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Edital nº 44/2019-CS/DPERO, de 15 de Março de 2019.


EDITAL DE ELEIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DE INDICAÇÃO PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA O BIÊNIO 2019-2021.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 104 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e dos artigos 17 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, pela unanimidade dos seus membros, manifestada na 211ª reunião ordinária realizada no dia 15 de março de 2019, conforme registrado no procedimento nº 3001.0150.2019/DPE-RO, e segundo os termos da Resolução nº 74/2019 do Conselho Superior RESOLVE DEFLAGRAR processo eleitoral para formação de lista tríplice para o cargo de DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, regulado nos termos que seguem neste edital.

PARTE I
DAS INSCRIÇÕES E DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art. 1º. As inscrições para concorrer à composição da lista tríplice para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado deverão ser realizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral protocolado na Secretaria do Conselho Superior – localizada na Sede da Defensoria Pública em Porto Velho, 4º andar, Sala 09 – segundo prazo estabelecido em cronograma no Anexo Único.

Parágrafo único.O requerimento poderá ser realizado via e-mail, desde que oriundo de endereço de e-mail institucional, encaminhado para o endereço eletrônico da Secretaria-Geral do Conselho Superior (conselhosuperior@defensoria.ro.def.br).

Art. 2º.São elegíveis os membros estáveis da carreira maiores de trinta e cinco anos que não incorram nas hipóteses do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, permitida uma recondução para o cargo.

Art. 3º. A Comissão Eleitoral providenciará informações sobre o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e examinará as inscrições em até três dias úteis após o fim do prazo de inscrição, fazendo publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia, a listagem das inscrições deferidas, em ordem alfabética.

Art. 4º.No prazo de três dias úteis da publicação da listagem de inscrições deferidas, qualquer defensor público do Estado de Rondônia poderá impugnar o registro ou indeferimento de candidaturas, mediante protocolo na Secretaria-Geral do Conselho Superior (inclusive via o e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br), caso em que será convocada sessão extraordinária do Conselho Superior.

PARTE II
DOS ELEITORES E DO VOTO

Art. 5°. São eleitores todos os membros ativos, estáveis ou não, da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que estiverem em efetivo exercício da atividade, considerado o disposto no § 3º do art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, no dia do pleito eleitoral.

§ 1º. A Comissão Eleitoral fará publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia a listagem de defensores públicos aptos para o exercício do voto, informando, via e-mail funcional, àqueles membros ativos cuja incapacidade tenha sido reconhecida, os quais poderão apresentar impugnação no prazo de três dias úteis do recebimento desta informação.

§ 2º.O exercício do voto é facultativo para os defensores públicos que estejam em gozo de férias ou licenças no dia do pleito ou afastados para o exercício de mandato eleitoral, bem como em missão fora do Estado de Rondônia, sendo obrigatório para os demais. Aquele que, sendo obrigado a votar, não o fizer deverá justificar sua ausência perante a Corregedoria-Geral no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento das eleições.

Art. 6º.O voto é plurinominal, direto, secreto, pessoal e obrigatório, podendo ser exercido via postal na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, não admitido o voto por procuração ou por portador.

§ 1º. O eleitor poderá votar em até 03 (três) candidatos.

§ 2º. Serão nulos o voto e a cédula de votação em que:

I – O eleitor tiver assinalado mais de três votos;
II – Haja rasura ou qualquer forma de identificação.

PARTE III
DOS PROCEDIMENTO PARA VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

Art. 7º.Os votos por correspondência serão recebidos pela Comissão Eleitoral até as 12:00 horas do dia da eleição, os quais deverão ser endereçados à Comissão Eleitoral em dupla carta cerrada, com assinatura do eleitor sobre o envelope exterior lacrado, contendo outro envelope com cédula eleitoral.

§ 1º. Os eleitores deverão remeter os envelopes com votos por correspondência no máximo até o dia 24 de abril, via SEDEX, informando à Secretaria-Geral do Conselho Superior o respectivo código de rastreio para acompanhamento. Não se garantirá o recebimento dos votos enviados após esta data; o voto, contudo, será contabilizado se recebido até o encerramento do pleito.

§ 2º.Não será garantido o recebimento dos votos enviados de endereços fora do Estado de Rondônia, suscetíveis a atrasos devidos aos serviços de correios, para os quais se recomenda a postagem com a maior antecedência possível ou a adoção do procedimento de depósito antecipado de votos na Secretaria-Geral do Conselho Superior, conforme indicado no § 1º do art. 9º.

