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Lei Complementar nº 798/2014, de 25 de Setembro de 2014.


LEI COMPLEMENTAR Nº 798, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.

  Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 703, de 8 de março de 2013 e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 703, de 8 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º. Os cargos de Analista de Defensoria Pública e os de Técnico de Defensoria Pública são classificados em especialidades, conforme constante no Anexo I, cujas atribuições gerais são definidas pelo Anexo III, ambos desta Lei Complementar”.

 Art. 2º. O artigo 11 da Lei Complementar nº 703, de 8 de março de 2013 passa a contar com os artigos 11-A e 11-B, com a seguinte redação:

 “Art. 11-A. A progressão horizontal dar-se-á quando o servidor estável for movimentado de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:

 I – 12 (dozes) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra, salvo para a primeira progressão que ocorre na forma do parágrafo único deste artigo;

II - obtenha conceito igual ou superior a 60% dos pontos possíveis:

 a) em todos os procedimentos da Avaliação Periódica de Desempenho;

 b) na avaliação dos cursos de aperfeiçoamento, ação ou programa de capacitação de que tenha participado;

III - efetivo exercício nas unidades da Defensoria Pública; e

IV - não tenha o servidor:

a) mais de cinco faltas injustificadas, por exercício, referentes ao período avaliado;

b) em seus assentamentos funcionais, na data do deferimento da progressão horizontal, anotação sobre punição por crime contra a Administração Pública ou ilícito administrativo, previsto em lei.

Parágrafo único. Após a aprovação no estágio probatório, ocorre automaticamente a progressão horizontal do servidor, para o padrão imediatamente seguinte ao inicial do cargo e da classe em que se encontra.

 Art. 11-B. A progressão vertical dar-se-á quando o servidor estável for movimentado de uma Classe para outra imediatamente superior, obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:

 I – 12 (doze) meses de efetivo exercício no último padrão da classe que se encontra;

 II - participação em cursos de aperfeiçoamento, ação ou programa de capacitação,  durante o interstício de que trata o inciso anterior:

 a) 80 horas para os cargos de nível superior, podendo ser fracionado em 2 cursos de no mínimo 40 horas cada;

 b) 60 horas para os cargos de nível médio, podendo ser fracionado em até 3 cursos de no mínimo 20 horas;

 III - conceito igual ou superior a 60% dos pontos possíveis em todos os  procedimentos da Avaliação Periódica de Desempenho;

 IV - efetivo exercício nas unidades da Defensoria Pública; e

 V - não ter o servidor:

 a) mais de cinco faltas injustificadas, por exercício, referentes ao período avaliado;

 b) em seus assentamentos funcionais, na data do deferimento da progressão vertical, anotação sobre punição por crime contra a Administração Pública ou ilícito administrativo, previsto em lei”.

 Art. 3º. Fica revogado o disposto no § 2º do artigo 5º e os parágrafos 3º e 4º do artigo 11, todos da Lei Complementar nº 703, de 8 de março de 2013. 

 Art. 4º. Os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 703, de 8 de março de 2013 passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

 Art. 5º.As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado, suplementadas, se for necessário.

 Art. 6º.Revogam-se as disposições em contrário.

 Art. 7º.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de setembro de 2014.

 Deputado HERMÍNIO COELHO

Presidente – ALE/RO

  Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2552, do dia 29/09/2014, pg. 44.

 AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2014

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 PARTE I

TABELA DE NÍVEL SUPERIOR

Categoria Funcional

Escolaridade

Classe

Referência

Quant.

