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Edital nº 40/2019-CS/DPERO, de 04 de Fevereiro de 2019.


Convoca a sociedade civil organizada para processo eleitoral de formação de lista tríplice ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 105-A a 105-C da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 132, de 7 de outubro de 2009, regulamentados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos termos da Resolução nº 51/2016 – CSDPERO;

TORNA PÚBLICOo lançamento de EDITAL DE ELEIÇÃO para formação de lista tríplice ao cargo de OUVIDOR-GERAL da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, convocando os interessados a participar nos termos seguintes:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º.O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil nos termos deste Edital, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 2º.O Ouvidor-Geral será nomeado por ato do Defensor Público-Geral do Estado e o cargo será exercido em regime de dedicação exclusiva, fazendo jus ao percebimento de remuneração fixada na Lei Complementar Estadual nº 551, de 31 de dezembro de 2009 – cargo “Ouvidor-Geral”, símbolo “DPE-CDS-01”.

Art. 3º.Fica constituída Comissão Eleitoral pelos seguintes defensores públicos: (Alterada pelo Edital nº 40-01, de 15 de fevereiro de 2019)

a) Presidente: KELSEN HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS
b) Secretário: VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA;
c)Membro: JOÃO VERDE FRANÇA NAVARRO
d)1º suplente: VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI
e)2º suplente: RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES

a) Presidente: KELSEN HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS;
b) Secretário: VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA;
c)Membro: RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES;
d)1º suplente: VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI;
e)2º suplente: RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO.

§ 1º. A Comissão Eleitoral terá competência para receber e deferir ou indeferir os registros de candidatura, decidir suas impugnações, organizar reuniões públicas e realizar todas as providências necessárias ao pleito, inclusive publicações oficiais e comunicações, apuração de votos e proclamação de resultados, lavratura atas e solução de casos omissos.

§ 2º.Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso no prazo de 03 (três) dias para o Conselho Superior, que será convocado em reunião extraordinária para decisão no prazo de 06 (seis) dias, assegurada a participação pública.

Art. 4º.Todos os requerimentos e/ou impugnações relativos a este edital deverão ser protocolados na Secretaria-Geral do Conselho Superior da DPE-RO – localizada na Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO, 4º andar, sala 09 –, entre as 07:30 às 13:30 horas.

Art. 5º.Será convocada reunião pública com os representantes de seguimentos sociais, sob a condução da Comissão Eleitoral, para apresentar a missão e as finalidades institucionais da Defensoria Púbica, o instituto da ouvidoria externa e os critérios para formação da lista tríplice para o cargo de Ouvidor-Geral, assegurada a sua ampla publicidade nos veículos de comunicação disponíveis, no Diário Oficial do Estado e no site da Defensoria Pública, bem como promovido convite para integrante ou representante do Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil, do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

DOS REQUISITOS PARA O CARGO

Art. 6º. Poderão se candidatar para formar a lista tríplice de indicação de Ouvidor-Geral o interessado que atender os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;
II - estar no pleno exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
III - estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;
IV - não incidir na hipótese de inelegibilidade disposta na parte final do § 4º, do art. 14, da Constituição Federal;
V - ser moralmente idôneo e possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e certidões negativas dos Tribunais de Contas do Estado e União;
VI - não ocupar, por ocasião da posse no cargo de Ouvidor Geral, cargo eletivo, em qualquer uma das esferas da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, em qualquer esfera de poder;
VII - não cumular o cargo de ouvidor com função remunerada, exceto a de docência, desde que haja compatibilidade de horários.
VIII - possuir atuação social comprovada por, no mínimo, três (03) anos, nas áreas de atuação da Defensoria Pública, e ser indicado por entidade da sociedade civil que preencha os requisitos para ser eleitora nos termos deste regulamento.

§ 1º. É vedada a candidatura de membros ou servidores ativos ou inativos da DPE-RO, bem como de seus cônjuges ou companheiros ou daqueles com quem tenham parentesco civil por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau.

