LEI COMPLEMENTAR Nº 798, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 703, de 8 de março de 2013 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 703, de 8 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º. Os cargos de Analista de Defensoria Pública e os de Técnico de Defensoria Pública são classificados em especialidades, conforme constante no Anexo I, cujas atribuições gerais são definidas pelo Anexo III, ambos desta Lei Complementar”.
Art. 2º. O artigo 11 da Lei Complementar nº 703, de 8 de março de 2013 passa a contar com os artigos 11-A e 11-B, com a seguinte redação:
“Art. 11-A. A progressão horizontal dar-se-á quando o servidor estável for movimentado de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:
I – 12 (dozes) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra, salvo para a primeira progressão que ocorre na forma do parágrafo único deste artigo;
II - obtenha conceito igual ou superior a 60% dos pontos possíveis:
a) em todos os procedimentos da Avaliação Periódica de Desempenho;
b) na avaliação dos cursos de aperfeiçoamento, ação ou programa de capacitação de que tenha participado;
III - efetivo exercício nas unidades da Defensoria Pública; e
IV - não tenha o servidor:
a) mais de cinco faltas injustificadas, por exercício, referentes ao período avaliado;
b) em seus assentamentos funcionais, na data do deferimento da progressão horizontal, anotação sobre punição por crime contra a Administração Pública ou ilícito administrativo, previsto em lei.
Parágrafo único. Após a aprovação no estágio probatório, ocorre automaticamente a progressão horizontal do servidor, para o padrão imediatamente seguinte ao inicial do cargo e da classe em que se encontra.
Art. 11-B. A progressão vertical dar-se-á quando o servidor estável for movimentado de uma Classe para outra imediatamente superior, obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:
I – 12 (doze) meses de efetivo exercício no último padrão da classe que se encontra;
II - participação em cursos de aperfeiçoamento, ação ou programa de capacitação, durante o interstício de que trata o inciso anterior:
a) 80 horas para os cargos de nível superior, podendo ser fracionado em 2 cursos de no mínimo 40 horas cada;
b) 60 horas para os cargos de nível médio, podendo ser fracionado em até 3 cursos de no mínimo 20 horas;
III - conceito igual ou superior a 60% dos pontos possíveis em todos os procedimentos da Avaliação Periódica de Desempenho;
IV - efetivo exercício nas unidades da Defensoria Pública; e
V - não ter o servidor:
a) mais de cinco faltas injustificadas, por exercício, referentes ao período avaliado;
b) em seus assentamentos funcionais, na data do deferimento da progressão vertical, anotação sobre punição por crime contra a Administração Pública ou ilícito administrativo, previsto em lei”.
Art. 3º. Fica revogado o disposto no § 2º do artigo 5º e os parágrafos 3º e 4º do artigo 11, todos da Lei Complementar nº 703, de 8 de março de 2013.
Art. 4º. Os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 703, de 8 de março de 2013 passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 5º.As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado, suplementadas, se for necessário.
Art. 6º.Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de setembro de 2014.
Deputado HERMÍNIO COELHO
Presidente – ALE/RO
Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2552, do dia 29/09/2014, pg. 44.
