registros púbicos, desde o atendimento inicial.
Atual ocupante: 1ª Titularidade: Ilcemara Sesquim Lopes
* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.
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