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Portaria nº 343/2019-CG/DPERO, de 15 de Janeiro de 2019.


 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

PORTARIA N. 343/2018/CG/DPE-RO

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 105, incisos IX e XII, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, no art. 18, incisos IX e XVI, da Lei Complementar Estadual n. 117/1994, bem como do art. 8º, § 2º, da Resolução n. 08/2013 do Conselho Superior, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fixar a escala de plantão na Comarca de Porto Velho para o período de 07 de janeiro a 01 de julho de 2019 nos termos da tabela que compõe o ANEXO I desta portaria.

 

Art. 2°. O plantão da Defensoria Pública Estadual funcionará em regime de sobreaviso, com acionamento via telefone celular, por meio do número (69) 99208-4629, de forma ininterrupta, em qualquer período em que não houver atendimento nas instalações da instituição, inclusive em finais de semana e feriados.

 

Parágrafo único.Nos dias de expediente regular da Defensoria Pública, o plantão em matéria cível iniciará às 18h e em matéria criminal às 13h30min, perdurando até o início do subsequente expediente regular.

 

Art. 3°. Fica o (a) defensor(a) público(a) plantonista responsável para que o telefone de acionamento de plantão esteja ligado e em área de cobertura durante todo o período de regime de plantão, bem como por acionar o substituto nos casos em que seja necessário, devendo comunicar o mau funcionamento do aparelho ou da linha telefônica de que tenha notícia.

Parágrafo único.O(a) defensor(a) público(a) plantonista(a) deverá receber pessoalmente, na Corregedoria-Geral, o aparelho telefônico de acionamento às 12h do dia inicial do regime de plantão respectivo, assinando o termo de responsabilidade constante no ANEXO II desta portaria, e devolvê-lo até às 12h do dia final do período.

 

Art. 4°. Em caso de não comparecimento injustificado do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista(a) para receber o aparelho telefônico até às 12h do dia inicial do plantão, a Secretaria da Corregedoria-Geral certificará o ocorrido e encaminhará ao Corregedor-Geral para providências e apuração de eventual falta funcional.

 

Art. 5°. Estarão à disposição do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista, ininterruptamente, um motorista com carro oficial da DPE-RO, bem como as instalações da sede da Defensoria Pública em Porto Velho.

 

Art. 6°. A escala de plantão de motoristas será confeccionada pelo(a) Chefe do Grupo de Transporte em conformidade com o anexo I, comunicando-se a Corregedoria-Geral.

 

Parágrafo único. Eventuais alterações na escala de plantão dos motoristas devem ser comunicadas à Corregedoria-Geral no prazo mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do plantão que sofrer alteração.

 

Art. 7°.O(a) Defensor(a) Público(a) plantonista deverá receber os Autos de Prisão em Flagrante (APFs) expedidos durante o fim de semana e entregá-los às 7h30min da segunda-feira para o Titular da 23ª Defensoria Pública de Terceira Entrância.

 

Art. 8°.Em até 5 (cinco) dias úteis após o término do plantão, o(a) defensor(a) público(a) plantonista deverá submeter à Corregedoria-Geral relatório circunstanciado sobre todas as ocorrências a que teve de atender, inclusive as eventualmente indeferidas, bem como seus encaminhamentos, informando o número das ações geradas.

  • 1°. O reconhecimento de folgas compensatórias, conforme regulamentado pela Resolução n. 18/2014/CSDPERO, dependerá da entrega dos correspondentes relatórios de plantão.

 

  • 2°. Somente serão aceitos relatórios no modelo constante no ANEXO IV desta portaria, disponível no portal da Corregedoria-Geral no sítio eletrônico da DPE-RO.

 

Art. 9°.Não será autorizado o gozo de férias ou folgas para os períodos em que o(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) esteja escalado(a) para o regime de plantão, ou para sua substituição, salvo se outro(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) comprometer-se a cumprir a convocação em seu lugar, mediante protocolo, na Corregedoria-Geral, do formulário constante no ANEXO III.

 

Art. 10.A Divisão de Recursos Humanos deverá identificar o gozo de eventuais férias ou folgas designadas para os períodos em que os assessores estão convocados, o qual será revogado ou suspenso para usufruto em data diversa.

 

  • 1°.Novos requerimentos de assessores para gozo de folgas ou férias para períodos em que o(a) interessado(a) esteja convocado(a) para regime de plantão, com manifestação de concordância do(a) defensor(a) público(a) plantonista correspondente, importarão em renúncia da assistência por assessor(a) no período de plantão.

 

  • 2°. Será reestabelecido o gozo de férias ou folga revogado nos termos do caput se outro(a) assessor(a) se comprometer a cumprir a designação, com concordância do(a) defensor(a) público(a) escalado(a) para o regime de plantão.

