Atualiza a Tabela de Valores de Auxílios fixada pelo Regulamento nº 007/2016/DPG, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição da República, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 117, de 4 de novembro de 1994;
R E S O L V E:
Art. 1º. A Tabela de Valores de Auxílios, fixada pelo Regulamento nº 007/2016/DPG/DPE-RO, passa a vigorar nos termos do anexo deste regulamento, com eficácia a partir de 01 de julho de 2018.
Art. 2º. Esse regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 13 de setembro de 2018.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DE AUXÍLIOS
Auxílio | Beneficiário | Valor | |
Auxílio-alimentação | Defensores Públicos e Servidores | R$ 1045,00 (mil e quarenta e cinco reais) | |
Auxílio-saúde | Defensores Públicos | R$ 637,00 (seiscentos e trinta e sete reais) | |
Servidores | Direto | R$ 200,00 (duzentos reais) | |
Condicionado | R$ 420,00 (quatro centos e vinte reais) | ||
Auxílio-transporte | Defensores públicos | R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais) | |
Servidores/estagiários | Na forma do Art. 7, § 2º. |
Regulamento publicado no Diáfio Oficial do Estado de Rondônia - Edição nº 170 - 14 de setembro de 2018, pg. 437.