25 Abril 2024 às 13:38:58
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Ata da 207ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 207ª (ducentésima sétima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 09/11/2018.Aos nove dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito, às 08:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se: o Conselheiro Nato e Presidente da Sessão, Subdefensor Público-Geral, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato e Corregedor-Geral, ANTONIO FONTOURA COIMBRA; os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO e LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; o Conselheiro Eleito de Segunda Entrância, ROBERSON BERTONE DE JESUS; e a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), SILMARA BORGHELOT. Ausentes justificadamente e o. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes(do total de nove membros), declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.1529/2018- Classe: Projeto de Resolução - Assunto: criação do núcleo de defesa dos direitos humanos e da coletividade – Requerente: João Verde Navarro França Pereira e Lucas Marcel Pereira Matias - Relator: Antonio Fontoura Coimbra. Item 02 – Processo nº 3001.1573/2018 –Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o peticionamento em outras unidades da Federação – Requerente: Kelsen Henrique Rolim dos Santos e Rafael de Castro Magalhães – Relator: João Verde Navarro França Pereira. Item 03 – Processo nº 3001.1097/2017 -Classe: Recursos Administrativos – Assunto: Processo Administrativo Disciplinar – Requerente: Comissão Permanente – Relator: Roberson Bertone de Jesus. Item 04 – Processo nº 3001.1620/2018 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o prazo decadencial para gozo de folga compensatória – Requerente: Gabinete DPG – Relator: Roberson Bertone de Jesus. Item 05 – Processo nº 3001.0698/2018– Classe: Promoção e Remoção – Assunto: Edital nº 33/2018 de promoção e remoção para segunda entrância – Requerente: Conselho Superior – Relator: Diego César dos Santos. Item 06 – Processo nº 3001.1349/2018 –Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Alteração da Resolução 009/2013, que trata do código de ética dos membros das Defensorias Públicas Estaduais – Requerente: André Vilas Boas Gonçalves – Relator: Diego César dos Santos. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): Não houve comunicação. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):O Secretário-Geral informou que verificou que o Conselho Superior ainda não deu cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução nº 27/2015, que estabelece que número de vagas para afastamentos para o ano seguinte será definido anualmente na primeira sessão do Conselho Superior do ano anterior, providência não observada no início do corrente ano; provocou então os Conselheiros a deliberarem sobre o assunto, de modo a estabelecer o quantitativo de vagas a serem disponibilizadas e que posteriormente serão objeto de edital convocatório, com observância do princípio da continuidade do serviço público, ressalvada a possibilidade de haver revisão do quantitativo de vagas quando do julgamento do edital, tudo conforme a Resolução nº 27/2015, que também estabelece outras normas gerais sobre a matéria; o Presidente colocou o tema em discussão e fez a proposição de disponibilizar 1 (uma) vaga. Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI): não houveram inscritos. 01 - Processo nº 3001.1529/2018- Classe: Projeto de Resolução - Assunto: criação do núcleo de defesa dos direitos humanos e da coletividade – Requerente: João Verde Navarro França Pereira e Lucas Marcel Pereira Matias - Relator: Antonio Fontoura Coimbra. Passada a palavra ao Relator este explicou que recebeu o presente feito durante o período de gozo de folga compensatória e que por disposição regimental teria que apresentar o projeto nesta reunião, porém entende ser necessário uma análise mais aprofundada, dado o exíguo tempo que teve para analisar o feito; solicitou a retirada do processo de pauta; o Presidente colocou o pedido em discussão, tendo os Conselheiros, por unanimidade, acolhido o pedido pela retirada do processo de pauta. Item 02 – Processo nº 3001.1573/2018 –Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o peticionamento em outras unidades da Federação – Requerente: Kelsen Henrique Rolim dos Santos e Rafael de Castro Magalhães – Relator: João Verde Navarro França Pereira. O Presidente passou a palavra ao