Art. 8º.A Comissão Eleitoral enviará cédulas e envelopes para exercício do voto por correspondência para todos os membros eleitores lotados no interior do Estado. O material será enviado para os endereços das respectivas sedes dos núcleos em que os membros eleitores estiverem lotados.

§ 1º.Se algum membro eleitor desejar receber o material para exercício do voto por correspondência (cédula e envelopes) em endereço diverso daquele indicado no caput, deverá informar à Secretaria-Geral do Conselho Superior no prazo máximo indicado no cronograma de atividades anexo a este edital.

§ 2º.O membro eleitor lotado na capital do Estado que deseje receber material para exercício de voto por correspondência (cédula e envelopes) deverá informar essa circunstância à Secretaria-Geral do Conselho Superior no prazo máximo indicado no cronograma de atividades anexo a este edital. Não será admitido o envio de material para endereços em Porto Velho - RO.

Art. 9º.Qualquer membro eleitor que assim desejar poderá depositar seu voto na Secretaria-Geral do Conselho Superior no período indicado no cronograma de atividades anexo a este edital, adotando-se o mesmo modelo praticado para votos por correspondência (isto é, dupla carta cerrada, com assinatura do eleitor sobre o envelope exterior lacrado, contendo outro envelope com cédula eleitoral).

§ 1º.Cumprirá aos defensores públicos que não puderem comparecer ao pleito nem remeter votos por correspondência a partir de endereços no Estado de Rondônia depositar antecipadamente seus votos segundo o estabelecido no caput, observado o disposto no § 2º do art. 7º.

§ 2º.A Secretaria-Geral do Conselho Superior adotará as cautelas necessárias para assegurar a segurança dos envelopes e o sigilo dos votos nos envelopes depositados nos termos deste artigo.

PARTE IV
DO PLEITO ELEITORAL

Art. 10.O pleito eleitoral será realizado no dia 03 de maio de 2019, a partir das 08:00 horas e com encerramento às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho – RO (5º andar, Rua Padre Chiquinho, 913, Porto Velho – RO, CEP 76.801-490).

§  1º. No caso de voto pessoal, o eleitor assinará a lista de presença após ser identificado por um membro da Comissão Eleitoral; caso o voto seja realizado via postal, o eleitor deverá assinar e carimbar o envelope externo que carrega o voto.

§ 2º.Será desconsiderado e destruído, sem sua abertura e/ou leitura, os envelopes e cédulas eleitorais com voto por correspondência dos membros eleitores que optarem por votar pessoalmente, assinando a lista de votantes.

Art. 11.A comissão eleitoral providenciará a impressão de cédulas eleitorais, que conterão o nome de todos os concorrentes, em ordem alfabética, reservado quadro apropriado à esquerda para assinalar o voto, e serão assinadas no verso por pelo menos dois membros da Comissão Eleitoral.

Art. 12. Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral um fiscal, integrante da carreira, para acompanhar a votação, a apuração, a proclamação dos eleitos, a organização da lista tríplice e sua entrega ao Conselho Superior, podendo impugnar voto e apresentar recursos ou incidentes.

Art. 13. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral observará o seguinte:

I – Encerrará a lista de presença, inutilizando os espaços em branco;
II – Inutilizará as cédulas eleitorais restantes;
III – Declarará a quantidade de votantes (total, presencial e via correspondência);
IV – Extrairá os votos via correspondência dos envelopes lacrados e os depositará na urna de votação, adotando as precauções necessários para garantir e resguardar o sigilo dos votos;
V – Extrairá as cédulas eleitorais sequencialmente da urna eleitoral, contabilizando os votos e, ao final, confrontando o número de cédulas eleitorais com o número total de votantes, realizando recontagem, se necessário;
VI – Declarará o resultado.

§ 1º.A apuração e seus procedimentos serão anotados em ata da Comissão Eleitoral, que registrará, obrigatoriamente, todas as impugnações e suas decisões ou fatos ocorridos durante a votação e apuração, apondo ao final a assinatura de seus membros e dos fiscais e/ou candidatos presentes.

§ 2º.Toda a apuração será realizada em sessão pública no local de votação.

Art. 14. A lista tríplice será formada pelos três candidatos mais votados, adotando-se como critério de desempate a ordem da antiguidade segundo lista publicada no ano da eleição.

Art. 15. Os incidentes relativos a vícios ou defeitos ocorridos durante o pleito deverão ser imediatamente impugnados perante a Comissão Eleitoral, que os registrará em ata e decidirá logo em seguida; da decisão caberá recurso sem efeito suspensivo, que deverá ser interposto até o encerramento da sessão pública sob pena de preclusão, e será decidido pelo Conselho Superior.

