18 Abril 2024 às 04:37:43
print

Regulamento nº 029/2018-GAB/DPERO, de 03 de Julho de 2018.


Altera o regulamento n. 28/2018/DPG/DPERO, que regulamenta procedimentos de aquisição de passagens aéreas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

 CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, I, “b”, do Regulamento nº 002/2016/DPG/DPE-RO;

 RESOLVE:

 Art. 1º. O Regulamento n.º 028/2018/DPG/DPERO passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 4º. .................

 Parágrafo único. .................

 .................

 II – a escolha deve recair prioritariamente em voos diurnos (compreendidos eles com horário de partida entre as 7:00 e 20:00 horas) – e dentre estes aquele cujo embarque esteja previsto para antes das 15:00 horas – e sobre percursos de menor duração, evitando-se sempre que possível trecho com escalas e conexões; e

 .................

 Art. 2º. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação;

 Porto Velho, 03 de julho de 2018.

HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral
Defensor Público-Geral em exercício