Altera os Regulamentos n. 002/2016/DPG/DPERO e n. 028/2018/DPG/DPERO, que versam sobre procedimentos de diárias e aquisição de passagens aéreas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, respectivamente.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
RESOLVE:
Art. 1º. O Regulamento n.º 028/2018/DPG/DPERO passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. .................
Parágrafo único. A autorização da emissão do bilhete deverá ser realizada utilizando preferencialmente os seguintes parâmetros:
I -................
II – a escolha deve recair prioritariamente em voos diurnos (compreendidos eles com horário de partida entre as 8:00 e 20:00 horas) e sobre percursos de menor duração, evitando-se sempre que possível trecho com escalas e conexões; e
.................
Art. 2º.O Regulamento n.º 02/2016/DPG/DPERO passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. .................
II - ......................
b) no dia de retorno à localidade de exercício.
Art. 3º. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 18 de julho de 2018.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Publicado no DOE nº 131 de 29.07.2018, pg. 80.