PARTE V
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 16. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes Defensores Públicos, aplicado a eles todas as restrições, impedimentos, suspeições e normas de conduta da legislação eleitoral nacional:

a) Presidente: Gilberto Leite Campelo
b) Vice-presidente: Lívia Carvalho Cantadori Iglecias
c) Secretário: Rafael de Castro Magalhães
d) 1º suplente: Kelsen Henrique Rolim dos Santos
e) 2º suplente: Lucas Marcel Pereira Matias
f) 3º suplente: Rafaella Rocha Silva

§ 1º. As decisões da Comissão Eleitoral poderão ser impugnadas por qualquer defensor público do Estado de Rondônia no prazo de três dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Estado ou do conhecimento – quando não for o caso de realizar-se a publicação.

§ 2º.As decisões da Comissão Eleitoral proferidas durante o pleito ou apuração dos votos e nos três dias úteis anteriores ao pleito somente poderão ser impugnadas até o encerramento da sessão de apuração.

§ 3º.O Conselheiro Relator para aprovação do Edital de Abertura será prevento para a relatoria de todos os recursos apresentados, cumprindo-lhe solicitar ao Presidente a convocação de sessões extraordinárias, quando for o caso.

PARTE VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Não é permitida propaganda eleitoral por meio de placas, cartazes, pinturas ou inscrições nas dependências de unidades da defensoria pública ou em qualquer espaço público, tampouco a distribuição de brindes.

Parágrafo único. O candidato que realizar propaganda eleitoral irregular poderá ter sua inscrição cancelada por decisão do Conselho Superior, em procedimento sumário instaurado pela comissão eleitoral, assegurado o direito de defesa.

Art. 18. Os debates eleitorais promovidos durante a eleição deverão obedecer a regulamento aprovado pela Comissão Eleitoral.

Art. 19. O Conselho Superior se reunirá após o pleito eleitoral, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública em Porto Velho, em sessão pública, na qual se decidirão eventuais recursos e/ou impugnações e se avaliará a regularidade do procedimento para homologação.

Art. 20.A lista tríplice deverá ser formulada em ordem decrescente da quantidade de votos recebidos, cujo número deverá estar expresso no documento, bem como a quantidade de eleitores votantes, e comunicada ao Governador do Estado de Rondônia pelo Secretário-Geral do Conselho Superior no prazo máximo de três dias úteis a partir da sessão de homologação do procedimento.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 22. A cerimônia de posse será realizada no dia 19 de julho de 2019 (sexta-feira).

Art. 23. Aplica-se a este edital as disposições da Resolução nº 74/2019 do Conselho Superior e, subsidiariamente, a legislação eleitoral.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

Disponibilizado no DOE nº 051, de 20 de março de 2019. Páginas 384-390. 

 

ANEXO ÚNICO
EDITAL nº 44/2019
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Datas

Data provável para publicação do edital

19/03/2019

Período de inscrições de candidaturas

25/03/2019 a 28/03/2019

Data provável para publicação (no DOE-RO) de lista de defensores públicos aptos para votar (cf. art. 5º, § 1º, do edital).

03/04/2019

Data provável para publicação (no DOE-RO) de lista de inscrições de candidaturas deferidas (cf. art. 3º, caput, do edital).

03/04/2019

Prazo provável para interposição de recursos contra o deferimento ou indeferimento de candidaturas (cf. art. 4º, caput, do edital).

04/04/2019 a 08/04/2019

Prazo máximo para indicação de endereços para envio de envelopes e cédula para voto por correspondência – diverso daquele da sede do núcleo em que estiver lotado o membro do interior do Estado (cf. art. 8, § 1º, do edital).

29/03/2019

Prazo máximo para solicitação de envio (pelo membro lotado em Porto Velho) e indicação de endereços para recebimento de envelopes/cédulas para voto por correspondência (cf. art. 8, § 2º, do edital).

29/03/2019

Período provável do envio de material para votação por correspondência (cédulas e envelopes) para os defensores do interior do Estado de àqueles que houverem solicitado (art. 8º, caput, do edital).

09/04/2019

Período aberto para o depósito antecipado de votos na Secretaria-Geral do Conselho Superior, nos termos do art. 9º, caput e §§ 1º e 2º do edital.

09/04/2019 a 02/05/2019

Pleito eleitoral

03/05/2019

das 08:00 às 12:00

Posse

19/07/2019