Analista em Administração

 

Bacharel em Administração

 

A

01 A 10

7

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista Jurídico

Bacharel em Direito

 

A

01 A 10

198

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista em Assistência Social

 

Bacharel em Serviço Social

 

A

01 A 10

14

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista em Biblioteconomia

 

Bacharel em Biblioteconomia

 

A

01 A 10

2

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista Contábil

 

Bacharel em Ciências Contábeis

 

A

01 A 10

7

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista em Economia

 

Bacharel em Economia

 

A

01 A 10

2

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista em Estatística

 

Bacharel em Estatística

 

A

01 A 10

2

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista em Psicologia

 

Bacharel em Psicologia

 

A

01 A 10

14

B

11 A 20

C

21 A 30

 

Analista em Sociologia

 

Bacharel em Sociologia

 

A

01 A 10

2

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista em Comunicação Social - Jornalismo

Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

A

01 A 10

3

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

Bacharel em Publicidade e Propaganda

A

01 A 10

2

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista em Redação

 

Bacharel em Letras

 

A

01 A 10

3

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista em Pedagogia

 

Bacharel em Pedagogia

 

A

01 A 10

2

B

11 A 20

C

21 A 30

Analista de Sistemas

 

Bacharel em Ciências da Computação ou área afim

A

13 A 18

6

B

19 A 24

C

25 A 30

Analista Programador

 

Bacharel em Ciências da Computação ou área afim

A

13 A 18

6

B

19 A 24

C

25 A 30

Analista de Redes e Comunicação de Dados

Bacharel em Ciências da Computação ou área afim

A

13 A 18

4

B

19 A 24

C

25 A 30

Analista de Suporte Computacional

Bacharel em Ciências da Computação ou área afim

A

13 A 18

6

B

19 A 24

C

25 A 30

Analista em Engenharia Civil

 

Bacharel em Engenharia Civil

 

A

13 A 18

2

B

19 A 24

C

25 A 30

Analista em Engenharia Elétrica

 

Bacharel em Engenharia Elétrica

 

A

13 A 18

1

B

19 A 24

C

25 A 30

Analista em Engenharia Florestal

 

Bacharel em Engenharia Florestal

 

A

13 A 18

1

B

19 A 24

C

25 A 30

 

Analista em Engenharia Sanitária

 

Bacharel em Engenharia Sanitária

 

A

13 A 18

1

B

19 A 24

C

25 A 30

Analista em Arquitetura

 

Bacharel em Arquitetura

 

A

13 A 18

2

B

19 A 24

C

25 A 30

TOTAL

287

PARTE II

TABELA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Categoria Funcional

Escolaridade

Classe

Referência

Quant.

Oficial de Diligência

 

Nível médio completo e carteira de habilitação categoria entre "B"

e “D”

A

01 A 10

45

B

11 A 20

C

21 A 30

Motorista

 

Nível médio completo e carteira de habilitação categoria entre "B"

e “D”

A

01 A 10

44

B

11 A 20

C

21 A 30

Técnico Administrativo

 

Nível médio completo

 

A

01 A 10

323

B

11 A 20

C

21 A 30

Técnico em Informática

 

Nível médio completo de Técnico em Informática

A

01 A 10

30

B

11 A 20

C

21 A 30

Técnico em Contabilidade

 

Nível médio completo de Técnico em Contabilidade e registro no órgão de classe competente

A

01 A 10

12

B

11 A 20

C

21 A 30

Técnico em Audiovisual

 

Nível médio completo e curso profissionalizante técnico na área de produção de áudio e vídeo ou na área de rádio e TV

A

01 A 10

3

B

11 A 20

C

21 A 30

Técnico em Artes Gráficas

 

Nível médio completo e curso profissionalizante técnico na área de editoração eletrônica

A

01 A 10

3

B

11 A 20

C

21 A 30

Técnico em Segurança do Trabalho

Nível médio completo e curso técnico profissionalizante na área de técnica em segurança do trabalho.