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2014
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE I
TABELA DE NÍVEL SUPERIOR
Categoria Funcional | Escolaridade | Classe | Referência | Quant. |
Analista em Administração
| Bacharel em Administração
| A | 01 A 10 | 7 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista Jurídico | Bacharel em Direito
| A | 01 A 10 | 198 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista em Assistência Social
| Bacharel em Serviço Social
| A | 01 A 10 | 14 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista em Biblioteconomia
| Bacharel em Biblioteconomia
| A | 01 A 10 | 2 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista Contábil
| Bacharel em Ciências Contábeis
| A | 01 A 10 | 7 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista em Economia
| Bacharel em Economia
| A | 01 A 10 | 2 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista em Estatística
| Bacharel em Estatística
| A | 01 A 10 | 2 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista em Psicologia
| Bacharel em Psicologia
| A | 01 A 10 | 14 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 |
Analista em Sociologia
| Bacharel em Sociologia
| A | 01 A 10 | 2 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista em Comunicação Social - Jornalismo | Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo | A | 01 A 10 | 3 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda | Bacharel em Publicidade e Propaganda | A | 01 A 10 | 2 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista em Redação
| Bacharel em Letras
| A | 01 A 10 | 3 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista em Pedagogia
| Bacharel em Pedagogia
| A | 01 A 10 | 2 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Analista de Sistemas
| Bacharel em Ciências da Computação ou área afim | A | 13 A 18 | 6 |
B | 19 A 24 | |||
C | 25 A 30 | |||
Analista Programador
| Bacharel em Ciências da Computação ou área afim | A | 13 A 18 | 6 |
B | 19 A 24 | |||
C | 25 A 30 | |||
Analista de Redes e Comunicação de Dados | Bacharel em Ciências da Computação ou área afim | A | 13 A 18 | 4 |
B | 19 A 24 | |||
C | 25 A 30 | |||
Analista de Suporte Computacional | Bacharel em Ciências da Computação ou área afim | A | 13 A 18 | 6 |
B | 19 A 24 | |||
C | 25 A 30 | |||
Analista em Engenharia Civil
| Bacharel em Engenharia Civil
| A | 13 A 18 | 2 |
B | 19 A 24 | |||
C | 25 A 30 | |||
Analista em Engenharia Elétrica
| Bacharel em Engenharia Elétrica
| A | 13 A 18 | 1 |
B | 19 A 24 | |||
C | 25 A 30 | |||
Analista em Engenharia Florestal
| Bacharel em Engenharia Florestal
| A | 13 A 18 | 1 |
B | 19 A 24 | |||
C | 25 A 30 |
Analista em Engenharia Sanitária
| Bacharel em Engenharia Sanitária
| A | 13 A 18 | 1 |
B | 19 A 24 | |||
C | 25 A 30 | |||
Analista em Arquitetura
| Bacharel em Arquitetura
| A | 13 A 18 | 2 |
B | 19 A 24 | |||
C | 25 A 30 | |||
TOTAL | 287 |
PARTE II
TABELA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Categoria Funcional | Escolaridade | Classe | Referência | Quant. |
Oficial de Diligência
| Nível médio completo e carteira de habilitação categoria entre "B" e “D” | A | 01 A 10 | 45 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Motorista
| Nível médio completo e carteira de habilitação categoria entre "B" e “D” | A | 01 A 10 | 44 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Técnico Administrativo
| Nível médio completo
| A | 01 A 10 | 323 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Técnico em Informática
| Nível médio completo de Técnico em Informática | A | 01 A 10 | 30 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Técnico em Contabilidade
| Nível médio completo de Técnico em Contabilidade e registro no órgão de classe competente | A | 01 A 10 | 12 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Técnico em Audiovisual
| Nível médio completo e curso profissionalizante técnico na área de produção de áudio e vídeo ou na área de rádio e TV | A | 01 A 10 | 3 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Técnico em Artes Gráficas
| Nível médio completo e curso profissionalizante técnico na área de editoração eletrônica | A | 01 A 10 | 3 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
Técnico em Segurança do Trabalho | Nível médio completo e curso técnico profissionalizante na área de técnica em segurança do trabalho. | A | 01 A 10 | 1 |
B | 11 A 20 | |||
C | 21 A 30 | |||
TOTAL | 461 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
PARTE I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Classes | Padrão | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
A | 4.260,66 | 4.367,18 | 4.476,36 | 4.588,26 | 4.702,97 | 4.820,55 | 4.941,06 | 5.064,59 | 5.191,20 | 5.320,98 |
B | 5.454,01 | 5.590,36 | 5.730,11 | 5.873,37 | 6.020,20 | 6.170,71 | 6.324,97 | 6.483,10 | 6.645,18 | 6.811,30 |
C | 6.981,59 | 7.156,13 | 7.335,03 | 7.518,41 | 7.706,37 | 7.899,03 | 8.096,50 | 8.298,91 | 8.506,39 | 8.719,05 |
PARTE II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ATIVIDADES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Classes | Padrão | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
A | 2.245,48 | 2.301,62 | 2.359,16 | 2.418,14 | 2.478,59 | 2.540,55 | 2.604,07 | 2.669,17 | 2.735,90 | 2.804,30 |
B | 2.874,40 | 2.946,26 | 3.019,92 | 3.095,42 | 3.172,80 | 3.252,12 | 3.333,43 | 3.416,76 | 3.502,18 | 3.589,74 |
C | 3.679,48 | 3.771,47 | 3.865,75 | 3.962,40 | 4.061,46 | 4.162,99 | 4.267,07 | 4.373,75 | 4.483,09 | 4.595,17 |
(Alterado pela Lei Complementar nº 1.113, de 17 de dezembro de 2021).
