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Ata da 203ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 203ª (ducentésima terceira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 03/08/2018.Aos três dias do mês de agosto do ano dois mil e dezoito, às 08:58 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se: o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral e Presidente da Sessão,  MARCUS EDSON DE LIMA; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato e Corregedor-Geral, ANTONIO FONTOURA COIMBRA; a Conselheira Eleita de Entrância Especial, LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos de Segunda Entrância, FLÁVIO JÚNIO CAMPOS RODRIGUES e ROBERSON BERTONE DE JESUS; e a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), SILMARA BORGHELOT. Ausentes justificadamente o Conselheiro eleito de Entrância Especial RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO, que está em gozo de férias. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes(do total de nove membros), declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.1924/2017- Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Altera as resoluções nº 24/2014 – Férias dos Defensores Públicos e servidores no âmbito da DPE-RO - Interessado: DPG - Relator: Antônio Fontoura Coimbra.Item 02 - Processo nº 3001.1235/2016- Classe: Estagio Probatório - Assunto: Avaliação de Estágio Probatório - Interessado: Vitor Carvalho Miranda - Relator: Antônio Fontoura Coimbra. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):O Chefe de Gabinete Defensor Público Kelsen Henrique pediu a palavra, solicitando ao Conselho a possibilidade de adiantar a reunião do dia 31 para o dia 20, em virtude da necessidade de aprovação da proposta da LOA, cuja data limite é reunião à reunião previamente designada; o Presidente pôs em votação o requerimento, tendo os Conselheiros deliberado, por unanimidade, pela realização de uma reunião extraordinária no dia 20, para o fim exclusivo de analisar a proposta orçamentária; o Presidente solicitou a abertura de processo para a criação de  uma resolução que especifique a observação de que a contagem dos dias úteis terá como referencia o calendário da capital Porto Velho e a inclusão imediata na presente reunião, diante da simplicidade da resolução; o Secretário providenciou a distribuição do processo, de número xxx, de relatoria do Conselheiro Diego Cesar, incluindo no item 03 da pauta. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Não houveram inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 1924/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Altera a resolução nº 24/2013 em relação as férias dos Defensores Públicos e servidores no âmbito da DPE-RO - Interessado: DPG - Relator: Antônio Fontoura Coimbra. O Presidente passou a palavra ao Conselheiro Relator, ANTONIO FONTOURA, que passou a narrar o histórico do processo em referência, lendo a proposta de alteração dos dispositivos apresentada posteriormente à apresentação do projeto; informou que a alteração efetivamente só modifica o prazo para deferimento tácito de alteração de férias para 15 dias úteis (art. 6º-A, p. 2º), indicação expressa de que o prazo para o adiamento tem como referencia o período “atual” agendado (art. 6º-A, p. 4º), e adequação do p. 7º do art. 6º-A; votou pela aprovação da proposta de alteração apresentada, com as emendas já realizadas; o Presidente abriu a votação, por dispositivo; os Conselheiros debateram quanto ao aumento do prazo para 15 dias úteis, tendo a Presidente da AMDEPRO se posicionado pela manutenção do prazo de 15 dias corridos, e não úteis; o Relator argumentou que o prazo é necessário, especialmente porque o trabalho da Corregedoria aumentou com a delegação dessa atribuição, de analisar os pedidos de alteração de férias; os Conselheiros aprovaram a inclusão de um paragrafo novo no art. 6º-A, parágrafo 5º, colmatando o paragrafo 4º, no sentido de aclarar que o pedido deve ser analisado antes do inicio do período de férias “atuais”, sob pena de deferimento tácito; com relação ao parágrafo 7º aprovaram uma redação diferente, com o seguinte teor: “A intimação do requerente, através de e-mail funcional, para sanar pendências ou fatos impeditivos sobrestará o prazo para análise por ate quinze dias úteis, enquanto não respondida”; decidiram ainda pela exclusão do paragrafo 4º do art. 9º, uma vez que seu conteúdo foi esvaziado pela delegação de atribuições à Corregedoria; por fim, por unanimidade, aprovaram a proposta de resolução, com as modificações ora apresentadas. Item 02 - Processo nº 1235/2018 - Classe: Estagio Probatório- Assunto: Avaliação de Estágio Probatório - Interessado: Vitor Carvalho Miranda – Relator: Antonio Fontoura Coimbra.O Conselheiro Relator ANTONIO FONTOURA apresentou relatório e voto, no sentido declarar o defensor publico interessado aprovado no estágio probatório; destacou ainda o voto apresentado pelo avaliador e a decisão da comissão, no mesmo sentido de confirmar o defensor publico interessado na carreira; o Presidente abriu a votação, tendo os Conselheiros, por unanimidade, confirmado o Dr. Vitor Carvalho de Miranda na carreia de Defensor Público. O Conselheiro Roberson Bertone pediu licença para se retirar da reunião, justificadamente, mantendo-se o quórum para realização da reunião, de SETE Conselheiros. Item 03 - Processo nº 1154/2018 - Classe: Requerimento- Assunto: Calendário padrão para contagem de prazos em dias úteis - Interessado: DPG – Relator: Diego Cesar.Concedida a palavra ao relator, este apresentou proposta de resolução para definir que a contagem de prazos siga o calendário da capital Porto Velho, emitido pela Administração Superior da Defensoria Pública, evitando-se eventual conflitos em relação ao paradigma de contagem; a redação apresentada foi a seguinte: “art. 1º. Os prazos fixados em dias úteis dos atos normativos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia deverão observar o calendário de funcionamento da Administração Superior. Art. 2º. Os prazos serão contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da intimação, publicação ou protocolo, conforme o caso”. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais, o Presidente e os demais Conselheiros, bem como a presidente da AMDEPRO parabenizaram o defensor público Vitor Carvalho de Miranda pela confirmação na carreira. Nada mais. Finalizada a reunião às 10:16 horas, sendo a ata lavrada por mim, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 03 de agosto de 2018.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato

Defensor Público-Geral
Presidente da sessão

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato

Subdefensor Público-Geral

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Conselheiro Nato

Corregedor-Geral

LILIANA DOS SANTOS T. DO AMARAL
Conselheira Eleita

Defensora Pública de Entrância Especial

JOÃO VERDE N. FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Segunda Entrância

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Segunda Entrância

SILMARA BORGHELOT
Presidente da Amdepro

 

Publicado no DOE nº 143, disponibilizado em 08/08/2018.