A

01 A 10

1

B

11 A 20

C

21 A 30

TOTAL

461

 ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

 PARTE I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

Classes

Padrão

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A

4.260,66

4.367,18

4.476,36

4.588,26

4.702,97

4.820,55

4.941,06

5.064,59

5.191,20

5.320,98

B

5.454,01

5.590,36

5.730,11

5.873,37

6.020,20

6.170,71

6.324,97

6.483,10

6.645,18

6.811,30

C

6.981,59

7.156,13

7.335,03

7.518,41

7.706,37

7.899,03

8.096,50

8.298,91

8.506,39

8.719,05

 PARTE II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ATIVIDADES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

  

Classes

Padrão

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A

 2.245,48

 2.301,62

 2.359,16

 2.418,14

 2.478,59

 2.540,55

2.604,07

2.669,17

 2.735,90

2.804,30

B

 2.874,40

 2.946,26

 3.019,92

 3.095,42

 3.172,80

 3.252,12

3.333,43

3.416,76

 3.502,18

3.589,74

C

 3.679,48

 3.771,47

 3.865,75

 3.962,40

 4.061,46

 4.162,99

4.267,07

4.373,75

 4.483,09

4.595,17

(Alterado pela Lei Complementar nº 1.113, de 17 de dezembro de 2021).

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Lei Complementar n.º 703/2013, alterada pela Lei Complementar nº 798/2014

PARTE I

TABELA DE NÍVEL SUPERIOR

Categoria Funcional

Escolaridade

Classe

Referência

Quant.

 

Analista em Administração

 

Bacharel em Administração

A

01 A 10

 

7

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Analista Jurídico

 

Bacharel em Direito

A

01 A 10

 

198

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Analista em Assistência Social

 

Bacharel em Serviço Social

A

01 A 10

 

14

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Analista em Biblioteconomia

 

Bacharel em Biblioteconomia

A

01 A 10

 

2

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Analista Contábil

 

Bacharel em Ciências Contábeis

A

01 A 10

 

7

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Analista em Economia

 

Bacharel em Economia

A

01 A 10

 

2

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Analista em Estatística

 

Bacharel em Estatística

A

01 A 10

 

2

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Analista em Psicologia

 

Bacharel em Psicologia

A

01 A 10

 

14

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Analista em Sociologia

 

Bacharel em Sociologia

A

01 A 10

 

2

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Analista em Comunicação Social - Jornalismo

Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

A

01 A 10

 

3

B

01 A 10

C

01 A 10

Analista em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

 

Bacharel em Publicidade e Propaganda

A

01 A 10

 

2

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Analista em Redação

 

Bacharel em Letras

A

01 A 10

 

3

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Analista em Pedagogia

 

Bacharel em Pedagogia

A

01 A 10

 

2

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Categoria Funcional

Escolaridade

Classe/Referência

Quant.

 

Analista de Sistemas

Bacharel em ciências da computação ou área afim

B 03 a B 08

 

4

B 09 a C 04

C 05 a C 10

 

Analista Programador

Bacharel em ciências da computação ou área afim

B03 A B08

 

10

B09 a C 04

C 05 a C10

Analista de Redes e Comunicação de

Dados

Bacharel em Ciências da Computação ou área afim

B 03 a B 08

 

4

B 09 a C 04

C 05 a C10

Analista de Suporte Computacional

Bacharel em Ciências da Computação ou área afim

B 03 a B 08

 

2

B 09 a C 04

C 05 a C10

 

Analista em Engenharia Civil

 

Bacharel em Engenharia Civil

B 03 a B 08

 

4

B 09 a C 04

C 05 a C10

 

Analista em Engenharia Elétrica

 

Bacharel em Engenharia Elétrica

B 03 a B 08

 

1

B 09 a C 04

C 05 a C10

Analista em Engenharia Florestal

 

Bacharel em Engenharia Florestal

B 03 a B 08

 

1

B 09 a C 04

C 05 a C10

Analista em Engenharia Sanitária

Bacharel em Engenharia Sanitária

B 03 a B 08

 

1

B 09 a C 04

C 05 a C10

Analista em Arquitetura

Bacharel em Arquitetura

B 03 a B 08

 

1

B 09 a C 04

C 05 a C10

TOTAL

287

PARTE II

TABELA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Categoria Funcional

Escolaridade

Classe

Referência

Quant.