§ 2º.É vedada a candidatura de membros de Poder ou órgão, servidores públicos ativos, de qualquer órgão ou esfera federativa.

DAS INSTRUÇÕES PARA CANDIDATURA

Art. 7º. O requerimento de candidatura deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral na forma do art. 4º no prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da reunião pública de que trata o art. 5º, devendo estar assinado pelo candidato e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia de documento de identificação com foto em que conste RG e CPF;
b) Cópia de documento que comprove a nacionalidade brasileira;
c) Certidão de quitação de obrigações eleitorais;
d) Cópia de certificado de reservista ou equivalente (para candidato do sexo masculino);
e) Certidões negativas cível e criminal das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral, e certidões negativas dos Tribunais de Contas do Estado e da União;
f) Curriculum vitae comprovando a atuação por no mínimo cinco anos em áreas afetas à Defensoria Pública e, indicando, entre outras informações, endereço eletrônico (e-mail), histórico de atuação social e apresentação de um arrazoado dos propósitos, princípios de política institucional que defende para a Ouvidoria Geral, bem como para o estabelecimento de práticas democrático-participativas no âmbito da Defensoria Pública;
g) Termo de indicação da candidatura por parte de entidade da sociedade civil que componha conselhos estaduais de direitos ou entidades personificadas da sociedade civil;
h) Declaração de que aceita a indicação para o cargo de Ouvidor-Geral, de que concorda com as normas contidas neste Edital e de que preenche todos os requisitos para investidura do cargo pretendido.

§  1º. As cópias dos documentos listados neste artigo deverão ser apresentadas com os seus originais para autenticação direta pelo servidor responsável da Secretaria-Geral do Conselho Superior.

§  2º. O Termo de indicação listado na alínea g do caput deverá conter informação do CNPJ da entidade, acompanhado do seu estatuto social e ata de eleição e posse com o nome dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, devidamente registrado em cartório.

Art. 8º. A Comissão Eleitoral publicará a lista de candidaturas aprovadas no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site da DPE-RO. Do indeferimento, caberá recurso ao Conselho Superior no prazo de três dias da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, admitida a reconsideração da Comissão Eleitoral.

DOS ELEITORES

Art. 9º. Terão direito a voto as entidades personificadas da sociedade civil, habilitadas na forma deste edital, que incluam entre suas finalidades institucionais a de proteção de direitos em quaisquer das áreas afetas à Defensoria Pública.

Parágrafo único. O voto será secreto e plurinominal, de modo que cada entidade poderá votar em até três candidatos para formação da lista tríplice.

Parágrafo único. O voto será aberto e plurinominal, de modo que cada entidade poderá votar em até três candidatos para formação da lista tríplice. (com redação dada pelo Edital nº 40-01, de 15 de fevereiro de 2019)

Art. 10. A habilitação de entidades da sociedade civil para o exercício de voto nos termos deste edital se dará em requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, protocolado na forma do art. 4º, no prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir do primeiro dia útil seguinte à reunião pública de que trata o art. 5º.

§ 1º. Considera-se entidade personificada da sociedade civil habilitável para o exercício de voto a entidade ou organização de natureza privada legalmente constituída representativa de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a determinado segmento, vedada a participação de sindicatos e de associações ou instituições representativas de classe ou categoria.

§ 2º. São requisitos para habilitação das entidades eleitoras:

I – Estar legalmente constituída há pelo menos dois anos;
II – Não ter fins lucrativos;
III – Possuir abrangência estadual ou nacional;
IV – Incluir entre suas finalidades estatutárias a de proteção ou promoção de direitos em qualquer área afeta à atuação da Defensoria Pública do Estado.

§ 3º. O requerimento de habilitação deverá ser acompanhado de:

I – Informação da razão social, nome pelo qual é conhecida e sua área de atuação;
II – Comprovante de inscrição em CNPJ;
III – Informações para contato (endereço, telefone e e-mail);
IV – Cópia de estatuto social atualizado;
V – Ata ou documento idôneo que comprove a representação legal da entidade;
VI – Cópia de RG e CPF do representante legal da entidade.

