PORTARIA N. 112/2018/CG/DPE-RO
Porto Velho, 25 de junho de 2018.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 105, incisos IX e XII, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, no art. 18, incisos IX e XVI, da Lei Complementar Estadual n. 117/1994, bem como do art. 8º, § 2º, da Resolução n. 08/2013 do Conselho Superior, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
RESOLVE:
Art. 1°. Fixar a escala de plantão na Comarca de Porto Velho para o período de 02 de julho a 19 de dezembro de 2018 nos termos da tabela que compõe o ANEXO I desta portaria.
Art. 2°. O plantão da Defensoria Pública Estadual funcionará em regime de sobreaviso, com acionamento via telefone celular, por meio do número (69) 99208-4629, de forma ininterrupta, em qualquer período em que não houver atendimento nas instalações da instituição, inclusive em finais de semana e feriados.
Parágrafo único. Nos dias de expediente regular da Defensoria Pública, o plantão em matéria cível iniciará às 18h e em matéria criminal às 13h30min, perdurando até o início do subsequente expediente regular.
Art. 3°. Fica o (a) defensor(a) público(a) plantonista responsável para que o telefone de acionamento de plantão esteja ligado e em área de cobertura durante todo o período de regime de plantão, bem como por acionar o substituto nos casos em que seja necessário, devendo comunicar o mau funcionamento do aparelho ou da linha telefônica de que tenha notícia.
Parágrafo único.O (a) defensor(a) público(a) plantonista(a) deverá receber pessoalmente, na Corregedoria-Geral, o aparelho telefônico de acionamento às 12h do dia inicial do regime de plantão respectivo, assinando o termo de responsabilidade constante no ANEXO II desta portaria, e devolvê-lo até às 12h do dia final do período.
Art. 4°. Em caso de não comparecimento injustificado do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista(a) para receber o aparelho telefônico até às 12h do dia inicial do plantão, a Secretaria da Corregedoria-Geral certificará o ocorrido e encaminhará ao Corregedor-Geral para providências e apuração de eventual falta funcional.
Art. 5°. Estarão à disposição do (a) Defensor(a) Público(a) plantonista, ininterruptamente, um motorista com carro oficial da DPE-RO, bem como as instalações da sede da Defensoria Pública em Porto Velho.
Art. 6°. A escala de plantão de motoristas será confeccionada pelo(a) Chefe do Grupo de Transporte em conformidade com o anexo I, comunicando-se a Corregedoria-Geral.
Parágrafo único. Eventuais alterações na escala de plantão dos motoristas devem ser comunicadas à Corregedoria-Geral no prazo mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do plantão que sofrer alteração.
Art. 7°.O(a) Defensor(a) Público(a) plantonista deverá receber os Autos de Prisão em Flagrante (APFs) expedidos durante o fim de semana e entregá-los às 7h30min da segunda-feira para o Titular da 23ª Defensoria Pública de Terceira Entrância.
Art. 8°.Em até 5 (cinco) dias úteis após o término do plantão, o(a) defensor(a) público(a) plantonista deverá submeter à Corregedoria-Geral relatório circunstanciado sobre todas as ocorrências a que teve de atender, inclusive as eventualmente indeferidas, bem como seus encaminhamentos, informando o número das ações geradas.
§1°. O reconhecimento de folgas compensatórias, conforme regulamentado pela Resolução n. 18/2014/CSDPERO, dependerá da entrega dos correspondentes relatórios de plantão.
§2°. Somente serão aceitos relatórios no modelo constante no ANEXO IV desta portaria, disponível no portal da Corregedoria-Geral no sítio eletrônico da DPE-RO.
Art. 9°.Não será autorizado o gozo de férias ou folgas para os períodos em que o(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) esteja escalado(a) para o regime de plantão, ou para sua substituição, salvo se outro(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) comprometer-se a cumprir a convocação em seu lugar, mediante protocolo, na Corregedoria-Geral, do formulário constante no ANEXO III.
Art. 10.A Divisão de Recursos Humanos deverá identificar o gozo de eventuais férias ou folgas designadas para os períodos em que os assessores estão convocados, o qual será revogado ou suspenso para usufruto em data diversa.
§1°.Novos requerimentos de assessores para gozo de folgas ou férias para períodos em que o(a) interessado(a) esteja convocado(a) para regime de plantão, com manifestação de concordância do(a) defensor(a) público(a) plantonista correspondente, importarão em renúncia da assistência por assessor(a) no período de plantão.
§2°. Será reestabelecido o gozo de férias ou folga revogado nos termos do caput se outro(a) assessor(a) se comprometer a cumprir a designação, com concordância do(a) defensor(a) público(a) escalado(a) para o regime de plantão.
Art. 11.A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá enviar, para amplo conhecimento, cópia desta portaria e da escala de plantão aos diretores de Fórum da Comarca de Porto Velho, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente da OAB-RO e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça e Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 12. Reclamações ou impugnações quanto a esta portaria deverão ser protocoladas na Corregedoria-Geral em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Não serão aceitas reclamações ou impugnações posteriores.