 

Oficial de Diligência

Nível médio completo e carteira de habilitação categoria entre

"B" e “D”

A

01 A 10

 

45

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Motorista

Nível médio completo e carteira de habilitação categoria entre

"B" e “D”

A

01 A 10

 

44

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Técnico Administrativo

 

Nível médio completo

A

01 A 10

 

323

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Técnico em Informática

 

Nível médio completo de Técnico em Informática

A

01 A 10

 

30

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Técnico em Contabilidade

Nível médio completo de Técnico em Contabilidade e registro no órgão de classe competente

A

01 A 10

 

12

B

01 A 10

C

01 A 10

 

 

Técnico em Audiovisual

Nível médio completo e curso profissionalizante técnico na área de produção de áudio e

vídeo ou na área de rádio e TV

A

01 A 10

 

 

3

B

01 A 10

C

01 A 10

 

Técnico em Artes Gráficas

Nível médio completo e curso profissionalizante técnico na área de editoração eletrônica

A

01 A 10

 

3

B

01 A 10

C

01 A 10

 

 

Técnico em Segurança do Trabalho

Nível médio completo e curso técnico profissionalizante na

área de técnica em segurança do trabalho

A

01 A 10

 

1

B

01 A 10

C

01 A 10

TOTAL

461

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Lei Complementar nº 703/2013, alterada pela Lei Complementar nº 798/2014

PARTE I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

Classes

Padrão

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A

5.325,83

5.458,98

5.595,45

5.735,34

5.878,72

6.025,69

6.176,33

6.330,74

6.489,01

6.651,24

B

6.817,52

6.987,96

7.162,66

7.341,73

7.525,27

7.713,40

7.906,24

8.103,90

8.306,50

8.514,16

C

8.727,01

8.945,19

9.168,82

9.398,04

9.632,99

9.873,81

10.120,66

10.373,68

10.633,02

10.898,85

 

Classes

Padrão

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A

5.698,64

5.841,11

5.987,14

6.136,82

6.290,24

6.447,50

6.608,69

6.773,91

6.943,26

7.116,84

B

7.294,76

7.477,13

7.664,06

7.855,66

8.052,05

8.253,35

8.459,68

8.671,17

8.887,95

9.110,15

C

9.337,90

9.571,35

9.810,63

10.055,90

10.307,30

10.564,98

10.829,10

11.099,83

11.377,33

11.661,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Alterado pela Lei Complementar nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022).

 

PARTE II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Classes

Padrão

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A

2.806,85

2.877,02

2.948,95

3.022,67

3.098,24

3.175,70

3.255,09

3.336,47

3.419,88

3.505,38

B

3.593,01

3.682,84

3.774,91

3.869,28

3.966,01

4.065,16

4.166,79

4.270,96

4.377,73

4.487,17

C

4.599,35

4.714,33

4.832,19

4.952,99

5.076,81

5.203,73

5.333,82

5.467,17

5.603,85

5.743,95

(Alterado pela Lei Complementar nº 1.113, de 17 de dezembro de 2021).

 

Classes

Padrão

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A

3.003,33

3.078,41

3.155,37

3.234,25

3.315,11

3.397,99

3.482,94

3.570,01

3.659,26

3.750,74

B

3.844,51

3.940,62

4.039,14

4.140,12

4.243,62

4.349,71

4.458,45

4.569,91

4.684,16

4.801,26

C

4.921,29

5.044,32

5.170,43

5.299,69

5.432,18

5.567,98

5.707,18

5.849,86

5.996,11

6.146,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Alterado pela Lei Complementar nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022).

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PARTE I

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

Analista em Administração -Desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, planos, análise e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.