 

Art. 11.A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá enviar, para amplo conhecimento, cópia desta portaria e da escala de plantão aos diretores de Fórum da Comarca de Porto Velho, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente da OAB-RO e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça e Secretário de Estado de Segurança Pública.

 

Art. 12. Reclamações ou impugnações quanto a esta portaria deverão ser protocoladas na Corregedoria-Geral em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Não serão aceitas reclamações ou impugnações posteriores.

 

Parágrafo único.Se necessário, os defensores públicos escalados para o plantão deverão solicitar a troca de assessores convocados para acompanhá-los no mesmo período dentro do mesmo prazo disposto no caput, após o qual não serão admitidas reclamações.

 

Art. 13. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto na Resolução nº 08/2013 do Conselho Superior.

 

Art. 14. Casos extraordinários ou omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral ou seu substituto.

 

Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público

Corregedor-Geral

 

Porto Velho, 19 de dezembro de 2018.

Assinada às 10h do dia 19.12.2018.

 

 

ANEXO I

ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO

 

Plantão n. 01/2019

Período:

07 a 14 de janeiro

Defensor plantonista:

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES

Assessora:

SAMANTHA SALES JANSEN PEREIRA

Defensor substituto:

RICARDO DE CARVALHO

 

Plantão n. 02/2019

Período:

14 a 21 de janeiro

Defensor plantonista:

FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS

Assessora:

ALINE RODRIGUES MADEIRA FERNANDES

Defensora substituta:

TELMA REGINA DE SOUZA

 

Plantão n. 03/2019

Período:

21 a 28 de janeiro

Defensora plantonista:

EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHIMAS NASCIMENTO BRANDÃO

Assessora:

EULÁLIA ANTUNES SILVA

Defensor substituto:

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES

 

 

Plantão n. 04/2019

Período:

28 de janeiro a 04 de fevereiro

Defensor plantonista:

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO

Assessora:

VANESSA DE OLIVEIRA ALVÉS

Defensor substituto:

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO

 

Plantão n. 05/2019

Período:

04 a 11 de fevereiro

Defensor plantonista:

ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES

Assessor:

PEDRO HENRIQUE ATAÍDES DA SILVA

Defensor substituto:

FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS

 

Plantão n. 06/2019

Período:

11 a 18 de fevereiro

Defensor plantonista:

PAULO EDUARDO PEREIRA LIMA

Assessora:

FERNANDA SUELEN LEÃO DE SOUZA

Defensor substituto:

ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES

 

Plantão n. 07/2019

Período:

18 a 25 de fevereiro

Defensor plantonista:

JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO

Assessora:

TAÍSE GUILHERME MOURA

Defensora substituta:

MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO

 

Plantão n. 08/2019

Período:

25 de fevereiro a 04 de março

Defensor plantonista:

DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE

Assessora:

GLAINA DA SILVA RODRIGUES

Defensora substituta:

EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHIMAS NASCIMENTO BRANDÃO

 

Plantão n. 09/2019

Período:

04 a 11 de março

Defensor plantonista:

BRUNO ROSA BALBÉ

Assessora:

JESSICA DA COSTA SILVEIRA

Defensor substituto:

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

 

Plantão n. 10/2019

Período:

11 a 18 de março

Defensora plantonista:

LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL

Assessora:

CÁSSIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA

Defensor substituto:

CONSTANTINO GORAYEB NETO

 

Plantão n. 11/2019

Período:

18 a 25 de março

Defensora plantonista:

MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO

Assessor:

ALESSON KALLYO DOS SANTOS DIAS

Defensor substituto:

ALBERTO JOSÉ BEIRA PANTOJA

 

Plantão n. 12/2019

Período:

25 de março a 01 de abril

Defensor plantonista:

CONSTANTINO GORAYEB NETO

Assessora:

SILVANIA PINTO DE SOUZA

Defensor substituto:

JOSE ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO

 

Plantão n. 13/2019

Período:

01 a 8 de abril

Defensor plantonista:

SÉRGIO MUNIZ NEVES

Assessor:

JUAN DIEGO MENDONÇA DE QUEIROZ

Defensor substituto:

PAULO EDUARDO PEREIRA LIMA

 

Plantão n. 14/2019

Período:

8 a 15 de abril

Defensor plantonista:

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES

Assessor:

VINICIUS ARAUJO LIMA

Defensor substituto:

BRUNO ROSA BALBÉ

 

Plantão n. 15/2019

Período:

15 a 22 de abril

Defensor plantonista:

DANIEL MENDES CARVALHO

Assessora:

CLEONICE MARIA SOUZA DE MATOS

Defensor substituto:

EDUARDO WEYMAR

 

Plantão n. 16/2019

Período:

22 a 29 de abril

Defensor plantonista:

ALBERTO JOSÉ BEIRA PANTOJA

Assessora:

LARA RAVENA MENDONÇA GABRIEL

Defensor substituto:

SÉRGIO MUNIZ NEVES

 

Plantão n. 17/2019

Período:

