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Portaria nº 772/2018-GAB/DPERO, de 05 de Junho de 2018.


O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO que dois dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na fase de grupos da Copa do Mundo Fifa de 2018 estão marcados para os dias 22 de junho, sexta-feira, e 27 de junho de 2018, quarta-feira, e acontecerão, respectivamente, às 08h e às 14h, no horário de Porto Velho;

CONSIDERANDO que, na hipótese de ser classifi cada para as fases subsequentes do referido campeonato, a Seleção Brasileira de Futebol poderá jogar em dias úteis;

CONSIDERANDO que há a possibilidade de esses jogos ocorrerem às 10h ou às 14h, no horário de Porto Velho;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia durante a participação da Seleção Brasileira de Futebol no referido campeonato,

RESOLVE:

Art. 1.º Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa de 2018, o expediente desta Defensoria Pública observará o disposto a seguir:

I – no dia 22 de junho de 2018, sexta-feira, será das 12h às 18h;
II - no dia 27 de junho de 2018, quarta-feira, será das 7h30 às 13h.

Parágrafo único. Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as fases subsequentes do campeonato, o expediente será:

I - das 13h às 18h, nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 10h;
II - das 7h30 às 13h, nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 14h.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral do Estado