Parágrafo único.Se necessário, os defensores públicos escalados para o plantão deverão solicitar a troca de assessores convocados para acompanhá-los no mesmo período dentro do mesmo prazo disposto no caput, após o qual não serão admitidas reclamações.
Art. 13. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto na Resolução nº 08/2013 do Conselho Superior.
Art. 14. Casos extraordinários ou omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral ou seu substituto.
Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público
Corregedor-Geral
ANEXO I
ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO
Plantão n. 26/2018 | |
Período: | 02 a 09 de julho |
Defensor plantonista: | VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI |
Assessor: | Renê Philipe Sant’ana de Matos (alterado pela Portaria nº 122/2018/CG/DPE) |
Defensor substituto: | RICARDO DE CARVALHO |
Plantão n. 27/2018 | |
Período: | 09 a 16 de julho |
Defensor plantonista: | LEANDRO MAINARDES |
Assessora: | SAMANTHA SALES JANSEN PEREIRA |
Defensora substituta: | TELMA REGINA DE SOUZA |
Plantão n. 28/2018 | |
Período: | 16 a 23 de julho |
Defensor plantonista: | Dayan Saraiva de Albuquerque (alterado pela Portaria nº 122/2018/CG/DPE) |
Assessora: | Paulo Eduardo Pereira Lima (alterado pela Portaria nº 122/2018/CG/DPE) |
Defensor substituto: | PAULO EDUARDO PEREIRA LIMA |
Plantão n. 29/2018 | |
Período: | 23 a 30 de julho |
Defensor plantonista: | VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA |
Assessora: | VANESSA DE OLIVEIRA ALVES |
Defensor substituto: | FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS |
Plantão n. 30/2018 | |
Período: | 30 de julho a 06 de agosto |
Defensor plantonista: | JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO |
Assessora: | TAÍSE GUILHERME MOURA |
Defensor substituto: | SÉRGIO MUNIZ NEVES |
Plantão n. 31/2018 | |
Período: | 06 a 13 de agosto |
Defensor plantonista: | LIBERATO RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO |
Assessor: | MARCELO CZARNECKI MAYORQUIM |
Defensor substituto: | JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO |
Plantão n. 32/2018 | |
Período: | 13 a 20 de agosto |
Defensor plantonista: | SÉRGIO MUNIZ NEVES |
Assessor: | JUAN DIEGO MENDONÇA DE QUEIROZ |
Defensor substituto: | EDUARDO WEYMAR |
Plantão n. 33/2018 | |
Período: | 20 a 27 de agosto |
Defensor plantonista: | ALBERTO JOSÉ BEIRA PANTOJA |
Assessora: | MARÍLIA MARQUES RODRIGUES DA SILVA |
Defensor substituto: | LIBERATO RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO |
Plantão n. 34/2018 | |
Período: | 27 de agosto a 03 de setembro |
Defensor plantonista: | EDUARDO WEYMAR |
Assessora: | ANDREA COSTA DUNICE |
Defensora substituta: | MARÍLLYA GONDIM REIS |
Plantão n. 35/2018 | |
Período: | 03 a 10 de setembro |
Defensor plantonista: | RICARDO DE CARVALHO |
Assessora: | RENATA HENRIQUES BARAUNA PEREIRA DA SILVA |
Defensor substituto: | RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO |
Plantão n. 36/2018 | |
Período: | 10 a 17 de setembro |
Defensor plantonista: | RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES |
Assessor: | VINICIUS DE ARAÚJO LIMA |
Defensor substituto: | DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE |
Plantão n. 37/2018 | |
Período: | 17 a 24 de setembro |
Defensor plantonista: | FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS |
Assessora: | ALINE RODRIGUES MADEIRA FERNANDES |
Defensor substituto: | ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES |
Plantão n. 38/2018 | |
Período: | 24 de setembro a 01 de outubro |
Defensor plantonista: | GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA |
Assessora: | JANINE SILVA OCAMPO |
Defensor substituto: | RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES |
Plantão n. 39/2018 | |
Período: | 01 a 8 de outubro |
Defensor plantonista: | RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO |
Assessora: | DILMA COSTA MATHEUS |
Defensor substituto: | VICTOR HUGO SOUZA LIMA |
Plantão n. 40/2018 | |
Período: | 08 a 15 de outubro |
Defensora plantonista: | MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO |
Assessora: | ALESSON KALLYO DOS SANTOS DIAS (alterado pela Portaria nº 122/2018/CG/DPE) |
Defensor substituto: | CONSTANTINO GORAYEB NETO |
Plantão n. 41/2018 | |
Período: | 15 a 22 de outubro |
Defensor plantonista: | RICARDO DE CARVALHO(alterado pela Portaria nº 122/2018/CG/DPE) |
Assessora: | RENATA HENRIQUES BARAUNA PEREIRA DA SILVA (alterado pela Portaria nº 122/2018/CG/DPE) |
Defensor substituto: | GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA |
Plantão n. 42/2018 | |
Período: | 22 a 29 de outubro |
Defensor plantonista: | DANIEL MENDES CARVALHO |
Assessora: | CLEONICE MARIA SOUZA DE MATOS |
Defensor substituto: | LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES |
Plantão n. 43/2018 | |