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Lei Complementar n.º 703/2013, alterada pela Lei Complementar nº 798/2014
PARTE I
TABELA DE NÍVEL SUPERIOR
Categoria Funcional | Escolaridade | Classe | Referência | Quant. |
Analista em Administração |
Bacharel em Administração | A | 01 A 10 |
7 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista Jurídico |
Bacharel em Direito | A | 01 A 10 |
198 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista em Assistência Social |
Bacharel em Serviço Social | A | 01 A 10 |
14 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista em Biblioteconomia |
Bacharel em Biblioteconomia | A | 01 A 10 |
2 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista Contábil |
Bacharel em Ciências Contábeis | A | 01 A 10 |
7 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista em Economia |
Bacharel em Economia | A | 01 A 10 |
2 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista em Estatística |
Bacharel em Estatística | A | 01 A 10 |
2 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista em Psicologia |
Bacharel em Psicologia | A | 01 A 10 |
14 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista em Sociologia |
Bacharel em Sociologia | A | 01 A 10 |
2 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista em Comunicação Social - Jornalismo | Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo | A | 01 A 10 |
3 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda |
Bacharel em Publicidade e Propaganda | A | 01 A 10 |
2 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista em Redação |
Bacharel em Letras | A | 01 A 10 |
3 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Analista em Pedagogia |
Bacharel em Pedagogia | A | 01 A 10 |
2 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 |
Categoria Funcional | Escolaridade | Classe/Referência | Quant. |
Analista de Sistemas | Bacharel em ciências da computação ou área afim | B 03 a B 08 |
4 |
B 09 a C 04 | |||
C 05 a C 10 | |||
Analista Programador | Bacharel em ciências da computação ou área afim | B03 A B08 |
10 |
B09 a C 04 | |||
C 05 a C10 | |||
Analista de Redes e Comunicação de Dados | Bacharel em Ciências da Computação ou área afim | B 03 a B 08 |
4 |
B 09 a C 04 | |||
C 05 a C10 | |||
Analista de Suporte Computacional | Bacharel em Ciências da Computação ou área afim | B 03 a B 08 |
2 |
B 09 a C 04 | |||
C 05 a C10 | |||
Analista em Engenharia Civil |
Bacharel em Engenharia Civil | B 03 a B 08 |
4 |
B 09 a C 04 | |||
C 05 a C10 | |||
Analista em Engenharia Elétrica |
Bacharel em Engenharia Elétrica | B 03 a B 08 |
1 |
B 09 a C 04 | |||
C 05 a C10 | |||
Analista em Engenharia Florestal |
Bacharel em Engenharia Florestal | B 03 a B 08 |
1 |
B 09 a C 04 | |||
C 05 a C10 | |||
Analista em Engenharia Sanitária | Bacharel em Engenharia Sanitária | B 03 a B 08 |
1 |
B 09 a C 04 | |||
C 05 a C10 | |||
Analista em Arquitetura | Bacharel em Arquitetura | B 03 a B 08 |
1 |
B 09 a C 04 | |||
C 05 a C10 | |||
TOTAL | 287 |
PARTE II
TABELA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Categoria Funcional | Escolaridade | Classe | Referência | Quant. |
Oficial de Diligência | Nível médio completo e carteira de habilitação categoria entre "B" e “D” | A | 01 A 10 |
45 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Motorista | Nível médio completo e carteira de habilitação categoria entre "B" e “D” | A | 01 A 10 |
