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Ata da 206ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 206ª (ducentésima sexta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 05/10/2018.Aos cinco do mês de outubro do ano dois mil e dezoito, às 09:20 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se: o Conselheiro Nato, Presidente da Sessão Subdefensor Público-Geral, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato e Corregedor-Geral, ANTONIO FONTOURA COIMBRA; os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL e RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos de Segunda Entrância, FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES e ROBERSON BERTONE DE JESUS; e a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), SILMARA BORGHELOT. Ausentes justificadamente e o. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes(do total de nove membros), declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.1297/2017- Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Alteração de Resolução nº 25/2014 que cria Núcleos Regionais da DPE-RO – Requerente: Felipe de Melo Catarino - Relator: Antonio Fontoura Coimbra. Item 02 – Processo nº 3001.1319/2016 –Classe: Estagio Probatório – Assunto: Avaliação de Estágio Probatório – Interessado: Elizio Pereira Mendes Júnior – Relator: Antonio Fontoura Coimbra. Item 03 – Processo nº 3001.1324/2018 -Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Apresentação do Projeto “SEUS DIREITOS”- autorização para participar – Requerente: Fabio Roberto de Oliveira Santos – Relatora: Liliana dos Santos Torres Amaral. Item 04 – Processo nº 3001.0572/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o estágio probatório dos servidores da DPE-RO – Requerente: Leonardo Werneck de Carvalho – Relator: João Verde Navarro França Pereira. Item 05 – Processo nº 3001.811/2015– Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamentação das Coordenações de Núcleos – Requerente: Eduardo Weymar – Relator: Flávio Júnior Campos Rodrigues. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):O Conselheiro Diego Cesar requereu a inclusão em pauta do processo nº 3001.0698.2018/DPE-RO, a fim de que seja revogada a suspensão do Edital nº 33/2018, e encaminhada ao DPG para dar andamento às promoções ou eventual regularização do feito, conforme conveniência e oportunidade; informa que o mandado de segurança existente não representa óbice ao prosseguimento do feito. O Presidente colocou o pleito em votação, o qual foi aprovado por unanimidadeIII. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):a Defensora Pública Maríllya dos Reis fez uso da palavra, tecendo considerações sobre procedimentos relacionados ao Código de Ética da Defensoria Pública. Antes de iniciar a análise dos processos, o Defensor Público Fabio Roberto solicitou a inversão de pauta, para que o processo em que figura como Requerente seja adiantado. O Presidente, com anuência dos Conselheiros, atendeu o pedido de inversão de pauta do Requerente, para adiantar o presente procedimento para o primeiro item da pauta. Item 01 – Processo nº 3001.1324/2018 -Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Apresentação do Projeto “SEUS DIREITOS”- autorização para participar – Requerente: Fabio Roberto de Oliveira Santos – Relatora: Liliana dos Santos Torres Amaral. A Relatora apresentou o relatório do processo, no sentido de que o pedido é o mesmo que já consta do outro pedido apresentado pelo requerente perante este Conselho Superior (processo nº 3001.1326-2018); destacou que não há motivo justificável para a tramitação de dois pedidos idênticos, situação que configuraria “litispendência”; votou pela extinção do procedimento e arquivamento, sem adentrar no mérito; o Presidente concedeu a palavra ao interessado, que manifestou-se oralmente, com apresentação de slides, pelo tempo regimental, defendendo, em síntese, que o presente pedido se refere a participações futuras e declaração de prioridade do quadro na forma prevista no item V da resolução nº 003; Aberta a palavra aos Conselheiros, o Conselheiro Roberson Bertone manifestou que entende tratar-se de caso de continência e não litispendência e manifestou pelo apensamento dos processos; O Conselheiro João Verde manifestou que entende tratar-se realmente de pedidos idênticos, após leitura dos pedidos; O Conselheiro Roberson Bertone reviu seu entendimento, entendendo também como sendo caso de litispendência. O Presidente colocou em votação a matéria, tendo os Conselheiros acompanhado o voto da Relatora, por unanimidade, determinando a extinção e arquivamento do requerimento. Item 02 - Processo nº 3001.1297/2017- Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Alteração de Resolução nº 25/2014 que cria Núcleos Regionais da DPE-RO – Requerente: Felipe de Melo Catarino - Relator: Antonio Fontoura Coimbra. Passada a palavra ao Relator, passou a leitura do voto escrito, no sentido de deferir o pedido para reorganizar os núcleos, de modo que a comarca de Nova Brasilândia passe a compor o Quarto Núcleo Regional; salientou que a decisão deve passar a valer após o termino do plantão do interessado no Sexto Núcleo Regional, a fim de que não se ocasione solução de continuidade no serviço publico; aberta a discussão, o Conselheiro Flávio Junior colocou em discussão se a distância entre as cidades de entre as cidades tornaria difícil a alteração da