Relator, que apresentou voto escrito no sentido de aprovar a resolução integralmente. Posteriormente, o Conselheiro Nato Antonio Fontoura pediu vistas do feito, ressaltando que houve uma recente reunião no CONDEGE que pode influenciar na matéria, comprometendo-se a trazer o resultado desta na próxima reunião e apresentar o processo. Item 03 – Processo nº 3001.1097/2017 -Classe: Recursos Administrativos – Assunto: Processo Administrativo Disciplinar – Requerente: Comissão Permanente – Relator: Roberson Bertone de Jesus. Passada a palavra ao Relator, este levantou questão prejudicial ao julgamento do feito, consistente em pedido de adiamento formulado pelo advogado do recorrente; relatou que foi inicialmente realizado um primeiro pedido, solicitando a não realização do julgamento do recurso entre os dias 07 de novembro e 02 de dezembro de 2018, em virtude de ter viagem de férias para a Europa, previamente agenda; entretanto, um segundo pedido foi apresentado pelo advogado do recorrente, alegando que houve alteração em seu voo ida, que agora seria no dia 09 de novembro, mantida a data da volta, requerendo ele então o adiamento do julgamento, a garantia de sua participação por videoconferência/SKYPE e que o julgamento fosse realizado somente após o período de ausência informado; o próprio recorrente, quando da notificação da inclusão do presente feito na pauta, ao tomar ciência, consignou que o seu advogado não poderia comparecer nessa sessão e que estaria em gozo de férias entre os dias 20 de novembro e 19 de dezembro de 2018, fora do Estado, impossibilitando-o de acompanhar o julgamento, requerendo o deferimento do adiamento, nos termos propostos pelo seu advogado; o Relator entende que é o caso de retirar o processo dessa pauta, deferindo o pedido de adiamento, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, sugerindo que já se deixe consignado a inclusão do feito para a próxima reunião no dia 07/12/2018; após os debates, o Presidente colocou a questão prejudicial em votação, decidindo-se, por unanimidade, em acolher o pedido de adiamento, determinado-se que a Secretária-Geral providencie a notificação do recorrente acerca da inclusão do feito na próxima reunião. Item 04 – Processo nº 3001.1620/2018 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o prazo decadencial para gozo de folga compensatória – Requerente: Gabinete DPG – Relator: Roberson Bertone de Jesus. O proponente pediu o uso da palavra para fazer algumas considerações sobre o projeto e substitutivo apresentado pelo Relator, deferido pelo Presidente, pelo tempo regimental; posteriormente, o Presidente passou a palavra ao Relator que apresentou, por escrito, voto sugerindo a alteração parcial da proposta original (substitutivo), porém, diante das ponderações apresentadas pelo proponente, o Relator entende ser necessário uma maior análise para equacionar as divergências entre o projeto original e o substitutivo, por isso solicitou a retirada de pauta, apresentando-o na sessão seguinte; os Conselheiros acolheram, à unanimidade, o pedido. Item 05 – Processo nº 3001.0698/2018– Classe: Promoção e Remoção – Assunto: Edital nº 33/2018 de promoção e remoção para segunda entrância – Requerente: Conselho Superior – Relator: Diego César dos Santos. Item 04 - Processo nº 3001.0698/2018 - Classe: Promoção e Remoção - Assunto: Edital nº 33/2018, de Promoção e Remoção para Segunda Entrância - Proponente: Conselho Superior - Relator: Diego César dos Santos.O Conselheiro Relator, DIEGO CESAR, apresentou voto escrito; consignou que se trata de procedimento de remoção e promoção de 07 (sete) vagas de segunda entrância, cujas vacância foram declaradas pelo Edital nº 33-01, de 10 de outubro de 2018, publicado no DOE-RO nº 190, de 18/10/2018, em retificação ao Edital nº 33, de 07 de maio de 2018, publicado no DOE-RO nº 84, de 08/05/1987, sendo: 01 (uma) vagas na 5ª DPSE de Ariquemes; 01 (uma) vagas na 1ª DPSE de Buritis; 01 (uma) vaga na 1ª DPSE de Colorado do Oeste; 01 (uma) vaga na 2ª DPSE de Ouro Preto do Oeste; 01 (uma) vaga na 1ª DPSE de Rolim de Moura; 01 (uma) vaga na 2ª DPSE de Rolim de Moura; 01 (uma) vaga na 2ª DPSE de Guajará-Mirim; durante o decurso do prazo de inscrições, inscreveram-se para remoção os defensores públicos: (1) RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO, (2) TACIANA AFONSO RIBEIRO XAVIER DE CARVALHO e (3) ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR; para promoção inscreveram-se tempestivamente os defensores públicos (1) LUCAS