29 de abril a 06 de maio

Defensor plantonista:

EDUARDO WEYMAR

Assessora:

ANDREA COSTA DUNICE

Defensor substituto:

DANIEL MENDES CARVALHO

 

Plantão n. 18/2019

Período:

06 a 13 de maio

Defensor plantonista:

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO

Assessora:

DILMA COSTA MATHEUS

Defensora substituta:

LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL

 

Plantão n. 19/2019

Período:

13 a 20 de maio

Defensora plantonista:

TELMA REGINA DE SOUZA

Assessora:

ROSILENE LIMA DA ROCHA

Defensor substituto:

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI

 

Plantão n. 20/2019

Período:

20 a 27 de maio

Defensor plantonista:

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI

Assessora:

CHRISTIAN GUEDES DA SILVA

Defensor substituto:

LEONARDO WENECK DE CARVALHO

 

Plantão n. 21/2019

Período:

27 de maio a 03 de junho

Defensor plantonista:

RICARDO DE CARVALHO

Assessor:

RUAN PEDRO CUNHA BESSA

Defensor substituto:

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO

 

Plantão n. 22/2019

Período:

03 a 10 de junho

Defensor plantonista:

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Assessora:

DEBORAH LEE ABREU MAGALHÃES DE SÁ

Defensor substituto:

GUILHERME LUÍS DE ORNELAS SILVA

 

Plantão n. 23/2019

Período:

10 a 17 de junho

Defensor plantonista:

GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA

Assessora:

JANINE SILVA OCAMPO

Defensor substituto:

DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE

 

Plantão n. 24/2019

Período:

17 a 24 de junho

Defensor plantonista:

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO

Assessora:

SHEILA PATRÍCIA DA SILVA BARBOSA

Defensor substituto:

JORGE MORAIS DE PAULA

 

Plantão n. 25/2019

Período:

24 de junho a 01 de julho

Defensor plantonista:

JORGE MORAIS DE PAULA

Assessora:

ANA CLÁUDIA MIRANDA

Defensor substituto:

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Declaro que recebi, na condição de Defensor(a) Público(a) plantonista, da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o aparelho celular Modelo Ap. 4G Motorola Moto G5PLXT 1683 PLT DS-C, Marca Moto G 6 Plus, em perfeitas condições, munido com seus acessórios (bateria, cabo USB, carregador e kit manual de instruções) e chip do número de acionamento do plantão da DPE-RO em Porto Velho (69) 99208-4629. Responsabilizo-me, assim, por sua devolução no mesmo estado ao final do plantão (até as 12hrs do dia _______) ou por sua substituição por outro de mesma qualidade, ou ainda restituição de valor, em caso de perda, dano ou extravio.

Responsabilizo-me pelo cumprimento do plantão nº [plantão] da DPE-RO na Comarca de Porto Velho, pelo período de ___________, zelando pelo atendimento de todas as demandas de plantão e pelo cumprimento das obrigações estatuídas pela Portaria nº __/201__ da Corregedoria-Geral e da Resolução nº 08/2013-CSDPERO.

Porto Velho, [data].

 

Defensor Público Plantonista

Assessor (a):

Telefone:

Motorista:

Telefone:

 

Obs.: Os autos de prisão em flagrante recebidos durante o plantão deverão ser entregues ao Defensor Público que estiver respondendo pelas audiências de custódia, com a maior brevidade possível.

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE PLANTONISTA

 

Eu, _______________________________________________________________, sob pena de responsabilidade funcional, comprometo-me a cumprir o regime de plantão nº __________ da Defensoria Pública do Estado para o período de _________________________ na condição de  defensor plantonista /  defensor substituto /  Assessor (a). Informo ainda que desejo ser acompanhado pelo assessor (a) _______________________ na ocasião [ou  dispenso o acompanhamento de assessor (a)].

Porto Velho, __________________________ [data].

 

[Assinatura do interessado]

 De acordo.

 

[Assinatura e carimbo do plantonista original]

 

[Ou assinatura e carimbo do plantonista, em caso de alteração do assessor].

 

ANEXO IV

 

RELATÓRIO DE PLANTÃO

 

“Art. 8º.Em até cinco dias úteis após o fim do período de plantão, o defensor público plantonista deverá submeter à Corregedoria-Geral relatório circunstanciado sobre todas as ocorrências a que teve de atender, inclusive as eventualmente indeferidas, bem como seus encaminhamentos, informand0o o número das ações geradas”.

 

PLANTÃO N. ______________, PERÍODO: ______/______ A ______/______/_______

 

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PLANTONISTA: _____________________________________

 

_________________________________________________________________________

 

ASSESSOR: _______________________________________________________________

 

NÚCLEO:__________________________________________________________________

 

 

OCORRÊNCIAS:

 

 

TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________

RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

 

 

TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________

RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

 

TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________

RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

 

 

TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________

RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________