Analista Jurídico -Executar tarefas auxiliares em trabalhos institucionais ou de natureza geral; pesquisar e selecionar textos jurídicos e informações de interesse da Instituição; minutar petições, prestar consultoria, assessoramento e atividades de apoio aos Defensores Público e/ou à Administração Superior, emitir pareceres, analisar e/ou elaborar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Defensoria, manifestando-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e executar outras atividades afins a sua área de atuação de acordo com a formação profissional, realiar atendimento ao público e outras atividades ou tarefas de sua atribuição legal, a serem definidas por ato do Defensor Público-Geral.

Analista em Assistência Social -Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Realizar atendimento ao público, perícias, exames, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico, por determinação do Juízo ou do Defensor Público; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente. 

Analista em Biblioteconomia -Promover assessoria na organização, no planejamento, na ampliação e conservação do acervo bibliográfico da Defensoria Pública, na documentação e nos arquivos.

Analista Contábil -Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução, relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.

Analista em Economia -Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.

Analista em Estatística -Desempenhar tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos desta ciência, suas aplicações práticas e execução de investigações estatísticas, coleta e análise, interpretando os dados estatísticos, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar os já existentes e estabelecer correlações entre os fenômenos de natureza diversa com o objetivo de possibilitar o seu tratamento científico.

 Analista em Psicologia -Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho, como orientação, aconselhamento e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções, tarefas e operações típicas das ocupações, organizando e aplicando testes e provas, realizando entrevistas, sondagem de aptidões e de capacidade profissional e no acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal quando determinado pela autoridade competente, para assegurar ao indivíduo maior satisfação no trabalho. Realizar atendimento ao público, perícias, exames, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico, por determinação do Juízo ou do Defensor Público; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente. 

Analista em Sociologia -Planejar e executar pesquisas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias, efetuando o levantamento sistemático de dados secundários e/ou primários, utilizando-se de recursos diversos, como observações locais, estatísticas, informações e relações individuais, familiares e comunitárias, para fornecer os subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise de programas específicos das diversas áreas de atuação, como saúde, educação, trabalho, promoção social e outros, tanto no meio rural como urbano.

 Analista em Comunicação Social - Jornalismo -Planejar e executar atividades de assessoria de imprensa (planejamento de estratégias para conquista de mídia espontânea, elaboração de releases e sugestão de pautas, contatos com a mídia, compilação e mensuração de resultados do trabalho de assessoria de imprensa, atendimento a jornalistas) e reportagem (produção de notícias, apuração e elaboração de matérias jornalísticas para veículos de internet e veículos impressos). Redigir, atualizar e publicar conteúdo web para sites e internet em geral; utilizar programas de computação necessários à execução das funções; redigir textos para folders, catálogos, cartazes. Criar, planejar e executar estratégias de comunicação interna, realizar reportagens de rádio e televisão ao vivo e matérias gravadas, acompanhar eventos culturais e, redigir matérias especiais. Comentar os fatos, suas causas, resultados e possíveis consequências de interesse público. Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação, atender e manter contato com a imprensa, orientar os fotógrafos sobre fatos e/ou assuntos de interesse, bem como, coletar assuntos a serem abordados. Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços.

Analista em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda -Planejar, desenvolver, supervisionar e executar campanhas e ações publicitárias institucionais, mercadológicas e atividades auxiliares no desenvolvimento e gestão da imagem da Defensoria Pública em peças publicitárias, conteúdos textuais e visuais.

Analista em Redação -Executar a revisão e preparação de material que será publicado em um jornal, revista, periódico de informação técnica ou outras publicações, atentando para as normas linguísticas, clareza, estilo e conteúdo das matérias, para garantir a autenticidade e correção dos textos elaborados.

 Analista em Pedagogia -Auxiliar na orientação educacional, de disciplina e área de estudo, relativa às atividades profissionais específicas de interesse da Defensoria Pública; elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos profissionais que envolvam sua área de atuação; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento dos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais, indicando as necessidades de apoio e suporte financeiro aos projetos de interesse institucional na área de atuação; acompanhar e supervisionar o funcionamento das atividades e projetos pedagógicos no âmbito de interesse da Instituição, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; e realizar outras atividades ou tarefas de sua atribuição legal, a serem definidas por ato do Defensor Público-Geral.