MARCEL PEREIRA MATIAS, (2) WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, (3) FELIPE DE MELO CATARINO, (4) RAFAELLA ROCHA SILVA, (5) ALESSANDRA MARTINS MILARÉ, (6) FLÁVIA ALBAINE FARIAS COSTA, (7) TALITA LEITE CECCONELLO, (8) EDUARDO GUIMARÃES BORGES, (9) MARIA CECÍLIA SCHMIDT, (10) DENISE LUCI CASTANHEIRA, (11) GILBERTO LEITE CAMPELO e (12) PAULO FREIRE DAGUIAR VIANA DE SOUZA;a seguir, considerou regular o procedimento de remoção e promoção; considerando o disposto no § 1º do art. 20 da LCE 117/94, com redação dada pela LCE 357/06 (“o Defensor Público, diante da situação prevista no § 5º, do art. 40 desta Lei Complementar, só poderá concorrer à promoção após atuar efetivamente, no mínimo, um ano em comarca de entrância respectiva a sua categoria na carreira”), indeferiu as inscrições de FELIPE DE MELO CATARINO, RAFAELLA ROCHA SILVA, TALITA LEITE CECCONELLO, EDUARDO GUIMARAES BORGES e PAULO FREIRE DAGUIAR VIANA DE SOUZA; quanto às promoções por merecimento, fixou entendimento no sentido que a apuração do terço mais antigo (considerado habilitado para concorrer à formação da lista tríplice, conforme o disposto no § 3º do art. 40 da LCE 117/94) deve se dar: [i] a cada vaga de promoção, [ii] considerando a composição total da categoria imediatamente inferior àquela cuja promoção se está apreciando (sejam eles inscritos ou não), passando para a próxima categoria caso não haja na anterior, [iii] excluindo da contagem aqueles que forem promovidos nas vagas anteriores do mesmo edital e [iv] arredondando-se eventual fração para cima; finalmente, registrou que  a última promoção para a segunda entrância se deu pelo critério de antiguidade – conforme Portaria nº 547/2018-GAB/DPE, de 17 de abril de 2018 (DOE-RO nº 71, de 18.04.2018) e decisão do Conselho Superior na 198ª reunião, realizada em 06/04/2018 (DOE-RO nº 65, de 10.04.2018), em julgamento do Edital nº 29/2018 (DOE-RO nº 30, de 16.02.2018), documentado nos autos do procedimento nº 3001-0247/2018/DPE-RO –, de modo que as presentes promoções devem se iniciar pelo critério de merecimento.Os Conselheiros presentes acompanharam o voto relator à unanimidade, e deram prosseguimento ao julgamento do edital de remoção e promoção, como segue. [1ª remoção] os defensores públicos ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR e TACIANA AFONSO RIBEIRO XAVIER DE CARVALHO inscreveram-se para remoção em permuta recíproca, não acudindo outros interessados com prioridade de remoção para as mesmas titularidades, de modo que foi aprovada, à unanimidade, a remoção de TACIANA AFONSO RIBEIRO XAVIER DE CARVALHO para a 4ª DPSE de Ariquemes e a de ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR para a 2ª DPSE de Ariquemes; [2ª remoção] a defensora pública RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI inscreveu-se para a 5ª DPSE de Ariquemes, aberta nos termos do Edital, não acudindo outros interessados, pelo que foi aprovada sua remoção para esta titularidade, à unanimidade. [1ª promoção: merecimento]em atenção ao § 3º do art. 40 da LCE 117/94, foram considerados inabilitados para concorrer DENISE CASTANHEIRA e LUCAS MATIAS – por não integrarem o terço mais antigo da carreira (composto pelos cinco membros de segunda entrância mais antigos, de um total de quinze) – e foi formada lista tríplice com os defensores públicos GILBERTO LEITE CAMPELO e WILSON NEVES JUNIOR e MARIA CECÍLIA SCHMIDT, tendo sido selecionado e aprovado para promoção, pelo critério de merecimento, à unanimidade, GILBERTO LEITE CAMELO, com titularidade na 2ª DPSE de Ouro Preto do Oeste; [2ª promoção: antiguidade]identificou-se o defensor público WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR como membro mais antigo entre os inscritos remanescentes e, diante da ausência de objeções, aprovou-se à unanimidade sua promoção pelo critério de antiguidade para a 1ª DPSE de Ariquemes; [3ª promoção: merecimento] considerados todos os concorrentes como habilitados, foi formada lista tríplice com os defensores públicos MARIA CECÍLIA SCHMIDT, ALESSANDRA MARTINS MILARÉ e FLAVIA ALBAINE FARIAS COSTA, tendo sido selecionada e aprovada para promoção, pelo critério de merecimento, MARIA CECÍLIA SCHMIDT, com titularidade na 2ª DPSE de Guajará-Mirim; [4ª promoção: antiguidade]identificou-se a defensora pública ALESSANDRA MARTINS MILARÉ como membro mais antigo entre os inscritos remanescentes e, diante da ausência de objeções, aprovou-se à unanimidade sua promoção pelo critério de antiguidade para a 1ª DPSE de Buritis; [5ª