44 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Técnico Administrativo |
Nível médio completo | A | 01 A 10 |
323 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Técnico em Informática |
Nível médio completo de Técnico em Informática | A | 01 A 10 |
30 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Técnico em Contabilidade | Nível médio completo de Técnico em Contabilidade e registro no órgão de classe competente | A | 01 A 10 |
12 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Técnico em Audiovisual | Nível médio completo e curso profissionalizante técnico na área de produção de áudio e vídeo ou na área de rádio e TV | A | 01 A 10 |
3 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
Técnico em Artes Gráficas | Nível médio completo e curso profissionalizante técnico na área de editoração eletrônica | A | 01 A 10 |
3 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
| ||||
Técnico em Segurança do Trabalho | Nível médio completo e curso técnico profissionalizante na área de técnica em segurança do trabalho | A | 01 A 10 |
1 |
B | 01 A 10 | |||
C | 01 A 10 | |||
TOTAL | 461 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Lei Complementar nº 703/2013, alterada pela Lei Complementar nº 798/2014
PARTE I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
Classes | Padrão | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
A | 5.325,83 | 5.458,98 | 5.595,45 | 5.735,34 | 5.878,72 | 6.025,69 | 6.176,33 | 6.330,74 | 6.489,01 | 6.651,24 |
B | 6.817,52 | 6.987,96 | 7.162,66 | 7.341,73 | 7.525,27 | 7.713,40 | 7.906,24 | 8.103,90 | 8.306,50 | 8.514,16 |
C | 8.727,01 | 8.945,19 | 9.168,82 | 9.398,04 | 9.632,99 | 9.873,81 | 10.120,66 | 10.373,68 | 10.633,02 | 10.898,85 |
Classes | Padrão | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
A | 5.698,64 | 5.841,11 | 5.987,14 | 6.136,82 | 6.290,24 | 6.447,50 | 6.608,69 | 6.773,91 | 6.943,26 | 7.116,84 |
B | 7.294,76 | 7.477,13 | 7.664,06 | 7.855,66 | 8.052,05 | 8.253,35 | 8.459,68 | 8.671,17 | 8.887,95 | 9.110,15 |
C | 9.337,90 | 9.571,35 | 9.810,63 | 10.055,90 | 10.307,30 | 10.564,98 | 10.829,10 | 11.099,83 | 11.377,33 | 11.661,76 |
(Alterado pela Lei Complementar nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022).
PARTE II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Classes | Padrão | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
A | 2.806,85 | 2.877,02 | 2.948,95 | 3.022,67 | 3.098,24 | 3.175,70 | 3.255,09 | 3.336,47 | 3.419,88 | 3.505,38 |
B | 3.593,01 | 3.682,84 | 3.774,91 | 3.869,28 | 3.966,01 | 4.065,16 | 4.166,79 | 4.270,96 | 4.377,73 | 4.487,17 |
C | 4.599,35 | 4.714,33 | 4.832,19 | 4.952,99 | 5.076,81 | 5.203,73 | 5.333,82 | 5.467,17 | 5.603,85 | 5.743,95 |
(Alterado pela Lei Complementar nº 1.113, de 17 de dezembro de 2021).
Classes | Padrão | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
A | 3.003,33 | 3.078,41 | 3.155,37 | 3.234,25 | 3.315,11 | 3.397,99 | 3.482,94 | 3.570,01 | 3.659,26 | 3.750,74 |
B | 3.844,51 | 3.940,62 | 4.039,14 | 4.140,12 | 4.243,62 | 4.349,71 | 4.458,45 | 4.569,91 | 4.684,16 | 4.801,26 |
C | 4.921,29 | 5.044,32 | 5.170,43 | 5.299,69 | 5.432,18 | 5.567,98 | 5.707,18 | 5.849,86 | 5.996,11 | 6.146,01 |
(Alterado pela Lei Complementar nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022).