 Analista de Sistemas -Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações.

 Analista Programador -Desenvolver e implantar sistemas informatizados, especificando programas e codificando aplicativos, dimensionando requisitos e funcionalidade dentro das necessidades da Defensoria Pública.

 Analista de Rede e Comunicação de Dados -Exercer atividades de instalação e configuração de redes entre computadores, viabilizar meios de proteção, detecção e extinção de vírus, utilizar ferramentas de backup, configurar intranet, promover a segurança da rede, analisar protocolos, configurar roteadores e switchs, gerenciar servidor de correio eletrônico, além de instalar e configurar hardware-software.

 Analista de Suporte Computacional -Promover a instalação, configuração e manutenção de hardware e software relacionados aos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação e executar o suporte aos usuários em sistemas operacionais e suíte de aplicativos de escritório.

 Analista em Engenharia Civil -Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Engenharia Civil; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente. 

Analista em Engenharia Elétrica -Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Engenharia Elétrica; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.

Analista em Engenharia Florestal -Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.

 Analista em Engenharia Sanitária -Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.

 Analista em Arquitetura -Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; e prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Arquitetura.

 PARTE II

ATIVIDADES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

 Técnico Administrativo -Executar os serviços administrativos, tais como classificação ou catalogação de documentos, correspondências e processos, numeração de folhas, juntada ou coleta de documentos, preenchimento de formulários,  transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organização de arquivos e fichários, elaboração de minutas de cartas e outros textos, atendimento ao público, condução da rotina de processos, executar atividades de apoio administrativo, medição, ou conciliação, atendendo as necessidades administrativas.

  Técnico em Informática -Realizar a manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores e impressoras nas unidades, além de instalar física e logicamente rede de dados. Auxiliar nas atividades relativas à área de informática, como instalação e configuração de programas e aplicativos.

  Técnico em Contabilidade -Auxiliar na execução de trabalhos inerentes à contabilidade, organizando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, orçamentária e financeira da Instituição.

  Oficial de Diligência -Executar notificações, intimações e outras comunicações extraprocessuais, diligenciar junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de informações, verificar e informar a situação de bens, coisas ou valores relativos a processos ou expedientes, encaminhar ordens e pedidos de diligências junto às repartições públicas, coletar, distribuir e entregar processos, executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas, respeitados os regulamentos do serviço.

  Técnico em Audiovisual -Montar e projetar filmes cinematográficos, manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades da Defensoria Pública, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos virgens e outras mídias.

 Técnico em Artes Gráficas -Montar e projetar filmes cinematográficos, manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades da Defensoria Pública, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos virgens e outras mídias.

 Motorista– Realizar atividades relacionadas com o transporte de funcionários, pessoas credenciadas, documentos, processos, cargas, insumos e equipamentos, atuar na conservação de veículos e executar outras atividades afins a sua área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço.

  Técnico em Segurança do Trabalho -Pesquisar, desenvolver, implantar e monitorar as atividades para a melhoria das condições ambientais e a promoção da saúde física, mental e social dos colaboradores da Defensoria Pública. Analisar e avaliar os resultados dos serviços prestados em engenharia de segurança do trabalho à Defensoria Pública. Analisar relatórios e planilhas que possam subsidiar tomadas de decisões sobre as condições ambientais e os processos de segurança do trabalho. Manter articulação com todas as áreas e unidades da Defensoria Pública. Prestar assessoria em situações relacionadas à segurança do trabalho, atuando de forma decisiva quando as demandas colocarem em risco a qualidade de vida dos membros e servidores. Promover o envolvimento dos colaboradores com a construção e a manutenção da saúde individual, grupal e coletiva. Realizar outras atividades de natureza correlata.