promoção: merecimento]considerados todos os concorrentes como habilitados, foi formada lista tríplice com os defensores públicos FLAVIA ALBAINE FARIAS COSTA, DENISE LUCI CASTANHEIRA e LUCAS MARCEL PEREIRA MATIAS, tendo sido selecionada e aprovada para promoção, pelo critério de merecimento, FLAVIA ALBAINE FARIAS COSTA, com titularidade na 1ª DPSE de Colorado do Oeste; [6ª promoção: antiguidade]identificou-se a defensora pública DENISE LUCI CASTANHEIRA como membro mais antigo entre os inscritos remanescentes e, diante da ausência de objeções, aprovou-se à unanimidade sua promoção pelo critério de antiguidade para a 2ª DPSE de Rolim de Moura; [7ª promoção: merecimento]considerados todos os concorrentes como habilitados, foi formada lista tríplice exclusivamente com o defensor público LUCAS MARCEL PEREIRA MATIAS, diante da ausência de outros concorrentes, tendo o Colegiado dispensado pelo mesmo motivo o interstício previsto no § 5º do art. 40 da LCE 117/94 para aprovar sua promoção, com titularidade na 1ª DPSE de Rolim de Moura. Encerradas as votações, recordou-se que o tempo de exercício na nova categoria será contado a partir da publicação da ata dessa reunião, conforme § 1º do art. 36-A da LCE 117/94 (com redação dada pela LCE nº 357/06), e que as movimentações para as novas titularidades decorrentes de remoções ou promoções serão efetuadas nos termos de ato do Defensor Público-Geral em até 60 dias da publicação da ata dessa reunião (conforme o edital de promoção). Item 06 – Processo nº 3001.1349/2018 –Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Alteração da Resolução 009/2013, que trata do código de ética dos membros das Defensorias Públicas Estaduais – Requerente: André Vilas Boas Gonçalves – Relator: Diego César dos Santos. O Relator apresentou voto escrito, manifestando que entende necessário aperfeiçoar o direito de defesa ao membro, prestigiando o contraditório previamente à aplicação de eventual entrevista orientadora ou recomendação individual; sugere a alteração parcial do art. 17, incluindo-se três parágrafos; esclareceu que a sua proposta é diversa do processo originalmente apresentado pelo proponente; aberta a discussão, os Conselheiros sugeriram a alteração parcial da redação apresentada pelo Relator, incluindo-se os §§ 2º e 4º a expressão “ou recomendação individual, ficando a seguinte redação final: “§2º. Nos procedimentos em que for possível a culminação de entrevista orientadora ou recomendação escrita individual, será garantido o contraditório e a ampla defesa ao membro cuja conduta estiver sendo apurada, fixando-se o prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação.” “§3º. A conduta que estiver sendo investigada será pormenorizadamente descrita na peça que inaugurar o procedimento investigatório.” “§4º. Após as informações apresentadas pelo Membro, a Corregedoria da Defensoria Pública decidirá, de forma fundamentada, acerca da necessidade ou não da realização da entrevista orientadora ou recomendação individual, observando-se o seguinte: a) Considerando suficientes as manifestações apresentadas pelo Membro, arquivará de imediato o procedimento instaurado; b) Considerando insuficientes as razões apresentadas, apresentará recomendação individual ou designará dia e horário para realização da entrevista orientadora, cientificando o Membro da data com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis”. Destacaram a necessidade de renumerar os parágrafos seguintes; aberta a votação, o Conselheiro Antonio Fontoura votou pela rejeição da proposta de resolução, enquanto os demais Conselheiros votaram pela aprovação com as alterações consignadas; o Presidente declarou o resultado, aprovando-se, por maioria, o voto do relator, com a redação consignada nesta ata.Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 11:39 horas, sendo a ata lavrada por mim, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 09 de novembro de 2018.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato

Subdefensor Público-Geral

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Conselheiro Nato

Corregedor-Geral

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito
Defensor Público de Entrância Especial

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita

Defensor Público de Entrância Especial

JOÃO VERDE N. FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Segunda Entrância

SILMARA BORGHELOT
Presidente da Amdepro

 

Publicado no DOE nº 212, disponibilizado em 21 de novembro de 2018.