§ 4º. O voto das entidades habilitadas será manifestado pelo seu representante legal ou pessoa indicada para exercê-lo em até sete dias antes do dia da votação, através de ofício do representante legal da entidade, que conterá os seguintes dados:

I – Nome completo do/a indicado/a;
II – Número da Carteira de Identidade – RG;
III – Número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF;
IV – Nome e CNPJ da entidade da sociedade civil.

§ 5º. Não se admitirá voto por procuração ou via correspondência.

Art. 11.A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial do Estado e no site da Defensoria Pública a lista de entidades habilitadas para o exercício do voto. Do indeferimento caberá recurso no prazo de três dias da publicação no Diário Oficial do Estado, a ser julgado pelo Conselho Superior, admitida a reconsideração da Comissão Eleitoral.

DA ELEIÇÃO

Art. 12.A colheita de votos e apuração de resultado será realizada pela Comissão Eleitoral em sessão pública na Sala de Reuniões da Sede da DPE-RO em Porto Velho, localizada na Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO, 5º andar, das 09:00 às 12:00 horas do dia indicado no cronograma em anexo.

§ 1º.A apuração de votos e proclamação de resultado serão realizados a partir das 12:00 horas do dia da eleição, em sessão pública da qual se lavrará ata assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 2º. As impugnações sobre a apuração de votos e seu resultado, inclusive recontagem, poderão ser realizadas até a finalização reunião pública e deverão obrigatoriamente constar em ata; antes de declarar o encerramento da reunião, a Comissão Eleitoral questionará aos presentes se existem impugnações.

§3º.As impugnações serão resolvidas pela Comissão Eleitoral durante a reunião; qualquer interessado poderá apresentar recurso imediato, fazendo-o constar na ata de apuração, sob pena de preclusão.

§ 4º. Os recursos não obstarão o prosseguimento da apuração, devendo constar em ata e serem resolvidos pelo Conselho Superior na sessão de escolha do Ouvidor-Geral, como preliminar; o interessado poderá arrazoar o recurso no prazo de até 02 dias úteis após a publicação da ata de apuração no Diário Oficial do Estado.

§ 5º.A Comissão Eleitoral poderá alterar o local e horário de votação, fazendo publicar o respectivo edital de comunicação e realizando ampla divulgação no site e mídias sociais da instituição, desde que o faça em até cinco dias antes do pleito.

Art. 13. A eleição será validada se obtiver o quórum de maioria dos representantes das entidades eleitoras habilitadas. Na hipótese de não ocorrer quórum, serão convocadas novas eleições no prazo de até trinta dias.

Art. 14.Qualquer cidadão poderá promover a impugnação da lista tríplice formada, desde que fundamentadamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da ata de apuração no Diário Oficial do Estado; será dada oportunidade ao impugnado para exercer o direito do contraditório e da ampla defesa.

Parágrafo único. A impugnação será decidida pelo Conselho Superior. Na hipótese de exclusão fundamentada, a lista tríplice será reajustada com os demais candidatos mais votados, segunda apuração, para conter no mínimo três nomes desde que haja candidatos habilitados sobressalentes.

DA ESCOLHA PELO CONSELHO SUPERIOR

Art. 15. Será encaminhada ao Conselho Superior a íntegra do processo que originou a elaboração da lista tríplice, sendo distribuído a relator na forma regimental, o qual emitirá voto sobre a regularidade do pleito e sobre eventuais impugnações de candidatos e recursos contra a decisão da Comissão Eleitoral sobre a apuração.

Art. 16. A reunião do Conselho Superior destinada à escolha do Ouvidor-Geral contará com a presença da Comissão Eleitoral e, facultativamente, de representante indicado pelo Colégio das Ouvidorias das Defensorias do Brasil, que poderão fiscalizar a lisura do processo eleitoral, não interferindo no processo decisório

Parágrafo único. Na reunião marcada para escolha do Ouvidor-Geral, serão concedidos 15 (quinze) minutos para cada concorrente defender sua candidatura.