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Analista em Administração -Desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, planos, análise e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
Analista Jurídico -Executar tarefas auxiliares em trabalhos institucionais ou de natureza geral; pesquisar e selecionar textos jurídicos e informações de interesse da Instituição; minutar petições, prestar consultoria, assessoramento e atividades de apoio aos Defensores Público e/ou à Administração Superior, emitir pareceres, analisar e/ou elaborar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Defensoria, manifestando-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e executar outras atividades afins a sua área de atuação de acordo com a formação profissional, realiar atendimento ao público e outras atividades ou tarefas de sua atribuição legal, a serem definidas por ato do Defensor Público-Geral.
Analista em Assistência Social -Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Realizar atendimento ao público, perícias, exames, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico, por determinação do Juízo ou do Defensor Público; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.
Analista em Biblioteconomia -Promover assessoria na organização, no planejamento, na ampliação e conservação do acervo bibliográfico da Defensoria Pública, na documentação e nos arquivos.
Analista Contábil -Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução, relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
Analista em Economia -Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
Analista em Estatística -Desempenhar tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos desta ciência, suas aplicações práticas e execução de investigações estatísticas, coleta e análise, interpretando os dados estatísticos, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar os já existentes e estabelecer correlações entre os fenômenos de natureza diversa com o objetivo de possibilitar o seu tratamento científico.
Analista em Psicologia -Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho, como orientação, aconselhamento e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções, tarefas e operações típicas das ocupações, organizando e aplicando testes e provas, realizando entrevistas, sondagem de aptidões e de capacidade profissional e no acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal quando determinado pela autoridade competente, para assegurar ao indivíduo maior satisfação no trabalho. Realizar atendimento ao público, perícias, exames, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico, por determinação do Juízo ou do Defensor Público; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.
Analista em Sociologia -Planejar e executar pesquisas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias, efetuando o levantamento sistemático de dados secundários e/ou primários, utilizando-se de recursos diversos, como observações locais, estatísticas, informações e relações individuais, familiares e comunitárias, para fornecer os subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise de programas específicos das diversas áreas de atuação, como saúde, educação, trabalho, promoção social e outros, tanto no meio rural como urbano.
Analista em Comunicação Social - Jornalismo -Planejar e executar atividades de assessoria de imprensa (planejamento de estratégias para conquista de mídia espontânea, elaboração de releases e sugestão de pautas, contatos com a mídia, compilação e mensuração de resultados do trabalho de assessoria de imprensa, atendimento a jornalistas) e reportagem (produção de notícias, apuração e elaboração de matérias jornalísticas para veículos de internet e veículos impressos). Redigir, atualizar e publicar conteúdo web para sites e internet em geral; utilizar programas de computação necessários à execução das funções; redigir textos para folders, catálogos, cartazes. Criar, planejar e executar estratégias de comunicação interna, realizar reportagens de rádio e televisão ao vivo e matérias gravadas, acompanhar eventos culturais e, redigir matérias especiais. Comentar os fatos, suas causas, resultados e possíveis consequências de interesse público. Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação, atender e manter contato com a imprensa, orientar os fotógrafos sobre fatos e/ou assuntos de interesse, bem como, coletar assuntos a serem abordados. Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços.
Analista em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda -Planejar, desenvolver, supervisionar e executar campanhas e ações publicitárias institucionais, mercadológicas e atividades auxiliares no desenvolvimento e gestão da imagem da Defensoria Pública em peças publicitárias, conteúdos textuais e visuais.
Analista em Redação -Executar a revisão e preparação de material que será publicado em um jornal, revista, periódico de informação técnica ou outras publicações, atentando para as normas linguísticas, clareza, estilo e conteúdo das matérias, para garantir a autenticidade e correção dos textos elaborados.