Período: | 29 de outubro a 05 de novembro |
Defensor plantonista: | CONSTANTINO GORAYEB NETO |
Assessora: | SILVANIA PINTO DE SOUZA |
Defensora substituta: | MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO |
Plantão n. 44/2018 | |
Período: | 05 a 12 de novembro |
Defensor plantonista: | PAULO EDUARDO PEREIRA LIMA |
Assessora: | FERNANDA SUELEN LEÃO DE SOUZA |
Defensor substituto: | VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI |
Plantão n. 45/2018 | |
Período: | 12 a 19 de novembro |
Defensor plantonista: | ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES |
Assessor: | PEDRO HENRIQUE ATAIDES DA SILVA |
Defensor substituto: | ALBERTO JOSÉ BEIRA PANTOJA |
Plantão n. 46/2018 | |
Período: | 19 a 26 de novembro |
Defensor plantonista: | BRUNO ROSA BALBÉ |
Assessora: | JÉSSICA DA COSTA SILVEIRA |
Defensor substituto: | LEONARDO WERNECK DE CARVALHO |
Plantão n. 47/2018 | |
Período: | 26 de novembro a 03 de dezembro |
Defensora plantonista: | MARÍLLYA GONDIM REIS |
Assessor: | ELIO OLIVEIRA CUNHA |
Defensor substituto: | DANIEL MENDES CARVALHO |
Plantão n. 48/2018 | |
Período: | 03 a 10 de dezembro |
Defensor plantonista: | LEONARDO WERNECK DE CARVALHO |
Assessora: | SHEILA PATRÍCIA DA SILVA BARBOSA |
Defensor substituto: | BRUNO ROSA BALBÉ |
Plantão n. 49/2018 | |
Período: | 10 a 19 de dezembro |
Defensora plantonista: | TELMA REGINA DE SOUZA |
Assessora: | ROSILENE LIMA DA ROCHA |
Defensora substituta: | LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL |
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que recebi, na condição de Defensor(a) Público(a) plantonista, da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o aparelho celular Modelo Ap. 4G Motorola Moto G5PLXT 1683 PLT DS-C, Marca Moto G 5 Plus, em perfeitas condições, munido com seus acessórios (bateria, cabo USB, carregador e kit manual de instruções) e chip do número de acionamento do plantão da DPE-RO em Porto Velho (69) 99208-4629. Responsabilizo-me, assim, por sua devolução no mesmo estado ao final do plantão (até as 12hrs do dia 11/12/2017) ou por sua substituição por outro de mesma qualidade, ou ainda restituição de valor, em caso de perda, dano ou extravio.
Responsabilizo-me, assim, por sua devolução no mesmo estado ao final do plantão (até às 12h do dia __) ou por sua substituição por outro de mesma qualidade, ou ainda restituição de valor, em caso de perda, dano ou extravio.
Responsabilizo-me pelo cumprimento do plantão nº [plantão] da DPE-RO na Comarca de Porto Velho, pelo período de ___________, zelando pelo atendimento de todas as demandas de plantão e pelo cumprimento das obrigações estatuídas pela Portaria nº __/201__ da Corregedoria-Geral e da Resolução nº 08/2013-CSDPERO.
Porto Velho, [data].
Defensor Público Plantonista
Assessor (a):
Telefone:
Motorista:
Telefone:
Obs.: Os autos de prisão em flagrante recebidos durante o plantão deverão ser entregues ao Defensor Público que estiver respondendo pelas audiências de custódia, com a maior brevidade possível.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE PLANTONISTA
Eu, _______________________________________________________________, sob pena de responsabilidade funcional, comprometo-me a cumprir o regime de plantão nº __________ da Defensoria Pública do Estado para o período de _________________________ na condição de defensor plantonista / defensor substituto / Assessor (a). Informo ainda que desejo ser acompanhado pelo assessor (a) _______________________ na ocasião [ou dispenso o acompanhamento de assessor (a)].
Porto Velho, __________________________ [data].
[Assinatura do interessado]
De acordo.
[Assinatura e carimbo do plantonista original]
[Ou assinatura e carimbo do plantonista, em caso de alteração do assessor].
ANEXO IV
RELATÓRIO DE PLANTÃO
“Art. 8º.Em até cinco dias úteis após o fim do período de plantão, o defensor público plantonista deverá submeter à Corregedoria-Geral relatório circunstanciado sobre todas as ocorrências a que teve de atender, inclusive as eventualmente indeferidas, bem como seus encaminhamentos, informand0o o número das ações geradas”.
PLANTÃO N. ______________, PERÍODO: ______/______ A ______/______/_______
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PLANTONISTA: _____________________________________
_________________________________________________________________________
ASSESSOR: _______________________________________________________________
NÚCLEO:__________________________________________________________________
OCORRÊNCIAS:
TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________
RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________
RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________
RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________
RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________