Art. 17. A reunião e a votação para escolha do Ouvidor-Geral serão públicas, cabendo um voto por Conselheiro, sendo escolhido aquele com a maior quantidade de votos, repetida a votação entre os empatados e, persistido o empate, favorecido o mais idoso.

Art. 18. O Ouvidor-Geral será nomeado por ato do Defensor Público-Geral em até 15 dias após a publicação da ata de reunião do Conselho Superior, devendo a posse se dar nos 30 dias subsequentes, admitida uma prorrogação por prazo igual, a pedido do interessado. Caso não se efetive a nomeação no prazo consignado, a investidura será automática.

Art. 19.O Ouvidor-Geral poderá ser destituído, por ato do Defensor Público Geral a partir de proposta aprovada por dois terços dos membros do Conselho Superior, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos casos de:

I – Abuso de poder;
II – Conduta incompatível com o exercício da função;
III – Grave omissão;
IV – Atos de improbidade.

Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, aplicado subsidiariamente o Código Eleitoral e a legislação eleitoral federal ou editada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 21. Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital e seu procedimento, desde que o faça, no máximo, até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, em requerimento fundamentado e protocolado nos termos do art. 4º.

Parágrafo único. As impugnações realizadas não interromperão ou suspenderão os prazos estabelecidos e serão apreciadas pelo Conselho Superior.

Art. 22.Salvo disposto em sentido contrário, os prazos deste edital contar-se-ão em dias corridos e, quando for o caso, iniciar-se-ão do primeiro dia útil seguinte àquele da edição do Diário Oficial em que o ato for circulado ou do primeiro dia útil seguinte àquele em que for recebida a notificação ou intimação.

Art. 23.Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 04 de fevereiro de 2019.

MARCUS EDSON DE LIMA
Presidente do Conselho Superior

 

Disponibilizado no DOE nº 025 de 07 de fevereiro de 2019. Pág 369/376

  

ANEXO ÚNICO
C
RONOGRAMA

 

Marco

Data

Publicação do edital de eleição

 

Até 08/02/2019

Reunião pública para divulgação do processo eletivo

Art. 5º

27/02/2019

Prazo para recebimento de candidaturas + habilitação de entidades eleitoras

Art. 7º - 20 dias corridos a partir do primeiro dia útil após a reunião pública.

28/02 a 19/03/2019

Data provável para divulgação de candidaturas deferidas e lista entidades habilitadas a votar

Art. 8º - cerca de dez dias após o final do prazo de inscrições

01/04/2019

Prazo final para indicar representante que manifestará o voto (art. 9º, § 4º)

Art. 9º, § 4º. Até sete dias antes do dia da votação.

23/04/2019

Realização da eleição, apuração de votos e declaração de resultado

 

30/04/2019

Reunião do Conselho Superior para escolha de Ouvidor-Geral

 

07/06/2019

 

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA

(com redação dada pelo Edital nº 40-01, de 15 de fevereiro de 2019)

 

 

Marco

Data

Publicação do edital de eleição

 

07/02/2019

Reunião pública para divulgação do processo eletivo

Art. 5º

27/03/2019

Prazo para recebimento de candidaturas + habilitação de entidades eleitoras

Art. 7º - 20 dias corridos a partir do primeiro dia útil após a reunião pública.

28/03 a 16/04/2019

Data provável para divulgação de candidaturas deferidas e lista entidades habilitadas a votar

Art. 8º - cerca de dez dias após o final do prazo de inscrições

03/05/2019

Prazo final para indicar representante que manifestará o voto (art. 9º, § 4º)

Art. 9º, § 4º. Até sete dias antes do dia da votação.

21/05/2019

Realização da eleição, apuração de votos e declaração de resultado

 

28/05/2019

Reunião do Conselho Superior para escolha de Ouvidor-Geral

 

07/06/2019

 

Alterações:

Edital nº 40-01, de 15 de fevereiro de 2019.