Analista em Pedagogia -Auxiliar na orientação educacional, de disciplina e área de estudo, relativa às atividades profissionais específicas de interesse da Defensoria Pública; elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos profissionais que envolvam sua área de atuação; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento dos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais, indicando as necessidades de apoio e suporte financeiro aos projetos de interesse institucional na área de atuação; acompanhar e supervisionar o funcionamento das atividades e projetos pedagógicos no âmbito de interesse da Instituição, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; e realizar outras atividades ou tarefas de sua atribuição legal, a serem definidas por ato do Defensor Público-Geral.
Analista de Sistemas -Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações.
Analista Programador -Desenvolver e implantar sistemas informatizados, especificando programas e codificando aplicativos, dimensionando requisitos e funcionalidade dentro das necessidades da Defensoria Pública.
Analista de Rede e Comunicação de Dados -Exercer atividades de instalação e configuração de redes entre computadores, viabilizar meios de proteção, detecção e extinção de vírus, utilizar ferramentas de backup, configurar intranet, promover a segurança da rede, analisar protocolos, configurar roteadores e switchs, gerenciar servidor de correio eletrônico, além de instalar e configurar hardware-software.
Analista de Suporte Computacional -Promover a instalação, configuração e manutenção de hardware e software relacionados aos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação e executar o suporte aos usuários em sistemas operacionais e suíte de aplicativos de escritório.
Analista em Engenharia Civil -Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Engenharia Civil; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.
Analista em Engenharia Elétrica -Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Engenharia Elétrica; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.
Analista em Engenharia Florestal -Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.
Analista em Engenharia Sanitária -Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.
Analista em Arquitetura -Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; e prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Arquitetura.
PARTE II
Técnico Administrativo -Executar os serviços administrativos, tais como classificação ou catalogação de documentos, correspondências e processos, numeração de folhas, juntada ou coleta de documentos, preenchimento de formulários, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organização de arquivos e fichários, elaboração de minutas de cartas e outros textos, atendimento ao público, condução da rotina de processos, executar atividades de apoio administrativo, medição, ou conciliação, atendendo as necessidades administrativas.
Técnico em Informática -Realizar a manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores e impressoras nas unidades, além de instalar física e logicamente rede de dados. Auxiliar nas atividades relativas à área de informática, como instalação e configuração de programas e aplicativos.
Técnico em Contabilidade -Auxiliar na execução de trabalhos inerentes à contabilidade, organizando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, orçamentária e financeira da Instituição.
Oficial de Diligência -Executar notificações, intimações e outras comunicações extraprocessuais, diligenciar junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de informações, verificar e informar a situação de bens, coisas ou valores relativos a processos ou expedientes, encaminhar ordens e pedidos de diligências junto às repartições públicas, coletar, distribuir e entregar processos, executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas, respeitados os regulamentos do serviço.
Técnico em Audiovisual -Montar e projetar filmes cinematográficos, manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades da Defensoria Pública, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos virgens e outras mídias.
Técnico em Artes Gráficas -Montar e projetar filmes cinematográficos, manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades da Defensoria Pública, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos virgens e outras mídias.
Motorista– Realizar atividades relacionadas com o transporte de funcionários, pessoas credenciadas, documentos, processos, cargas, insumos e equipamentos, atuar na conservação de veículos e executar outras atividades afins a sua área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço.
Técnico em Segurança do Trabalho -Pesquisar, desenvolver, implantar e monitorar as atividades para a melhoria das condições ambientais e a promoção da saúde física, mental e social dos colaboradores da Defensoria Pública. Analisar e avaliar os resultados dos serviços prestados em engenharia de segurança do trabalho à Defensoria Pública. Analisar relatórios e planilhas que possam subsidiar tomadas de decisões sobre as condições ambientais e os processos de segurança do trabalho. Manter articulação com todas as áreas e unidades da Defensoria Pública. Prestar assessoria em situações relacionadas à segurança do trabalho, atuando de forma decisiva quando as demandas colocarem em risco a qualidade de vida dos membros e servidores. Promover o envolvimento dos colaboradores com a construção e a manutenção da saúde individual, grupal e coletiva. Realizar outras atividades de natureza correlata.