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Provimento nº 005/2016-CG/DPERO, de 06 de Dezembro de 2016.


Porto Velho, 6 de dezembro de 2016.

Dispõe sobre a atuação do defensor Público em processo que tramita em Comarca diversa da residência do assistido.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos IV e IX do art. 18, IV e IX da Lei Complementar Estadual n. 117/1994;

CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor-Geral para baixar instruções nos limites de suas atribuições, visando à regularidade e aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros;

RESOLVE:

Art. 1º O assistido que necessite de atendimento relativo a processos que tramitam em Comarca diversa de seu domicílio deverá ser atendido pelo Núcleo da Defensoria Pública da comarca em que reside, ainda que transitoriamente.

Art. 2º Os membros da Defensoria Pública possuem entre si, resguardada a sua independência funcional, o dever de cooperação mútua para a prática de todos os atos necessários, visando garantir o direito do cidadão à assistência jurídica integral.

Art. 3º O núcleo que realizar o atendimento elaborará a peça processual cabível e protocolará diretamente no juízo competente, podendo inclusive, em caso de dificuldade, solicitar a cooperação do Núcleo onde deva ser protocolizada a peça.

§ 1º. Caso se demonstre a impossibilidade de realizar o protocolo diretamente, o Núcleo que realizar o atendimento enviará a peça ao Núcleo com atribuição ordinária para o caso, ficando o protocolo a cargo deste último.

§ 2º. Havendo dúvida fundada sobre qual membro possui atribuição para tal, será dirimida perante a Corregedoria-Geral.

Art. 4º Na Capital, será realizada distribuição dos assistidos de forma equânime, por meio da lista constante nos moldes dos Anexos I, II e III, a ser gerida pela equipe de recepção da Instituição.

Art. 5º Quando necessário o encaminhamento da peça para protocolo em outra unidade da federação, aplicar-se-ão as disposições do termo de cooperação firmado entre as Defensorias Públicas Gerais Estaduais.

Art. 6º Eventuais dúvidas e sugestões quanto à aplicação do provimento poderão ser enviadas para o endereço eletrônico da Corregedoria Geral, qual seja corregedoriadpero@gmail.com.

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

HANS LUCAS IMMICH

Corregedor-Geral em substituição

 

Ato revogado expressamente pelo Provimento nº 003/2020/CG/DPERO, de 30 de julho de 2020 (publicado no DOE-DPERO do dia 31/07/2020)