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Regulamento nº 033/2018-GAB/DPERO, de 13 de Setembro de 2018.


Atualiza a Tabela de Valores de Auxílios fixada pelo Regulamento nº 007/2016/DPG, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição da República, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 117, de 4 de novembro de 1994;

R E S O L V E:

Art. 1º. A Tabela de Valores de Auxílios, fixada pelo Regulamento nº 007/2016/DPG/DPE-RO, passa a vigorar nos termos do anexo deste regulamento, com eficácia a partir de 01 de julho de 2018.

Art. 2º. Esse regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 13 de setembro de 2018.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DE AUXÍLIOS

 

Auxílio

Beneficiário

Valor

Auxílio-alimentação

Defensores Públicos e Servidores

R$ 1045,00 (mil e quarenta e cinco reais)

Auxílio-saúde

Defensores Públicos

R$ 637,00 (seiscentos e trinta e sete reais)

Servidores

Direto

R$ 200,00 (duzentos reais)

Condicionado

R$ 420,00 (quatro centos e vinte reais)

Auxílio-transporte

Defensores públicos

R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais)

Servidores/estagiários

Na forma do Art. 7, § 2º.

 Regulamento publicado no Diáfio Oficial do Estado de Rondônia - Edição nº 170 - 14 de setembro de 2018,  pg. 437.