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Ata da 201ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 201ª (ducentésima primeira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Extraordinária realizada no dia 14/06/2018. Aos quatorze dias do mês de junho do ano dois mil e dezoito, às 15:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se: o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral e Presidente da Sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato e Corregedor-Geral, ANTONIO FONTOURA COIMBRA; o Conselheiros Eleito de Entrância Especial, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO; o Conselheiro Eleito de Terceira Entrância, DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos de Segunda Entrância, FLÁVIO JÚNIO CAMPOS RODRIGUES e ROBERSON BERTONE DE JESUS; e a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), SILMARA BORGHELOT. Ausentes justificadamente os Conselheiros MARCUS EDSON DE LIMA, LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL e JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA. O Presidente realizou a contagem de presentes e,havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SEIS conselheiros votantes (do total de nove membros), declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0698/2018 - Classe: Promoção e Remoção - Assunto: Edital nº 33/2018, de Promoção e Remoção para Segunda Entrância - Proponente: Conselho Superior - Relator: Diego César dos Santos. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): Não houveram inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 3001.0698/2018 - Classe: Promoção e Remoção - Assunto: Edital nº 33/2018, de Promoção e Remoção para Segunda Entrância - Proponente: Conselho Superior - Relator: Diego César dos Santos. O Conselheiro Relator consignou que o defensor público GEONES MIGUEL LEDESMA PEIXOTO desistiu do seu requerimento de remoção para a 3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância do Núcleo de Cacoal; apontou que esta titularidade é atualmente ocupada pelo defensor público YASSUO TROJAHN HAYASHI, o qual está inscrito para promoção à terceira entrância no edital nº 32/2018, suspenso por ordem liminar no mandado de segurança nº 0801427-83.2018.8.22.0000; em razão suspensão, por reação em cadeia, o requerimento do defensor público GEONES PEIXOTO (assim como outros requerimentos de promoção) poderia ser prejudicado, motivo que levou o colegiado a suspender o edital nº 33/2018; com a desistência, considerando que todos os demais requerimentos de remoção não são afetados, sequer potencialmente, pelo julgamento do referido mandado de segurança ou pelo julgamento do edital nº 32/2018, não há mais óbice aos julgamentos das remoções do edital nº 33/2018, por esse motivo, votou pelo prosseguimento nesse ponto; registrou que, todavia, subsistem impedimentos ao julgamento das promoções, em razão de diversos defensores públicos estarem inscritos às vagas que, por reação em cadeia, ficam prejudicadas com a suspensão do edital nº 32/2018, respeitando-se assim a decisão proferida no MS nº 0801427-83.2018.8.22.0000 – os Conselheiros deliberaram fosse encaminhada cópia da ata para juntar aos autos judiciais, para conhecimento. Os demais conselheiros acompanharam o relator, à unanimidade. Prosseguiu-se ao julgamento das remoções, como segue: [1ª remoção] o defensor público GEORGE BARRETO FILHO selecionou como primeira opção a 2ª DPSE de Vilhena, cuja vacância está declarada no edital, pelo que foi aprovada sua remoção para esta titularidade, à unanimidade; [2ª remoção] o defensor público MATHEUS LICHY selecionou como segunda opção a 1ª DPSE de Vilhena (a primeira opção, 2ª DPSE de Vilhena está ocupada), que se torna vaga com a remoção de GEORGE BARRETO FILHO, pelo que foi aprovada sua remoção para esta titularidade, à unanimidade; [3ª remoção] o defensor público VITOR CARVALHO MIRANDA selecionou como primeira opção a 1ª DPSE de Guajará-Mirim, cuja vacância surge da remoção de MATHEUS LICHY, pelo que foi aprovada sua remoção para esta titularidade, à unanimidade; [4ª remoção] o defensor público ELÍZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR selecionou como terceira opção a 4ª DPSE de Ariquemes (fl. 19) cuja vacância está declarada no edital, pelo que foi aprovada sua remoção para esta titularidade, à unanimidade (as duas primeiras opções foram 3ª DPSE e 2ª DPSE de Ariquemes, ambas ocupadas respectivamente pelos defensores públicos EDER MAIFREDE CAMPANHA e TACIANA AFONSO R. X. DE CARVALHO, que não requereram remoção). Encerradas as votações, recordou-se que as movimentações para as novas titularidades decorrentes de remoções serão efetuadas nos termos de ato do Defensor Público-Geral em até 45 dias da publicação da ata dessa reunião (conforme § 1º do art. 6º do edital in casu). Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 15:32 horas, sendo a ata lavrada por mim, KELSEN HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE “ad hoc”, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 14 de junho de 2018. 

HANS LUCAS IMMICH
CONSELHEIRO NATO
SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL

PRESIDENTE DA SESSÃO

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
CONSELHEIRO NATO
CORREGEDOR-GERAL

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
CONSELHEIRO ELEITO
DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
(VIA VIDEOCONFERÊNCIA)

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
CONSELHEIRO ELEITO
DEFENSOR PÚBLICO DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
(VIA VIDEOCONFERÊNCIA)

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
CONSELHEIRO ELEITO
DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
(VIA VIDEOCONFERÊNCIA)

ROBERSON BERTONE DE JESUS
CONSELHEIRO ELEITO
DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

SILMARA BORGHELOT
PRESIDENTE DA AMDEPRO

 

Publicado no DOE-RO nº 110 de 19 de Junho de 2018. Páginas: 138/139.