regional, questionando se a exclusão do interessado da escala de plantão da regional em que inserido já parece resolver a questão, sem necessidade de alteração do núcleo regional; ao final, o Presidente colocou em votação, tendo os Conselheiros, por unanimidade, aprovado o voto do relator para alterar os núcleos regionais em discussão. Item 03 – Processo nº 3001.1319/2016 –Classe: Estagio Probatório – Assunto: Avaliação de Estágio Probatório – Interessado: Elizio Pereira Mendes Júnior – Relator: Antonio Fontoura Coimbra. O Relator apresentou o relatório do avaliador apresentado perante a Comissão de Estágio Probatório; assevera que os membros da comissão assim decidiram por unanimidade; realizou a leitura das principais diligencias e informações constantes no processo e passou a leitura de voto escrito, no sentido de que o avaliado preenche os requisitos necessários para confirmação na carreira; o Presidente abriu a votação, tendo os Conselheiros, por unanimidade, acompanhado o voto do relator, no sentido de confirmar o defensor público interessado na carreira Item 04 – Processo nº 3001.0572/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o estágio probatório dos servidores da DPE-RO – Requerente: Leonardo Werneck de Carvalho – Relator: João Verde Navarro França Pereira. O Presidente passou a palavra ao Conselheiro Antonio Fontoura Coimbra, que havia solicitado vista dos autos na última reunião; O Conselheiro apresentou voto escrito, propondo, em síntese, a alteração do §1º do art. 4º da Resolução nº 66/2018; votou pela aprovação do relatório do relator, com a alteração proposta; ao final, informou que após a elaboração do voto sobreveio pedido firmado pelos Defensores Públicos Valmir Fornazari e Rafael Magalhães, no sentido de ser também concedida gratificação aos membros integrantes da Comissão, uma vez que apenas os servidores integrantes a recebem; Os Conselheiros, conquanto entendam justo o pedido, para fins de melhor aferir a legalidade, entenderam por remeter os autos à ASSEJUR, de modo a subsidiar a discussão e decisão final acerca do pedido. O Presidente determinou ao Secretário que remeta os autos para ASSEJUR para emissão de parecer sobre a legalidade da extensão da gratificação aos Defensores Públicos integrantes da Comissão e que posteriormente o processo seja novamente incluído em pauta para discussão; colocou-se em votação o voto do relator e a proposta de alteração do Conselheiro Antonio Fontoura; o Conselheiro Roberson Bertone esclareceu que está impedido de voltar quanto ao relatório apresentado pelo Conselheiro João Verde, ante o teor do art. 92, §3º, do Regimento Interno, mas que em relação à proposta de alteração do Conselheiro Antonio Fontoura Coimbra não há óbice e em razão disso vota pela aprovação; os demais Conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, com a inclusão da proposta de alteração do §1º do art. 4º da Resolução nº 66/2018, ficando pendente de análise apenas a matéria que será submetida à ASSEJUR. Item 05 – Processo nº 3001.811/2015– Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamentação das Coordenações de Núcleos – Requerente: Eduardo Weymar – Relator: Flávio Júnior Campos Rodrigues. Concedida a palavra ao Relator, realizou um esboço histórico do processo e apresentou voto escrito; propôs a apresentação e votação das proposições de forma “fatiada”, para melhor compreensão e organização: a) proposta de criação de um Núcleo Especializado para arrecadação de honorários advocatícios (proposta projeto original): votou pela rejeição, acompanhado por unanimidade; b) proposta de projeto apresentado pelo Defensor Público José Alberto (proposta projeto original): votou pela rejeição da proposta, por entender que regulamenta apenas os núcleos especializados e exclui os núcleos de comarca, acompanhado por unanimidade; c) proposta de projeto apresentado pelo grupo de trabalho criado pelo Defensor Público-Geral, votou: c.1) rejeição da criação das coordenações denominadas “Coordenações de Núcleo Regional” e “Outras coordenações que exercem função de confiança do Defensor Público-Geral do Estado”, excluindo-se os incisos I e IV do art. 2º, arts. 3º, 4º, 5º, 9º e 12; c.2) modificação do caput do art. 10 e inclusão do §3º, rejeição do art. 11, nesse ultimo caso por entender mais conveniente que os núcleos sejam regulamentados nas próprias resoluções de criação; c.3) alteração do art. 6º, com a criação do paragrafo único; os itens c.1 e c.2 foram aprovados pelos Conselheiros à unanimidade; após a discussão do item c.3, o Presidente pediu vista dos autos, para melhor compreensão da matéria. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 09:39 horas, sendo a ata lavrada por mim, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 05 de outubro de 2018.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato

Subdefensor Público-Geral

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Conselheiro Nato

Corregedor-Geral

LILIANA DOS SANTOS T. DO AMARAL
Conselheira Eleita

Defensora Pública de Entrância Especial

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito
Defensor Público de Entrância Especial

JOÃO VERDE N. FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Segunda Entrância

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Segunda Entrância

SILMARA BORGHELOT
Presidente da Amdepro

 

Publicado no DOE nº 186, disponibilizado em 11 de outubro de 2018.