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Lei Complementar nº 1.003/2018, de 28 de Novembro de 2018.


LEI COMPLEMENTAR N. 1.003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 20108.

 

Altera a Lei Complementar nº 117, de 04 de novembro de 1994, que “Cria a Defensoria Pública do Estado de Rondônia”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º. Fica acrescentado o art. 20-A à Lei Complementar nº 117, de 04 de novembro de 1994, que “Cria a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências”, com a seguinte redação:

 “Art. 20-A. O exercício cumulativo de cargos e/ou funções em mais de um órgão de atuação da Defensoria Pública do Estado ou a designação para atividades excepcionais conferirão direito a licença compensatória – na proporção e na forma fixadas em resolução do Conselho Superior –, que, presente interesse público e disponibilidade financeira, poderá ser convertida em pecúnia nos moldes de Regulamento do Defensor Público-Geral do Estado”.

 Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2018, 131º da República.

 

 DANIEL PEREIRA

 Governador

 

Lei publicada no Diário Ofícial do Estado de Rondônia, ed. 218, de 29 de novembro de 2018, pg. 1/2.